“Resgate solicitado em 01/07 não pago até hoje; empresa segue adiando o prazo”
Reclamação pública, ONIL GROUP, Reclame Aqui — ver a reclamação ↗. É relato do próprio consumidor — não é prova pericial nem sentença.
Promessa de rendimento alto. Saque travado. Alerta da CVM. Antes de classificar qualquer plataforma, leia o que o regulador publicou — e procure o seu advogado de confiança.
Próxima varredura às — · ciclo de 6 horas · 00h23 · 06h23 · 12h23 · 18h23
próxima verificação em breveInvestidores na Justiça · 86 processos · números públicos
Valor já autorizado de penhora/arresto
R$ 21.754.895,72
17 ativos validados
Valor total encontrado (soma das causas)
R$ 45.977.406,15
39 processos com valor lido
Houve uma primeira notificação extrajudicial coletiva (12/08/2026): 63 investidores, somando R$ 6.918.184,30 notificados. No inventário público das ações há 86 processos. Os dois totais do topo são independentes: à esquerda, só penhora/arresto já autorizado e ainda ativo (R$ 21.754.895,72); à direita, a soma dos valores das causas já lidos (R$ 45.977.406,15 em 39 processos — os demais ainda sem valor na capa/íntegra). Contamos pessoas no inventário; um processo pode reunir vários investidores.
A CVM identificou indícios de captação de clientes para operações com valores mobiliários. O grupo não tem autorização para intermediar valores mobiliários, atuar como assessor de investimentos ou captar recursos para esse mercado. Ato Declaratório 24.680.
Página oficial da empresa no RA: não verificada, reputação Não recomendada (conferido em 09/09/2026). No semestre 01/03 a 31/08/2026: 341 reclamações recebidas, 10% respondidas, 23,5% resolvidas, nota média 1,57. Atraso de saque e de rendimento é o tema que se repete. Relato de consumidor — não é sentença.
TelexFree, Avestruz Master, Boi Gordo, Kriptacoin: o STJ descreveu o colapso típico — o pagamento dos antigos depende dos novos. Isso é o relato de outros casos, já julgados. Não é classificação da OnilX.
O que esta página não faz. Não declara que a OnilX é pirâmide financeira. Não substitui a CVM, a Polícia Federal nem o seu advogado. O que está documentado é o alerta regulatório, os relatos de atraso e o que os tribunais já decidiram em esquemas históricos. Cada caso concreto exige prova e consulta.
Reclamação pública, ONIL GROUP, Reclame Aqui — ver a reclamação ↗. É relato do próprio consumidor — não é prova pericial nem sentença.
Outra reclamação pública no mesmo canal — ver a reclamação ↗. Título e link são do próprio Reclame Aqui; não atribuímos cidade nem valor que não conseguimos confirmar na fonte.
Reportagem do BPMoney (12/08/2026) contou 48 reclamações ativas no Reclame Aqui contra a OnilX, a maioria sobre atraso de saque e de rendimento. Ver a reportagem ↗.
O perfil oficial @onilx.oficial tinha 34,6 mil seguidores em 28/08/2026. O Instagram não publica estatística de reclamações como o Reclame Aqui — comentários de clientes insatisfeitos aparecem nos posts, mas não há um número oficial e consolidado para citar aqui.
No processo 0036116-73.2026.8.16.0001 (valor da causa R$ 2.866.809,93), o juízo deferiu em parte a tutela cautelar, antes da citação: arresto via SISBAJUD até o limite global de R$ 2.866.809,93, com reiteração automática (“teimosinha”) por 60 dias, contra ActivosX Onil Exchange Internacional S/A (CNPJ 45.213.963/0001-01), ActivosX Onil OTC Ltda (CNPJ 10.230.114/0001-81), Flexchange Group Ltda (CNPJ 44.609.176/0001-10) e Flexchange Business Ltda (CNPJ 36.704.702/0001-01). Se o numerário não bastar, pesquisa RENAJUD e indisponibilidade CNIB. Sigilo médio do feito. Medida cautelar — não é sentença.
Processo novo 0055042-63.2026.8.16.0014, valor da causa R$ 4.374.913,46. Rés: ActivosX Onil Exchange, ActivosX Onil OTC, Flexchange Business, Flexchange Group, OnilX Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais S.A., MGA Capital Ltda e Fábio Lino de Almeida. O juízo deferiu SISBAJUD até R$ 3.609.000,00 — o que os comprovantes de depósito sustentam, não a totalidade do pedido. Em embargos, reiteração da ordem por 30 dias se o primeiro protocolo voltar insuficiente. CRIPTOJUD ficou prejudicado (sistema do CNJ ainda não está em produção).
