Douglas Vilar Sociedade · OAB/PR 12.478

Em homenagem · Confraria das Mulheres Corretoras

Para as mulheres que sustentam o ofício do imóvel

Página permanente dedicada às corretoras da Confraria — Curitiba, São Paulo, Rio e demais núcleos — e a toda mulher que vive do imóvel: empresária, associada, investidora, herdeira, locadora. O mercado cobra matrícula, comissão e escritura. A vida cobra segurança para fechar o negócio e voltar para casa.

Conteúdo jurídico e informativo. Não substitui advogada, CRECI, delegacia nem o atendimento do Ligue 180. Endereços e telefones vêm de páginas oficiais; confirme no órgão antes de se deslocar.

19/09/2026 · evento Confraria Paraná + núcleos
19SET · 2026

Evento com a Confraria

Mesa com tributarista, advogada, corretora de lotes para construtoras e Douglas Vilar. As perguntas desta página vêm da prática do escritório e do grupo de direito imobiliário.

00 / MATERIAL DO EVENTO

A apresentação do painel, para baixar

Os slides de “Por dentro da lei” (versão NotebookLM do painel — mesa, QRs e conteúdo do CRECI-PR 19/09), apresentados na 2ª Conferência Estadual das Corretoras de Imóveis do Paraná, em 19 de setembro de 2026. Tema 1.173 do STJ, negociação por WhatsApp, inteligência artificial em anúncio, chatbot e análise documental — com o protocolo mínimo da segunda-feira.

O que tem dentro
  • STJ, Tema 1.173 — a tese fixada e o que ela não tirou de você.
  • Os dois acórdãos do TJPR de 2026 sobre comissão e prova de WhatsApp.
  • Por que não existe lei de IA no Brasil — e o que o CDC já resolve.
  • O art. 49 da Resolução-COFECI 1.551/2025 e por que ela foi anulada.
  • O teste das três perguntas para imagem tratada por IA.
  • Protocolo mínimo: documento, conversa e inteligência artificial.

Assista à apresentação completa

Gravação do painel «Por dentro da lei» — 2ª Conferência Estadual das Corretoras de Imóveis do Paraná · Confraria · CRECI-PR, 19 de setembro de 2026.

Conteúdo jurídico e informativo, com data. Não substitui consulta jurídica individual sobre o seu caso concreto.

01 / PAINEL · PERGUNTAS E RESPOSTAS

As perguntas do painel, com a resposta em uma frase

Roteiro público do que foi tratado na mesa de 19/09/2026. É material informativo — não substitui consulta sobre o seu caso.

Pergunta 4

Propostas e negociações por WhatsApp

Tese: o contrato não nasce no cartório. Nasce naquele “fechado” que você mandou às onze da noite.

  • Código Civil, art. 427 — a proposta obriga o proponente, qualquer que seja o meio.
  • Escritura é forma (art. 108); propriedade só passa com o registro (art. 1.245).
  • Preço + forma de pagamento + aceite no chat: acabou a “conversa informal”.
  • “Sinal” e “reserva” pesam igual no juízo — use validade escrita em toda proposta.

Checklist: validade na proposta · nunca escreva “o proprietário aceita” sem autorização · áudio é assinatura · guarde a conversa inteira (ata notarial, CPC art. 384).

Pergunta 6

Quem responde pelo erro da IA

Tese: a IA não tem CPF, não tem CRECI e não tem patrimônio. Quem responde é quem assinou.

  • Não há lei de IA em vigor no Brasil — quem regula a oferta hoje é o CDC (art. 30).
  • Informação precisa da ferramenta integra o contrato; o dever de diligência é do corretor (CC art. 723, parágrafo único).
  • Tema 1.173 do STJ blinda a obra da construtora — não a falha do próprio serviço de corretagem.
  • Fornecedor da tecnologia: em regra você paga e regressa depois.

Checklist: valor, metragem, IPTU e ônus só depois de conferidos no documento · política interna de IA assinada · nunca jogue CPF/RG em IA gratuita · pergunte por escrito se a RC cobre erro com IA.

