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Trabalhista · defesa de empresas

Defesa trabalhista de empresas: vários segmentos, inclusive pejotização como serviço

O escritório defende a empresa no polo passivo — da citação ao recurso. Imobiliário, construção, varejo, loja de veículos, alimentação e serviços. Pejotização entra como serviço de estruturação e defesa, não como vitrine de caso. Sem nome de cliente nesta página.

Autoria Douglas Vilar · OAB/PR 47.278 · conteúdo informativo · não substitui consulta no caso concreto
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Aviso. Material informativo, de autoria de Douglas Vilar, OAB/PR 47.278. Não constitui consulta, parecer nem oferta de resultado. Citações de lei foram conferidas no Planalto. O Tema 1.389 do STF foi conferido no portal oficial (ARE 1.532.603). Não há ementa nesta página — só entra julgado com íntegra e URL do tribunal. Diante de um caso concreto, procure o seu advogado de confiança.
O escritório

Defesa de empresas em vários segmentos

A reclamatória chega com prazo curto. O escritório lê o processo, levanta a prova que já existe na empresa e monta a defesa. Em paralelo, ajusta contrato, jornada e enquadramento para a próxima ação não repetir o mesmo pedido.

Contestação e audiência

Defesa da reclamada da contestação ao acórdão, com preparo do preposto e prova documental levantada dentro da empresa. Prazo da contestação: CLT, art. 847.

Vínculo, jornada e verbas

Pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação — art. 3º da CLT. Horas extras, adicionais, FGTS e as multas dos arts. 467 e 477. Ônus da prova: art. 818 da CLT.

Imobiliário e construção

Imobiliária, corretagem, administradora, construtora e canteiro. O condomínio e a portaria, quando o empregador é a empresa ou o condomínio, entram na defesa trabalhista — sem estampar o prédio.

Varejo, veículos e serviços

Loja, revenda, alimentação, prestação de serviços. A tese muda com o fato; o rito é o mesmo: ler a inicial, conferir o ponto, o contrato e o que o preposto pode afirmar sem inventar.

Execução

Impugnação de cálculos e agravo de petição quando a condenação já transitou e a conta é que discute. Sem prometo resultado.

Pejotização — serviço

Contrato de prestação de serviços, autonomia real e prova. Enquanto o STF não fixa a tese do Tema 1.389, o que decide o processo concreto é o contrato e a prova. Tema 1.389 ↓

Lei oficial · Planalto

CLT e Reforma Trabalhista

Texto conferido no Planalto. Isto é lei. Não usamos projeto nem “tese de internet” como fundamento.

STF · número oficial

Pejotização como serviço — Tema 1.389

Número conferido no portal do STF em 30/08/2026. Leading case: ARE 1.532.603. Relator: min. Gilmar Mendes. Há repercussão geral. O título oficial do tema é competência e ônus da prova nos processos que discutem fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços, e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo.

O que o tema discute

Licitude da contratação de autônomo ou pessoa jurídica; competência da Justiça do Trabalho para alegação de fraude no contrato civil/comercial; ônus da prova. O mérito ainda não está fixado. Não citamos ementa — o tema não tem tese final publicada para colar aqui.

O que o escritório faz (serviço)

Revisa o contrato de prestação de serviços, a autonomia real e a prova que a empresa consegue produzir. Defende a empresa se a reclamação chegar. Pejotização entra como serviço, não como vitrine de caso.

Guia prático

Trabalhista · pejotização — guia prático

Situação típica, calendário do direito, direitos, conta, fundamentos, portas de decisão, documentos e mapa mental — sem apagar as ementas e ferramentas desta página.

Situação típica

Empresa contratou PJ e recebeu reclamatória pedindo vínculo; ou o profissional quer entender se a autonomia é real. Foco em pejotização como serviço (desenho contratual + defesa) — sem nome de empresa ou de reclamante.