Processo 0016708-02.2026.8.16.0194. Rés: ActivosX Onil Exchange Internacional S/A, ActivosX Onil OTC Ltda e Fábio Lino de Almeida. Tutela deferida em parte: arresto cautelar de R$ 243.686,36 via SISBAJUD somente nas contas da ActivosX Exchange Internacional S/A, para transferência a conta judicial. Não alcança, nesta ordem, as demais rés.
Processo 0024747-34.2026.8.16.0017, valor da causa R$ 82.479,00. Rés: ActivosX Onil Exchange, ActivosX Onil OTC, Flexchange Business, Flexchange Group, MGA Capital, Fábio Lino de Almeida e Carlos Yoshio Nagao. O juízo deferiu SISBAJUD, RENAJUD e averbação de arresto na matrícula — só contra a ActivosX Onil Exchange Internacional S/A. Indeferiu a tutela contra as demais pessoas jurídicas e físicas, por falta de elementos, nesta fase, para reconhecer grupo econômico. Intimação de 09/09 também registra penhora RENAJUD não realizada em 31/08.
Processo 0035761-63.2026.8.16.0001. Pedido de arresto SISBAJUD até R$ 213.365,95 contra ActivosX Onil Exchange, ActivosX Onil OTC, Flexchange Business, Flexchange Group e Fábio Lino de Almeida. O juízo indeferiu a tutela de urgência (art. 300 do CPC) e mandou citar. Não é julgamento do mérito.
Processo 0036117-58.2026.8.16.0001, valor da causa R$ 134.338,67. Rés: ActivosX Onil Exchange, ActivosX Onil OTC, Flexchange Business, Flexchange Group, OnilX Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais S.A. e Fábio Lino de Almeida. Tutela deferida em parte: bloqueio SISBAJUD até R$ 134.338,67 só nas pessoas jurídicas, limite global, com liberação de excesso.
No 0034300-56.2026.8.16.0001 o primeiro SISBAJUD (até R$ 1.869.715,82) não se efetivou. Em 04/09 o juízo deferiu nova minuta de bloqueio, com reiteração por até 30 dias, contra ActivosX Onil Exchange e ActivosX Onil OTC; ofícios a corretoras digitais; e, se essa segunda tentativa falhar, RENAJUD e INFOJUD. Continua sendo cautelar.
Processo 0001423-73.2026.8.16.0127, Vara Cível de Paraíso do Norte/PR. O juízo indeferiu a tutela de urgência (art. 300 do CPC) e dispensou a audiência do art. 334. Ação nova, fora das comarcas que esta página já listava em agosto.
O 0051588-75.2026.8.16.0014 (valor da causa R$ 2.162.298,49), que em agosto estava parado por diferença de R$ 8,00 nas custas, teve tutela cautelar deferida: arresto de ativos via SISBAJUD contra ActivosX Onil OTC Ltda, ActivosX Exchange Internacional S/A (OnilX) e DRD Business – OnilX, até o limite da pretensão econômica da inicial, com sigilo até o cumprimento. Citar as rés.
No maior valor da carteira (0002036-78.2026.8.16.0132, R$ 7.229.483,87), o DJEN de 02/09 intimou a juntada de penhora realizada RENAJUD (24/08) e de penhora solicitada SISBAJUD (24/08). Busca que saiu do papel — o resultado em conta bancária continua a ser conferido nos autos.
Processo 0009242-52.2026.8.16.0130. Rés: Onil Business, Onil Group, Onil OTC, OnilX e Fábio Lino de Almeida. O juízo deferiu a tutela e determinou o arresto de R$ 114.013,80 via SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, por 30 dias, em desfavor de todos os requeridos. Em 03/09 foi intimada audiência do art. 334 do CPC.
Decisão disponibilizada em 28/08/2026 no processo 0034949-21.2026.8.16.0001: arresto deferido em parte via SISBAJUD contra as duas empresas núcleo do grupo (ActivosX Onil Exchange e ActivosX Onil OTC), até R$ 876.513,00, com reiteração automática por 30 dias. INFOJUD indeferido por ora. É medida cautelar, sujeita a contraditório.