Perguntas 8 e 9

Anúncios e imagens geradas por IA

Tese: anúncio não é enfeite, é contrato. A ferramenta é dela; a responsabilidade é sua.

  • CDC arts. 30 e 37, §1º — publicidade parcial ou por omissão já basta.
  • Teste: a IA criou, apagou ou mudou medida/vista/acabamento?
  • Art. 38 do CDC — o ônus de provar que a foto era verdadeira é de quem anuncia.
  • A legenda “imagem meramente ilustrativa” não é porto seguro.

Checklist: original ao lado da tratada · legenda dentro da imagem · números só da matrícula · autorização escrita para anunciar e editar · mande a foto crua no WhatsApp antes da visita.

Pergunta 10

IA na análise de matrícula e contratos

Tese: IA faz triagem, não faz análise. Ela lê o que você deu — não vai ao cartório e não assina nada.

  • O erro real costuma ser a fonte do PDF, não o parecer da máquina.
  • Inverta o prompt: peça lacunas (“o que este documento não permite afirmar?”).
  • Indisponibilidade: CNIB; rode vendedor e cônjuge nos distribuidores.
  • Matrícula não tem prazo de validade — quem tem prazo é a certidão.

Checklist: certidão atualizada no dia da proposta · tarje dado sensível · log da ferramenta · alerta vermelho se a IA disser “provavelmente” sem citar o ato.

02 / AS SEIS PERGUNTAS

Com resposta — da prática do escritório

Due diligence, comissão (CC arts. 722–729), permuta, ITBI, quem assina e contencioso.

Infográfico editorial — mapa das seis perguntas jurídicas: due diligence do lote; comissão Código Civil arts. 722 a 729; permuta de unidades futuras; ITBI e valor do negócio; quem assina o lote; o que sobra no contencioso. Confraria das Mulheres Corretoras.
Infográfico — mapa das seis perguntas (due diligence, comissão, permuta, ITBI, quem assina, contencioso).

Mapa das seis perguntas

  1. Due diligence do lote — filtro mínimo e quando parar a visita.
  2. Comissão na venda para construtora — CC arts. 722 a 729.
  3. Permuta de lote por unidades futuras.
  4. ITBI e o valor da prefeitura.
  5. Quem assina o lote.
  6. O que sobra no contencioso.
1Due diligence do lote — filtro mínimo e quando parar a visita

Pergunta. Qual o filtro mínimo na matrícula e nas certidões — e quando a corretora para a visita e chama o jurídico?

Resposta. Filtro mínimo: matrícula atualizada (ônus, estado civil, área), certidões dos vendedores e quem tem poderes para vender. A Lei 13.097/2015 concentra efeitos de ônus na matrícula, mas certidão pessoal positiva ainda pode configurar fraude a credores. Pare e chame o jurídico se houver execução sem baixa, vendedor sem outros bens, ocupante no terreno ou proposta para protocolar no mesmo dia.

2Comissão na venda para construtora — CC arts. 722 a 729

Pergunta. A comissão nasce no aproche (Código Civil, art. 725) ou só no registro? E se a construtora fecha depois direto com o dono?

Resposta. Os arts. 722 a 729 do Código Civil remuneram o resultado útil da aproximação. O art. 725 assegura a remuneração quando o corretor obtém o resultado previsto, ainda que o negócio não se efetive por fato imputável às partes. O art. 727 protege quem aproximou, mesmo depois de dispensado, se o negócio se conclui por aquela mediação. Sem autorização escrita, a prova enfraquece. Com autorização e registro da visita, a tese se sustenta. Na permuta com torna, o contrato precisa dizer se a comissão incide sobre o lote, as unidades, a torna ou os dois lados.

3Permuta de lote por unidades futuras

Pergunta. Compra e venda, permuta com torna, dação ou compromisso em SPE? E se a obra atrasar?

Resposta. O rótulo do PDF quase nunca é a substância. Unidades futuras no lugar do preço: permuta, pura ou com torna. Terreno em SPE com cotista vinculada à unidade: compromisso de investimentos — e, em uso próprio, leitura de compromisso de compra e venda, CDC e Lei 13.786/2018. Atraso: multa, resolução, perdas e danos. Não trate a assinatura do mês 1 como venda paga.