Calendário (quando nasce o direito)

  1. Contrato de prestação / associação — nasce o desenho de autonomia (ou o risco de vínculo).
  2. Execução do serviço — fatos: pessoalidade, habitualidade, onerosidade, subordinação.
  3. Citação da reclamatória — prazo curto para defesa (CLT); começa a corrida probatória.
  4. Audiência — depoimento, preposto, documentos.
  5. Sentença / recurso — vínculo reconhecido ou afastado; verbas.
  6. Tema 1389/STF — acompanhar tese de licitude/competência; enquanto isso, prova da autonomia decide.
  7. Ajuste preventivo — revisão de contrato e rotina antes da próxima contratação.

Meus direitos

  • Empresa: contratar PJ de forma lícita quando há autonomia real, objeto definido e ausência de subordinação clássica.
  • Profissional: buscar reconhecimento de vínculo se presentes os requisitos do art. 3º da CLT.
  • Ambos: contrato escrito claro (escopo, prazo, preço, meios, vedação a exclusividade abusiva).
  • Defesa: ônus probatório distribuído (CLT art. 818 / CPC); documentos da operação importam mais que o rótulo “PJ”.
  • Terceirização: Tema 725/STF — atividade-fim possível; subordinação direta ao tomador continua risco.
  • Verbas e multas (467, 477) só entram se o vínculo/rescisão forem reconhecidos — sem prometer resultado.
  • Pejotização como serviço: diagnóstico, redraft de contrato, treino de preposto, defesa e prevenção de passivo.

Conta / simulação genérica

CenárioPremissaConta de partida
Risco de vínculoRemuneração mensal média R$ 8.000; 24 mesesPedidos típicos acumulam 13º, férias+1/3, FGTS+40%, aviso etc. (cálculo caso a caso)
Multa 477Rescisão controvertidaUma remuneração (se cabível)
Honorários / sucumbênciaReforma TrabalhistaConforme pedido e êxito
PrevençãoRedraft + política de autonomiaCusto do serviço << custo médio de uma condenação

Fundamentos jurídicos claros

  • CLT arts. 2º, 3º, 818, 467, 477, 847; dano extrapatrimonial 223-A a 223-G.
  • Tema 1389/STF — pejotização (licitude / competência — acompanhar tese).
  • Tema 725/STF — terceirização.
  • Súmula 331/TST — responsabilidade subsidiária (quando aplicável).
  • CC e lei de sociedades — contrato de prestação de serviços / associação.

Duas portas de decisão

Porta A — Empresa (tomadora / contratante)

Defesa da reclamatória + redesenho do PJ (autonomia real). Pejotização como serviço contínuo ou avulso.

Porta B — Profissional / PJ

Avaliar se há subordinação de fato; reunir provas; ação trabalhista ou revisão contratual.

Próximos passos

  1. Levantar contrato, NF, e-mails de ordem/jornada, exclusividade.
  2. Separar: prevenção × defesa da reclamatória já citada.
  3. Preparar preposto e documentos antes da audiência.
  4. Ajustar modelo de PJ para novas contratações.

Documentos para processar

Essenciais

  • Contrato de prestação / associação e aditivos
  • Notas fiscais e comprovantes de pagamento
  • Citação / petição inicial (se já existe reclamatória)
  • Documentos societários do PJ (contrato social, CNPJ)
  • Crachás / acessos / escalas (prova de subordinação ou autonomia)

Úteis se tiver

  • Prints de WhatsApp com ordens de chefia
  • Políticas internas / code of conduct
  • Cartões de ponto ou ausência deles
  • Contratos com outros clientes do PJ (autonomia)
  • Folha / organograma
  • Procuração e carta de preposto

Mapa mental

  1. Autonomia real × subordinação
  2. Tema 1389
  3. Contrato PJ bem escrito
  4. Exclusividade e jornada
  5. NF sem autonomia (risco)
  6. Terceirização Tema 725
  7. Defesa da reclamatória
  8. Preposto e prova documental
  9. Verbas e multas
  10. Pejotização como serviço
  11. Corretores / imobiliárias (vertical)
  12. Prevenção de passivo recorrente

Atendimento

Empresa citada? O prazo já corre

Encaminhe a citação e o cadastro do reclamante. Sem nome de cliente nesta página — a conversa é no WhatsApp do escritório.