No primeiro processo com bloqueio (0023347-33.2026.8.16.0001, arresto de 25/06 contra o grupo Onil, R$ 75.915,63), foi expedido alvará de levantamento em 28/08/2026 — consistente com o acordo homologado entre as partes.
A varredura SISBAJUD de até R$ 1.869.715,82 contra as duas empresas núcleo do grupo (autorizada em 19/08 pela 5ª Vara Cível de Curitiba) foi executada em 24/08/2026 e retornou sem saldo disponível para bloqueio em Bradesco, Itaú, Banco Paulista, PinBank, Microcash e outras instituições consultadas. Ver a reportagem (Livecoins, 25/08/2026) ↗.
Processo 0002036-78.2026.8.16.0132, Vara Cível de Peabiru/PR, valor da causa R$ 7.229.483,87 — o maior entre os processos conhecidos contra o grupo. Buscas SISBAJUD e RENAJUD expedidas em 21/08/2026; o DJEN de 02/09 registrou depois a penhora RENAJUD realizada (24/08).
A 18ª Vara Cível de Curitiba/PR deferiu arresto via SISBAJUD contra as duas rés até R$ 853.601,57 (processo 0034287-57.2026.8.16.0001). Ainda no mesmo dia, as empresas informaram nos autos o pagamento integral do valor bloqueado. Pagamento não é confissão de culpa nem extingue o processo — segue para discutir juros, correção e o restante do pedido.
A 5ª Vara Cível de Curitiba/PR deferiu arresto via SISBAJUD contra as duas empresas núcleo do grupo até R$ 1.869.715,82 (processo 0034300-56.2026.8.16.0001), admitindo o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 134, §2º, do CPC) — sem, por ora, atingir terceiros. Medida cautelar, sujeita a contraditório.
A 6ª Vara Cível de Curitiba/PR deferiu, em parte, arresto via SISBAJUD contra quatro rés — ActivosX Onil Exchange (CNPJ 45.213.963/0001-01), ActivosX Onil OTC (CNPJ 10.230.114/0001-81), Flexchange Business (CNPJ 36.704.702/0001-01) e Fábio Lino de Almeida — até R$ 344.268,05, com reiteração automática do bloqueio por até 60 dias (processo 0034275-43.2026.8.16.0001). Medida cautelar; não é sentença de mérito nem condenação.
Processo 0008316-71.2026.8.16.0130, 2ª Vara Cível de Paranavaí/PR, valor da causa R$ 376.426,25. Rés: Onil Business Ltda., Onil Group Ltda., Onil OTC Ltda., OnilX e OnilX Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais S.A. Em 03/09 o juízo conheceu e rejeitou embargos de declaração — não houve omissão, obscuridade ou contradição na decisão anterior.
Comunicado da própria empresa informou reorientação do modelo de negócio para soluções de infraestrutura B2B (investidores qualificados, empresas, instituições financeiras), encerrando o atendimento ao varejo. Segundo a empresa, clientes de varejo puderam pedir a retirada dos ativos por um procedimento descrito como "organizado e escalonado". Reportagem do mesmo período relata que o pagamento tem sido condicionado à assinatura prévia de um termo de quitação digital. Ver o comunicado (Paraná Portal) ↗.
A 2ª Vara Cível de Curitiba/PR determinou arresto cautelar (bloqueio) de valores via SISBAJUD contra o grupo Onil, da ordem de R$ 75.915,63 (processo 0023347-33.2026.8.16.0001). Medida cautelar dentro de uma ação cível — não é condenação nem sentença de mérito. Posteriormente houve acordo homologado.
Ato Declaratório 25.300: a stop order não alcança compra, venda ou troca de criptoativos que não sejam valores mobiliários (BTC, ETH, USDT). Continua vedado o que tiver cara de contrato de investimento coletivo ou promessa de retorno no perímetro da CVM. O ajuste não autorizou o grupo a intermediar valores mobiliários.
A decisão do Colegiado de 1º/04/2026 é pública. O processo é não sancionador e segue para analisar justa causa de acusação. Tem canal de consulta no site da CVM.
Ato Declaratório 24.680: suspensão imediata de oferta pública de intermediação de valores mobiliários pelo grupo Onil/OnilX e sociedades listadas. Sem autorização da autarquia.
CC 146.153: ganhos que dependem de novos ingressos. TelexFree (REsp 2.036.785): gestão fraudulenta não some porque a massa falida “pode” pagar. Avestruz Master (REsp 1.250.582): dano moral coletivo. Casos históricos, de outras empresas — não são classificação da OnilX.