4ITBI e o valor da prefeitura

Pergunta. Fecha por X e a prefeitura lança 2X. Qual base prevalece?

Resposta. A base é o valor do negócio ou o valor de mercado, não um número de gabinete sem contraditório. Recorra quando o lançamento ignora o preço efetivo e não traz avaliação motivada. Não escriture pelo venal só para baratear o ITBI: isso distorce o ganho de capital no IR da pessoa física vendedora.

5Quem assina o lote

Pergunta. Formal de partilha, união estável nova, quatro proprietários, um no Gov.br e outro em plataforma privada. Construtora e cartório aceitam?

Resposta. Averbados o divórcio e o formal, o ex-cônjuge sai. Companheiro da união estável atual, em comunhão, anui na venda do imóvel comum. Todos os titulares assinam autorização e escritura. A Lei 14.063/2020 exige assinatura eletrônica qualificada nos atos de transferência e registro de imóveis, salvo ressalvas. Um único fluxo, mesmo nível.

6O que sobra no contencioso

Pergunta. Quais ações voltam depois que o lote “já foi vendido”?

Resposta. Comissão e perdas e danos da corretora; arras e atraso da construtora; ocupante no terreno; cotista de SPE sem Junta. No dia 1: autorização com percentual sobre lote, permuta e torna; natureza das arras; prazo de escritura; desocupação; inclusão formal na SPE.

03 / VENDA PARA CONSTRUTORA

Antes de levar a construtora

Checklist mínimo. A figura resume; a lista abaixo traz o texto completo.

Infográfico editorial — checklist de cinco passos antes de levar a construtora: autorização dos titulares e cônjuges; matrícula atualizada com ônus e cadeia dominial; certidões pessoais; um único fluxo de assinatura eletrônica qualificada; registro escrito da visita da construtora. Confraria das Mulheres Corretoras.
Infográfico — checklist antes de levar a construtora.
  1. Autorização assinada por todos os titulares e cônjuges ou companheiros.
  2. Matrícula atualizada, ônus e cadeia dominial.
  3. Certidões pessoais. Positiva não encerra a venda: exige leitura.
  4. Um único fluxo de assinatura eletrônica, qualificada se for lastro de registro.
  5. Registro escrito da visita da construtora.

O que mais quebra o fechamento

  • Permuta de unidade futura tratada como venda liquidada no mês 1.
  • Comissão só no WhatsApp, sem autorização.
  • ITBI sobre valor de referência sem avaliação motivada.
  • Formal de partilha ou união estável sem averbação.
  • Cotista de SPE sem inclusão na Junta.

04 / RESPONSABILIDADE

O STJ decidiu o que você responde

Em 8 de outubro de 2025 a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese em recurso repetitivo sobre a responsabilidade do corretor de imóveis. É a decisão mais importante da profissão nos últimos anos — e ela tem um lado bom e um lado que quase ninguém está contando.

STJ · Tema 1.173

O que o STJ tirou das suas costas

Tese fixada (REsp 2.008.542/RJ, Segunda Seção, relator ministro Raul Araújo, julgado em 08/10/2025, acórdão publicado em 29/10/2025):

“O corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, não é, normalmente, responsável por danos causados ao consumidor, em razão do descumprimento, pela construtora ou incorporadora, de obrigações relativas ao empreendimento imobiliário, previstas no contrato de promessa de compra e venda, salvo se demonstrado: (i) envolvimento do corretor nas atividades de incorporação e construção; (ii) que o corretor integra o mesmo grupo econômico da incorporadora ou construtora; ou (iii) haver confusão ou desvio patrimonial das responsáveis pela construção em benefício do corretor.”

Traduzindo: obra atrasada, unidade entregue fora do prometido, distrato da incorporadora — isso é problema de quem construiu e de quem vendeu o empreendimento, não de quem intermediou.

O outro lado

O que ele não tirou

Leia o fundamento do julgado, não só a manchete. O STJ salvou o corretor pelo parágrafo único do art. 723 do Código Civil — que é justamente o artigo que diz que ele responde pelas falhas do próprio serviço de corretagem.

