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Cível · responsabilidade · seguro

Acidente de trânsito.
Prova primeiro. Indenização depois.

Guia público para quem sofreu (ou atendeu) um acidente de veículo: o que fazer na hora, como montar o dossiê, o que o advogado precisa para liquidar danos materiais e morais, e o que dizem as súmulas do STJ — com ementas oficiais do TJPR. Ângulo cível, consumerista e securitário (não é cartilha criminal). Produzido por Douglas Vilar Sociedade de Advogados (OAB/PR 12.478 · advogado OAB/PR 47.278).

ementas oficiais TJPR Súmulas STJ 37 · 54 · 246 · 257 · 405 · 426 · 474 CC 186 · 927 · 944 · 945 · CTB

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Aviso. Conteúdo informativo e de utilidade pública. Não é consulta, parecer nem oferta de resultado. Cada acidente tem dinâmica, culpa e cobertura próprias — consulte o seu advogado de confiança.
Ementas oficiais
no ar nesta página
7
Súmulas STJ
com link oficial
2
Passos a passo
leigo e advogado
3a
Prescrição típica
CC art. 206, § 3º, V
Base legal

A lei que costuma decidir o caso

Âncoras oficiais. Leia o artigo completo no Planalto antes de citar.

Passo a passo · leigo

O que fazer na hora e nos dias seguintes

Ordem prática para não perder prova nem prazo. Sem jargão solto — termos técnicos vêm entre parênteses.

  1. Segurança e socorro

    Sinalize o local, afaste-se da via se possível e acione SAMU/bombeiros se houver feridos. Não “combinar” versão sob pressão no asfalto — o que importa é o registro oficial.

  2. Boletim / registro do acidente

    Faça o boletim de ocorrência (registro policial) ou o registro eletrônico exigido na sua cidade/DETRAN. Guarde o número e a via. Sem documento oficial, seguro e ação ficam mais frágeis.

  3. Fotos e vídeos no local

    Capture placas, danos, posição dos veículos, semáforos, faixas, marcas no asfalto, condições climáticas, ferimentos aparentes e documentos do outro condutor (CNH, CRLV — documento do veículo). Grave áudio só se for lícito na sua situação; o essencial são imagens estáveis.

  4. Testemunhas e dados

    Nome, telefone e, se possível, documento de quem viu. Anote horário, endereço completo e sentido da via.

  5. Seguro facultativo e DPVAT histórico

    Acione a seguradora do veículo (cobertura de casco, RCF-V — responsabilidade civil facultativa de veículos — etc.) nos prazos da apólice. Se houver dano pessoal, verifique o caminho administrativo do seguro obrigatório vigente à data do fato (DPVAT histórico / sucessor regulatório). Guarde protocolos.

  6. Documentos médicos e orçamentos

    Atendimentos, exames, laudos, atestados, notas fiscais, orçamentos de funilaria, táxi/app, remoção. Lucros cessantes (renda que deixou de ganhar) pedem prova de trabalho e valores.

  7. Prazo (prescrição)

    Em regra, a pretensão indenizatória extracontratual (pedido de indenização por ato ilícito) corre em três anos (CC, art. 206, § 3º, V). Não espere o último mês — provas esfriam.

  8. Procurar advogado antes do acordo precipitado

    Leve o dossiê. Acordo verbal no acostamento ou quitação ampla assinada sem leitura podem fechar direitos. O escritório atende em Curitiba/PR e à distância: fale no WhatsApp.

Passo a passo · advogado

Peças, provas, tese e liquidação

Roteiro de bancada para ação indenizatória cível (e, quando couber, cobrança securitária). Ajuste ao foro e à prova dos autos.

  1. Qualificar polo e competência

    Autor(es), réu condutor, proprietário, seguradora (denunciação da lide / chamamento quando pertinente), foro do domicílio ou do fato. Transporte / consumo: avaliar CDC.

  2. Montar o acervo probatório

    Boletim, croqui, fotos georreferenciadas se houver, perícia (quando necessária), prontuário, tabela de incapacidade, IR/holerites para lucros cessantes, orçamentos e notas. Separar dano emergente (o que saiu do bolso) de lucros cessantes e de dano moral.

  3. Tese de mérito

    Conduta + nexo + dano (CC 186 / 927). Culpa concorrente (945). Preferência, velocidade incompatível, distância — com âncora no CTB quando ajudar a tipificar, sem transformar a peça em processo criminal.