Panorama dos processos · em ordem cronológica · conferido em 15/09/2026 (DJEN/CNJ)
O inventário do escritório conta 86 processos na pasta ONILX (stubs únicos Drive live 15/09; 59 CNJs completos no inventário baseline + novos). A tabela abaixo recorta os que já têm decisão ou movimento relevante — inclusive os descobertos depois de 28/08/2026. Nomes de autores e de investidores foram omitidos. Os nomes das rés (empresas e, quando figuram no polo passivo, a pessoa física) saem como publicados no DJEN. Advogados e magistrados continuam de fora. São, na quase totalidade, decisões cautelares — não sentenças de mérito. Até esta data, não localizamos acórdão de 2ª instância contra o grupo: os feitos abaixo seguem em 1º grau.
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| Data | Vara / comarca | Nº do processo | Valor pedido | Rés (polo passivo) | Resultado |
|---|---|---|---|---|---|
| 20/05/2026 | 14º Juizado Especial Cível de Curitiba/PR | 0043946-66.2025.8.16.0182 | R$ 9.200,00 | grupo Onil/OnilX | Sentença homologada · embargos de declaração opostos e apreciados |
| 25/06/2026 | 2ª Vara Cível de Curitiba/PR | 0023347-33.2026.8.16.0001 | R$ 75.915,63 | grupo Onil | Arresto deferido (SISBAJUD) · acordo homologado · alvará de levantamento em 28/08/2026 |
| 29/07/2026 | 1ª Vara Cível de Porto Alegre/RS | 5217079-50.2026.8.21.0001 | R$ 250.000,00 | grupo Onil/OnilX | Gratuidade indeferida · liminar deferida (SISBAJUD e CRIPTOJUD) · depois, desistência |
| 31/07/2026 | 1ª Vara Cível de Maringá/PR | 0020904-61.2026.8.16.0017 | R$ 323.542,57 | grupo Onil/OnilX | Emenda por gratuidade · ré prestou caução |
| 04/08/2026 | Central de Garantias Especializada de Curitiba/PR | 0009619-83.2026.8.16.0013 | — | polo ativo: o próprio grupo (polo passivo omitido) | Medida movida pelo grupo contra críticos · não conhecida (feito extinto) |
| 07/08/2026 (ajuizada) | 3ª Vara Cível de Londrina/PR | 0051588-75.2026.8.16.0014 | R$ 2.162.298,49 | ActivosX Onil OTC · ActivosX Exchange (OnilX) · DRD Business – OnilX | Arresto SISBAJUD deferido em 03/09/2026 até o valor da causa (saiu do travamento das custas) |
| 18/08/2026 | 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio/PR | 0005102-43.2026.8.16.0075 | R$ 101.891,40 | ActivosX Onil Exchange · Flexchange Group | Gratuidade indeferida de novo em 04/09 · parcelamento de custas mantido · liminar ainda não é o capítulo |
| 18/08/2026 | 2ª Vara Cível de Paranavaí/PR | 0008316-71.2026.8.16.0130 | R$ 376.426,25 | Onil Business · Onil Group · Onil OTC · OnilX · OnilX SPA | Embargos de declaração rejeitados em 03/09/2026 |
| 19/08/2026 | 5ª Vara Cível de Curitiba/PR | 0034300-56.2026.8.16.0001 | R$ 1.869.715,82 | ActivosX Onil Exchange · ActivosX Onil OTC | Arresto deferido · 1ª busca zerada em 24/08 · reiteração SISBAJUD 30 dias + ofícios a corretoras em 04/09 |
| 19/08/2026 | 6ª Vara Cível de Curitiba/PR | 0034275-43.2026.8.16.0001 | R$ 344.268,05 | ActivosX Onil Exchange · ActivosX Onil OTC · Flexchange Business · Fábio Lino de Almeida | Arresto deferido em parte · reiteração automática por 60 dias |
| 19/08/2026 | 18ª Vara Cível de Curitiba/PR | 0034287-57.2026.8.16.0001 | R$ 853.601,57 | ActivosX Onil Exchange · ActivosX Onil OTC | Arresto deferido em parte · rés pagaram o valor no mesmo dia |