Ou seja: o Tema 1.173 blinda você do que a construtora fez. Não blinda você do que você mesma deixou de checar ou deixou de contar.

Art. 723, parágrafo único: “Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.”

Onde você continua respondendo

PRDois acórdãos do TJPR de 2026 — mesmo tribunal, resultados opostos

Comissão devida. 3ª Turma Recursal, autos 0011005-63.2025.8.16.0182, julgado em 23/06/2026. As conversas de WhatsApp juntadas aos autos provaram organização de visitas, pedido de documentos, proposta, contraproposta e acompanhamento da negociação. A venda foi concluída poucos dias após o desligamento do corretor, com o mesmo comprador e pelo mesmo canal — aplicação dos arts. 725 e 727 do Código Civil.

Comissão negada. 19ª Câmara Cível, autos 0021752-04.2023.8.16.0001, julgado em 14/07/2026. Mensagens e áudios não comprovaram autorização dos proprietários nem participação efetiva e decisiva; após a recusa da proposta, o negócio foi retomado por terceiro. Mera aproximação inicial não gera comissão.

Corretoras excluídas do processo. 19ª Câmara Cível, autos 0090145-13.2025.8.16.0000, julgado em 16/03/2026: atuaram como meras intermediadoras, repassando informação oficial da incorporadora, sem falha própria na prestação do serviço.

Três semanas de diferença, o mesmo tribunal. A diferença não foi o juiz — foi a pasta.

05 / INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Não existe lei de IA. Existe CDC

Em setembro de 2026 o Brasil ainda não tem marco legal de inteligência artificial: o PL 2338/2023 foi aprovado no Senado em dezembro de 2024 e segue na Câmara. Quem regula a IA que você usa no anúncio, no atendimento e na análise de documento é o Código de Defesa do Consumidor, de 1990, somado ao dever de diligência do art. 723 do Código Civil.

1A IA errou uma informação e o cliente teve prejuízo. Quem responde?

Resposta. Quem assinou. A IA não tem CPF, não tem CRECI e não tem patrimônio. O que a ferramenta afirmou de forma suficientemente precisa virou oferta e integra o contrato (CDC, art. 30), e o dever de informar com diligência e prudência é do corretor por lei (Código Civil, art. 723 e parágrafo único). O CDC ainda responsabiliza o fornecedor por informação insuficiente ou inadequada (art. 14) e pelos atos de prepostos e representantes autônomos (art. 34).

Aviso de rodapé não apaga isso. Ele ajuda a demonstrar boa-fé e a reduzir dano — não exonera. Contra o fornecedor da tecnologia a discussão é depois, em regresso: entre empresas, em regra, não há relação de consumo.

2O chatbot disse que o financiamento está aprovado. Isso vincula a imobiliária?

Resposta. Vincula. É o art. 30 do CDC de novo: informação precisa obriga quem a veiculou e integra o contrato. E tem um detalhe que dói mais — recusado o cumprimento da oferta, quem escolhe o que acontece é o cliente, não você: cumprimento forçado, serviço equivalente ou rescisão com devolução corrigida mais perdas e danos (art. 35).

Teste de trinta segundos. Abra o seu bot agora e pergunte: “meu financiamento está aprovado?”. Se ele responder qualquer coisa diferente de “não sei dizer, vou chamar um corretor”, desligue esse fluxo hoje.

Três assuntos que nunca ficam com a máquina: crédito e financiamento; zoneamento e potencial construtivo; desconto e condição comercial.

Seis palavras proibidas na boca do bot: aprovado, garantido, liberado, pode construir, eu garanto, sem análise.

3Anúncio escrito por IA e imagem tratada por IA: onde está o limite?

Resposta. Anúncio não é enfeite, é contrato: a oferta obriga e integra o negócio (CDC, art. 30). E é enganosa a publicidade “inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão” (art. 37, §1º) — parcialmente já basta.

O teste das três perguntas. Antes de publicar, olhe a foto original e a tratada lado a lado: a IA criou o que não existe? apagou o que existe? mudou medida, vista ou acabamento? Um “sim” em qualquer uma delas e o anúncio virou risco. Mobiliar ambiente vazio é ilustração; criar janela, alargar sala, apagar infiltração ou sumir com o poste da frente é outra coisa.

