Dano material + dano moral
“São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.”
Portal de súmulas STJ ↗Guia público para quem sofreu (ou atendeu) um acidente de veículo: o que fazer na hora, como montar o dossiê, o que o advogado precisa para liquidar danos materiais e morais, e o que dizem as súmulas do STJ — com ementas oficiais do TJPR. Ângulo cível, consumerista e securitário (não é cartilha criminal). Produzido por Douglas Vilar Sociedade de Advogados (OAB/PR 12.478 · advogado OAB/PR 47.278).
Boletim, fotos, seguro, prazos e quando procurar advogado.
Sou advogadoPeças, provas e tesePetição, liquidação, súmulas STJ e base de ementas.
Âncoras oficiais. Leia o artigo completo no Planalto antes de citar.
Ordem prática para não perder prova nem prazo. Sem jargão solto — termos técnicos vêm entre parênteses.
Sinalize o local, afaste-se da via se possível e acione SAMU/bombeiros se houver feridos. Não “combinar” versão sob pressão no asfalto — o que importa é o registro oficial.
Faça o boletim de ocorrência (registro policial) ou o registro eletrônico exigido na sua cidade/DETRAN. Guarde o número e a via. Sem documento oficial, seguro e ação ficam mais frágeis.
Capture placas, danos, posição dos veículos, semáforos, faixas, marcas no asfalto, condições climáticas, ferimentos aparentes e documentos do outro condutor (CNH, CRLV — documento do veículo). Grave áudio só se for lícito na sua situação; o essencial são imagens estáveis.
Nome, telefone e, se possível, documento de quem viu. Anote horário, endereço completo e sentido da via.
Acione a seguradora do veículo (cobertura de casco, RCF-V — responsabilidade civil facultativa de veículos — etc.) nos prazos da apólice. Se houver dano pessoal, verifique o caminho administrativo do seguro obrigatório vigente à data do fato (DPVAT histórico / sucessor regulatório). Guarde protocolos.
Atendimentos, exames, laudos, atestados, notas fiscais, orçamentos de funilaria, táxi/app, remoção. Lucros cessantes (renda que deixou de ganhar) pedem prova de trabalho e valores.
Em regra, a pretensão indenizatória extracontratual (pedido de indenização por ato ilícito) corre em três anos (CC, art. 206, § 3º, V). Não espere o último mês — provas esfriam.
Leve o dossiê. Acordo verbal no acostamento ou quitação ampla assinada sem leitura podem fechar direitos. O escritório atende em Curitiba/PR e à distância: fale no WhatsApp.
Roteiro de bancada para ação indenizatória cível (e, quando couber, cobrança securitária). Ajuste ao foro e à prova dos autos.
Autor(es), réu condutor, proprietário, seguradora (denunciação da lide / chamamento quando pertinente), foro do domicílio ou do fato. Transporte / consumo: avaliar CDC.
Boletim, croqui, fotos georreferenciadas se houver, perícia (quando necessária), prontuário, tabela de incapacidade, IR/holerites para lucros cessantes, orçamentos e notas. Separar dano emergente (o que saiu do bolso) de lucros cessantes e de dano moral.
Materiais líquidos com documentos; morais com fundamentação (Súmula 37/STJ permite cumular). Pensão / invalidez: base atuarial e laudo. Juros na responsabilidade extracontratual: desde o evento (Súmula 54/STJ), salvo regimes específicos (ex.: DPVAT — Súmula 426/STJ, da citação).
Deduzir o obrigatório recebido da indenização de direito comum (Súmula 246/STJ). Invalidez parcial proporcional (Súmula 474). Prescrição trienal do DPVAT (Súmula 405). Falta de prêmio não impede indenização do obrigatório (Súmula 257).
Inicial com valor certo/estimado; tutela de urgência se houver risco; contestação/impugnação ao valor; réplica; quesitos periciais; memoriais; cumprimento de sentença com planilha. Em JEC, atenha-se ao teto e à oralidade.
Use as súmulas oficiais abaixo e a base de ementas TJPR desta página (cards com link .jus.br). Nunca invente número de processo. Para busca ao vivo em outros tribunais: /busca-jurisprudencia/.
Texto canônico com link para o PDF oficial do STJ (revista de súmulas / jurisprudência em teses).
“São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.”
Portal de súmulas STJ ↗“Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.”
Portal de súmulas STJ ↗O valor do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser deduzido da indenização judicial de direito comum (reparação civil comum), sem impedir a ação.
PDF oficial · Súmula 246 ↗“A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.”
PDF oficial · Súmula 257 ↗A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.
Portal de súmulas STJ ↗“Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.”
PDF oficial · Súmula 426 ↗“A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.”
Jurisprudência em Teses · DPVAT II ↗Cards carregados de dados.json, extraídos do Portal de Jurisprudência do TJPR. Ementa com scroll (~10 linhas). Link para a íntegra .jus.br quando disponível. Para ampliar em outros tribunais: busca-jurisprudencia.
Fonte: portal.tjpr.jus.br · critérios sem acento usados na coleta (o índice do portal responde melhor assim) · filtro editorial cível/indenização/seguro. Atualização: —.
Em regra, sim. O registro oficial documenta dinâmica, partes e lesões. Sem ele, seguro e ação ficam mais fracos. Siga o procedimento do órgão local (polícia / DETRAN / registro eletrônico).
Na responsabilidade extracontratual, a regra típica é de três anos (CC, art. 206, § 3º, V). O DPVAT também tem marco trienal (Súmula 405/STJ). Confirme o termo inicial com o seu advogado.
Sim. Súmula 37/STJ: são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
Sim. O obrigatório não impede a ação de direito comum; o valor recebido, porém, deve ser deduzido da indenização (Súmula 246/STJ).
Não. É utilidade pública. Caso concreto exige análise do seu advogado de confiança.
Douglas Vilar Sociedade de Advogados · Curitiba/PR · atendimento em todo o Brasil. Conteúdo desta página não fecha contrato sozinho — o próximo passo é conversa humana.
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