| 21/08/2026 | Vara Cível de Peabiru/PR | 0002036-78.2026.8.16.0132 | R$ 7.229.483,87 | grupo Onil/OnilX | Maior valor conhecido · SISBAJUD expedido · penhora RENAJUD realizada em 24/08 (DJEN 02/09) |
| 28/08/2026 | 1ª Vara Cível de Curitiba/PR | 0034949-21.2026.8.16.0001 | R$ 876.513,00 | ActivosX Onil Exchange · ActivosX Onil OTC | Arresto deferido em parte (SISBAJUD, 30 dias) · INFOJUD indeferido |
| 28/08/2026 | 1ª Vara Cível de Paranavaí/PR | 0009242-52.2026.8.16.0130 | R$ 114.013,80 | Onil Business · Onil Group · Onil OTC · OnilX · Fábio Lino de Almeida | Arresto deferido (SISBAJUD teimosinha 30 dias, contra todos os réus) · audiência art. 334 intimada em 03/09 |
| 04/09/2026 | Vara Cível de Paraíso do Norte/PR | 0001423-73.2026.8.16.0127 | — | grupo Onil/OnilX | Tutela de urgência indeferida · audiência do art. 334 dispensada |
| 04/09/2026 | 8ª Vara Cível de Curitiba/PR | 0036117-58.2026.8.16.0001 | R$ 134.338,67 | ActivosX Onil Exchange · ActivosX Onil OTC · Flexchange Business · Flexchange Group · OnilX SPA · Fábio Lino de Almeida | SISBAJUD deferido em parte até R$ 134.338,67 — só nas pessoas jurídicas |
| 09/09/2026 | 22ª Vara Cível de Curitiba/PR | 0016708-02.2026.8.16.0194 | R$ 243.686,36 | ActivosX Onil Exchange · ActivosX Onil OTC · Fábio Lino de Almeida | Arresto SISBAJUD deferido em parte — só nas contas da ActivosX Exchange, R$ 243.686,36 |
| 09/09/2026 | 4ª Vara Cível de Maringá/PR | 0024747-34.2026.8.16.0017 | R$ 82.479,00 | ActivosX Onil Exchange · ActivosX Onil OTC · Flexchange Business · Flexchange Group · MGA Capital · Fábio Lino de Almeida · Carlos Yoshio Nagao | Bloqueio SISBAJUD/RENAJUD/CNIB só contra a ActivosX Exchange · demais rés indeferidas · RENAJUD sem penhora em 31/08 |
| 09/09/2026 | 10ª Vara Cível de Curitiba/PR | 0035761-63.2026.8.16.0001 | R$ 213.365,95 | ActivosX Onil Exchange · ActivosX Onil OTC · Flexchange Business · Flexchange Group · Fábio Lino de Almeida | Tutela de urgência indeferida · citação determinada |
| 09/09/2026 | 17ª Vara Cível de Curitiba/PR | 0036116-73.2026.8.16.0001 | R$ 2.866.809,93 | ActivosX Onil Exchange · ActivosX Onil OTC · Flexchange Group · Flexchange Business | Arresto SISBAJUD deferido em parte até R$ 2.866.809,93 · teimosinha 60 dias · RENAJUD/CNIB se faltar numerário · sigilo médio |
| 09/09/2026 | 9ª Vara Cível de Londrina/PR | 0055042-63.2026.8.16.0014 | R$ 4.374.913,46 | ActivosX Onil Exchange · ActivosX Onil OTC · Flexchange Business · Flexchange Group · OnilX SPA · MGA Capital · Fábio Lino de Almeida | SISBAJUD deferido até R$ 3.609.000,00 (valor depositado) · reiteração 30 dias · CRIPTOJUD prejudicado |
| 15/09/2026 | 11ª Vara Cível da Capital/AL | 0744379-43.2026.8.02.0001 | R$ 558.701,12 | Activos X Onil OTC · Activosx Exchange Internacional S/A – Onilx | Intimação DJEN · tutela de urgência deferida · arresto/SISBAJUD até R$ 558.701,12 · medida cautelar |
Pagamento de um valor bloqueado não é confissão de culpa nem extingue o processo — seguem em discussão juros, correção monetária, honorários e, em alguns casos, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Consulte qualquer um destes números diretamente no site do tribunal correspondente (PJe/Projudi).