E o ônus da prova é seu. O art. 38 do CDC é direto: a prova da veracidade e correção da informação publicitária cabe a quem a patrocina. Não é o cliente que prova que a foto era falsa — é você que prova que era verdadeira. Guarde o arquivo original, com data, em pasta por imóvel. A IA não vai depor por você.

Cuidado com o falso porto seguro: escrever “imagem meramente ilustrativa” em letra miúda, desproporcional ao destaque da vantagem anunciada, não resolve. Use a legenda dentro da própria imagem — “ambiente mobiliado digitalmente — imóvel entregue vazio” — no mesmo tamanho da promessa.

Some a isso o que já valia antes da IA: só anuncia quem tem autorização escrita (Decreto 81.871/1978, art. 5º; Lei 6.530/1978, art. 20), o número do CRECI vai no anúncio (Resolução-COFECI 458/95) e o Código de Ética veda “anunciar capciosamente” (Resolução-COFECI 326/92, art. 6º, XVII).

4Dá para confiar na IA para ler matrícula, certidão e contrato?

Resposta. Para triagem, sim. Para análise, não — e o motivo não é o que todo mundo pensa. O erro não é confiar na IA: é confiar na fonte do documento. Você pega o PDF da matrícula que o vendedor mandou no WhatsApp, joga na ferramenta e recebe um parecer impecável dizendo “imóvel livre e desembaraçado”. Só que aquele documento é de dois anos atrás, ou está com a última averbação cortada. A IA analisou com precisão cirúrgica um documento errado — e devolveu uma sensação de segurança mais perigosa do que não ter analisado nada. Ela não audita origem: ela não sabe o que falta, só sabe o que você deu.

Inverta o prompt. Pare de pedir parecer e passe a pedir lacuna: “quais averbações e certidões deveriam existir nessa matrícula e não estão aqui?” e “o que você NÃO consegue afirmar com esse documento?”. É a pergunta que expõe o que a máquina não sabe.

O que a IA nunca vai resolver. Indisponibilidade decretada ontem ainda não está averbada na matrícula de hoje: consulte a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e rode o nome do vendedor e do cônjuge nos distribuidores. E um ponto de precisão que evita constrangimento: a matrícula não tem prazo de validade — quem tem prazo é a certidão.

Alerta vermelho: quando a resposta usar “provavelmente”, “aparentemente” ou não citar a averbação pelo número do ato, pare e mande para o jurídico.

LGPD. Antes de subir qualquer coisa, tarje CPF, RG e dados do cliente, ou use ferramenta contratada com cláusula de não-treinamento. O controlador desses dados é você, não a ferramenta.

5Proposta, áudio e “fechado” no WhatsApp: quando a conversa vira obrigação?

Resposta. Antes do que quase todo mundo imagina. A proposta obriga o proponente — art. 427 do Código Civil —, e a lei não exige papel nem cartório para isso. A escritura é a forma exigida para o negócio que transfere (art. 108), e nem ela transfere sozinha: a propriedade só passa com o registro (art. 1.245). Ou seja, a obrigação nasce muito antes do cartório.

O gatilho prático é a combinação preço + forma de pagamento + aceite. Se os três estão na conversa, acabou o “é só uma tratativa”.

A palavra escolhe o regime. “Reserva” e “sinal” não são sinônimos comerciais: para o juiz viram a mesma coisa, e a mais cara. Antes de mandar a chave Pix, escreva o que é aquele valor, o que acontece se cada lado desistir e até quando a proposta vale.

E o print? Print prova conversa, não prova intermediação — e, isolado, é frágil. O que garante comissão é resultado útil documentado: ficha de visita assinada, proposta aceita virando instrumento assinado e sinal pago. Em negócio grande ou briga à vista, leve a conversa ao tabelião e faça ata notarial (CPC, art. 384).