  4. Pedidos e liquidação

    Materiais líquidos com documentos; morais com fundamentação (Súmula 37/STJ permite cumular). Pensão / invalidez: base atuarial e laudo. Juros na responsabilidade extracontratual: desde o evento (Súmula 54/STJ), salvo regimes específicos (ex.: DPVAT — Súmula 426/STJ, da citação).

  5. Seguro e DPVAT

    Deduzir o obrigatório recebido da indenização de direito comum (Súmula 246/STJ). Invalidez parcial proporcional (Súmula 474). Prescrição trienal do DPVAT (Súmula 405). Falta de prêmio não impede indenização do obrigatório (Súmula 257).

  6. Peças típicas

    Inicial com valor certo/estimado; tutela de urgência se houver risco; contestação/impugnação ao valor; réplica; quesitos periciais; memoriais; cumprimento de sentença com planilha. Em JEC, atenha-se ao teto e à oralidade.

  7. Jurisprudência de apoio

    Use as súmulas oficiais abaixo e a base de ementas TJPR desta página (cards com link .jus.br). Nunca invente número de processo. Para busca ao vivo em outros tribunais: /busca-jurisprudencia/.

STJ · súmulas

Enunciados que o foro já consolidou

Texto canônico com link para o PDF oficial do STJ (revista de súmulas / jurisprudência em teses).

Súmula 37/STJ

Dano material + dano moral

“São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.”

Portal de súmulas STJ ↗
Súmula 54/STJ

Juros na responsabilidade extracontratual

“Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.”

Portal de súmulas STJ ↗
Súmula 246/STJ

DPVAT deduz da indenização comum

O valor do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser deduzido da indenização judicial de direito comum (reparação civil comum), sem impedir a ação.

PDF oficial · Súmula 246 ↗
Súmula 257/STJ

Prêmio em atraso ≠ recusa do DPVAT

“A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.”

PDF oficial · Súmula 257 ↗
Súmula 405/STJ

Prescrição trienal do DPVAT

A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.

Portal de súmulas STJ ↗
Súmula 426/STJ

Juros do DPVAT desde a citação

“Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.”

PDF oficial · Súmula 426 ↗
Súmula 474/STJ

Invalidez parcial proporcional

“A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.”

Jurisprudência em Teses · DPVAT II ↗
Checklist

Antes de protocolar ou de quitar

  • Identificação completa das partes, veículos, apólices e boletim com número.
  • Prova do dano (notas, orçamentos, laudos, fotos datadas) separada por material / moral / securitário.
  • Linha do tempo do fato → atendimento → comunicação ao seguro → proposta → recusa.
  • Prescrição conferida (regra dos 3 anos; DPVAT Sumula 405; causas interruptivas se houver).
  • Culpa concorrente avaliada com honestidade — muda o valor (CC 945).
  • Quitação lida por advogado antes de assinar recibo amplo.
Jurisprudência · TJPR

Ementas oficiais. Nenhum número inventado.

Cards carregados de dados.json, extraídos do Portal de Jurisprudência do TJPR. Ementa com scroll (~10 linhas). Link para a íntegra .jus.br quando disponível. Para ampliar em outros tribunais: busca-jurisprudencia.

Carregando base oficial…

Fonte: portal.tjpr.jus.br · critérios sem acento usados na coleta (o índice do portal responde melhor assim) · filtro editorial cível/indenização/seguro. Atualização: .

FAQ

Perguntas que chegam no WhatsApp

Preciso de boletim depois do acidente?

Em regra, sim. O registro oficial documenta dinâmica, partes e lesões. Sem ele, seguro e ação ficam mais fracos. Siga o procedimento do órgão local (polícia / DETRAN / registro eletrônico).

Qual o prazo para pedir indenização?

Na responsabilidade extracontratual, a regra típica é de três anos (CC, art. 206, § 3º, V). O DPVAT também tem marco trienal (Súmula 405/STJ). Confirme o termo inicial com o seu advogado.

Posso pedir dano material e moral juntos?

Sim. Súmula 37/STJ: são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

Recebi DPVAT — ainda posso processar o causador?

Sim. O obrigatório não impede a ação de direito comum; o valor recebido, porém, deve ser deduzido da indenização (Súmula 246/STJ).

Esta página substitui advogado?

Não. É utilidade pública. Caso concreto exige análise do seu advogado de confiança.

Leve o dossiê. A gente lê com calma.

Douglas Vilar Sociedade de Advogados · Curitiba/PR · atendimento em todo o Brasil. Conteúdo desta página não fecha contrato sozinho — o próximo passo é conversa humana.

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