Resolução-COFECI 1.551/2025 · anulada

O conselho tentou escrever a regra da IA

Em agosto de 2025 o COFECI editou a Resolução 1.551, sobre transações imobiliárias digitais e token imobiliário. Dentro dela, o art. 49 tratava do uso de agentes de inteligência artificial na intermediação: permitia a IA como ferramenta auxiliar, desde que vinculada a um único profissional habilitado, exigia que ela se identificasse como IA, informasse nome e CRECI do responsável e oferecesse canal humano visível. O §3º era o mais duro: os atos praticados e as informações prestadas pela IA seriam considerados praticados diretamente pelo corretor, que responderia integral e exclusivamente. O §4º vedava à IA avaliar imóvel, dar consultoria personalizada e aceitar proposta em nome das partes.

Essa resolução não está em vigor. O Operador Nacional do Registro Eletrônico foi à Justiça Federal, saiu liminar em outubro de 2025, sentença declarando a nulidade em fevereiro de 2026 e o TRF da 1ª Região manteve a derrubada em setembro de 2026, por extrapolação de competência normativa. Não vale como norma — vale como termômetro de para onde o próprio conselho entende que a régua aponta.

Protocolo mínimo

O que fazer na segunda-feira

  • Regra do documento-fonte: valor, metragem, IPTU, dívida de condomínio e ônus só vão para o cliente depois de conferidos no documento. IA rascunha; documento decide.
  • Política interna de uma página: quem pode usar IA, para quê, o que é proibido (avaliar imóvel, fechar proposta, dar parecer jurídico) e quem confere. Todo mundo assina, inclusive social media terceirizado. Isso é prova de diligência.
  • Guarde o log: qual documento, qual ferramenta, qual data, qual resposta — e o histórico dos chats do bot.
  • Arquivo original das fotos, sem edição, em pasta por imóvel.
  • Nunca jogue CPF, RG, holerite ou extrato em IA gratuita.
  • Pergunte por escrito à seguradora se a sua RC Profissional cobre erro decorrente de uso de IA. Apólice antiga costuma ser silenciosa nesse ponto.

06 / TRIBUTÁRIO

Reforma tributária e Airbnb / temporada

LC 214/2025

IBS e CBS no imóvel

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criam IBS e CBS. Operações com bens imóveis têm regime próprio. Há redução de alíquota na alienação e redução maior na locação longa. Pessoa física pode entrar no regime regular se ultrapassar gatilhos de quantidade de imóveis e de receita. A comissão da corretora é serviço: organize o CNPJ agora.

Temporada · plataformas

Até 90 dias e hotelaria

O art. 253 da LC 214/2025 trata a locação residencial de até 90 dias ininterruptos, no regime regular, pelas regras da hotelaria. O redutor da temporada é menor que o da locação convencional. O pequeno anfitrião, abaixo dos gatilhos (referência de mercado: mais de três imóveis e receita acima de R$ 240 mil ao ano), tende a permanecer no Imposto de Renda. Plataformas assumem papel de responsável tributário.

A Lei 8.245/91 continua tratando a temporada como locação: explique os dois regimes sem misturar.

07 / PROTEÇÃO

Procedimento Maria da Penha

Se a violência está acontecendo agora — use os canais oficiais. Violência patrimonial também alcança documentos, matrícula e comissão.

O que a lei cobre

A Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher. Os arts. 5º e 7º alcançam violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral — na união, no namoro, na família e depois da separação, quando o vínculo persiste. Violência patrimonial inclui reter documentos, impedir a venda, esconder matrícula ou controlar a comissão.

Lei 11.340/2006 no Planalto · gov.br/mulheres

Passo a passo

  1. Garanta a saída do local. Peça ajuda a uma colega, vizinha ou porteiro.
  2. Se houver lesão, vá à unidade de saúde e peça registro do atendimento.
  3. Na delegacia especializada (ou na Casa da Mulher Brasileira), registre a ocorrência e peça medida protetiva de urgência.
  4. Guarde prints, áudios e boletos. Não apague o aparelho “para não piorar”.
  5. Medida descumprida: 190. Não “combina de novo”.
  6. Conteúdo íntimo na internet: notifique a plataforma e o 180. O Decreto 12.976/2026 determina retirada em até duas horas após a notificação, nos casos previstos (D 12.976/2026).
Plantão da corretora

Visita e segurança no campo

Infográfico editorial — fluxo de visita e plantão seguros para a corretora: combinar rota e horário; preferir plantão acompanhado; compartilhar localização; em risco sair e ligar 180, 190 ou DEAM; medida protetiva e rede de apoio. Conteúdo informativo; não substitui delegacia nem advogada. Confraria das Mulheres Corretoras · Maria da Penha.
Infográfico — visita e plantão seguros (Maria da Penha / segurança da corretora). Conteúdo informativo; não substitui delegacia, CRECI nem advogada.

Fluxo de visita e plantão seguros

  1. Combinar rota e horário com alguém de confiança.
  2. Preferir plantão com outra corretora ou segurança.
  3. Compartilhar localização ao entrar no imóvel.
  4. Em risco: sair, ligar 180 / 190 / DEAM.
  5. Medida protetiva e rede de apoio (Ligue 180).
  1. Mande a localização para uma pessoa de confiança.
  2. Imóvel vazio: de dia, acompanhada, ou com lockbox em área visível.
  3. Comissão, chave e documento do cliente não se resolvem na casa de quem agride.

08 / ENDEREÇOS OFICIAIS

Curitiba, Sul e Sudeste

Unidades mudam de sede — confirme antes de se deslocar.

Curitiba

Casa da Mulher Brasileira

Avenida Paraná, nº 870 — Cabral — Curitiba/PR — CEP 80035-130
Telefones: (41) 3221-2701 e (41) 3221-2710
E-mail: cmb@curitiba.pr.gov.br
Atendimento 24 horas. Reúne acolhimento psicossocial, Delegacia da Mulher, Defensoria, Juizado, Ministério Público e Patrulha Maria da Penha.

Página oficial · Prefeitura de Curitiba

Curitiba

Delegacia da Mulher — Capital

No mesmo prédio da Casa da Mulher Brasileira.
Telefone: (41) 3219-8600
E-mail: dpmulhercapital@pc.pr.gov.br

Fora de Curitiba, no Paraná, use 190 e 180 e peça o encaminhamento à delegacia da comarca. Nem todo município tem DEAM própria.

Região Sul

Santa Catarina

Florianópolis — 6ª Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso da Capital. Rua Delminda da Silveira, 811 — Agronômica. Disque 181 (anônimo, Polícia Civil).

Polícia Civil de Santa Catarina

Rio Grande do Sul

Lista de DEAMs e Painel Rede Mulher na Secretaria da Mulher do Estado. Referência da capital: Palácio da Polícia, Rua Professor Freitas e Castro, 701–739 — Azenha, Porto Alegre. Secretaria da Mulher: Avenida Dolores Alcaraz Caldas, 90 — Praia de Belas.

DEAMs — Secretaria da Mulher/RS

Região Sudeste

São Paulo

Casa da Mulher Brasileira da capital: Rua Vieira Ravasco, 26 — Cambuci — CEP 01518-030. Telefone (11) 3275-8000. 1ª DDM no mesmo equipamento. Aplicativo SP Mulher Segura e DDM on-line da Polícia Civil.

Polícia Civil de São Paulo

Minas Gerais

Referência em Belo Horizonte: Rua Rio Grande do Sul, 661 — Barro Preto. Telefone informado em guias de rede: (31) 3330-5752. Disque 181.

Polícia Civil de Minas Gerais

Espírito Santo

Vitória — DEAM na Rua Cândido Portinari, s/n — Santa Luiza. Centro de Referência em Avenida Maruípe, 2.544 — Itararé.

Polícia Civil do Espírito Santo

Esta página cobre Sul e Sudeste, além da sede do escritório em Curitiba. Para qualquer outro Estado, use o 180 e o portal do Ministério das Mulheres.

09 / CONFRARIA · PODCASTS

Confraria, PODCONFRA’S e o escritório

PODCONFRA’S — estreia

PODSTART #27 — Dia do Corretor

10 / CONTATO

Fale com o escritório

Douglas Vilar Sociedade de Advogados · OAB/PR 12.478 · CNPJ 43.136.843/0001-22
Rua Alberto Foloni, 700 — Cabral — Curitiba/PR — CEP 80540-000