O problema da OnilX — sem cravar o que ainda não foi julgado
O que existe, em fonte oficial, é isto: a CVM alertou o mercado em janeiro de 2026 sobre atuação do grupo Onil/OnilX sem autorização para intermediar valores mobiliários; em abril, delimitou que a ordem não atinge criptoativos fora do perímetro da autarquia, sem conceder autorização para o que continua sendo valor mobiliário. No Reclame Aqui, a página da ONIL GROUP está com reputação Não recomendada (341 reclamações de mar–ago/2026, conferido em 09/09/2026) e empresa não verificada. Relato não é condenação. Alerta da CVM não é acórdão. Quem está com dinheiro parado deve juntar o contrato, os comprovantes e procurar o seu advogado de confiança — o mesmo recado vale para quem ainda está pensando em aportar.
Três lugares para você mesmo conferir — sem depender de grupo de WhatsApp. Nenhum deles substitui o seu advogado.
O grupo não tem autorização para intermediar valores mobiliários, atuar como assessor de investimentos ou captar para esse mercado (Ato 24.680). O processo público é o SEI 19957.015252/2025-29 (Reg. 3475/25). Confira no cadastro de participantes se a empresa que te abordou está autorizada. Se recebeu proposta, denuncie no SAC da CVM.
Página ONIL GROUP: reputação Não recomendada, empresa não verificada (conferido em 09/09/2026). De 01/03 a 31/08/2026: 341 reclamações recebidas, 10% respondidas, 23,5% resolvidas, nota média do consumidor 1,57 de 10. O tema que se repete é atraso de saque e de rendimento. É prova de relato — não de crime.
Sim: qualquer pessoa consulta o Cadastro de Reclamações de Fornecedores (pelo nome da empresa, no estadual ou no municipal). Também dá para abrir reclamação pela internet (o Paraná encaminha ao consumidor.gov.br) e acompanhar protocolo. Telefone 0800 041 1512. Nesta busca, não apareceu processo administrativo publicado contra a OnilX — isso não significa que não exista; consulte pelo nome/CNPJ.
Processo público na CVM — acessível
O Colegiado da CVM julgou o recurso em 01/04/2026 (Reg. 3475/25). A decisão e a ata estão no site da autarquia. O processo é não sancionador (stop order cautelar). A SMI registrou que ele continua em andamento para decidir se há justa causa para abrir processo sancionador (termo de acusação). Não localizei PAS publicado com esse número. A íntegra do SEI, além da decisão, consulta-se no sistema de processos da CVM — o inteiro teor pode exigir protocolo ou não estar todo aberto.
O que o Colegiado decidiu, em público: por maioria, manteve o Ato 24.680 (vencido o presidente interino, que votou pela revogação cautelar); por unanimidade, deixou claro que o ato não alcança intermediação de criptoativos fora do perímetro da CVM. A SMI citou indícios de produtos com cara de valor mobiliário (contratos com rentabilidade, fundos, OTC, “títulos autorizados pela CVM”), pluralidade de denúncias e comunicações ao Ministério Público e ao Banco Central. Isso é o que está escrito na decisão — não é condenação penal nem sentença cível.
Consulta pública na Receita Federal · conferido em 20/08/2026
O CNPJ não muda; a razão social, sim. Estas empresas trocaram de nome — trocar de nome é ato legal, público, e não é, por si só, prova de irregularidade. Mas para quem está tentando confirmar se depositou dinheiro na mesma empresa que apareceu num alerta ou numa reportagem, saber os nomes anteriores ajuda a fazer essa conferência. Fonte: cadastro público de CNPJ da Receita Federal — confira você mesmo pelo número.
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| CNPJ | Razão social atual | Nome(s) anterior(es) | Sede |
|---|---|---|---|
| 45.213.963/0001-01 | ActivosX Onil Exchange Internacional S/A (fantasia “OnilX”) | Onil Exchange Internacional Ltda. → Exchange Onil Verse Ltda. → Onil Exchange Internacional S.A. → ActivosX Exchange Internacional S/A | Curitiba/PR |
| 10.230.114/0001-81 | ActivosX Onil OTC Ltda | Onil OTC Ltda. | Curitiba/PR |
| 36.704.702/0001-01 | Flexchange Business Ltda | Onil Business Ltda. (antes: Onil Trade Intermediação de Negócios EIRELI) | Curitiba/PR |
| 44.609.176/0001-10 | Flexchange Group Ltda | Onil Group Ltda. | Curitiba/PR |
| 42.914.229/0001-81 | Santolino Capital Ltda | Onil Capital Ltda. | Paranavaí/PR |
| 65.024.286/0001-90 | OnilX Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais S.A. | — (empresa nova) | São Paulo/SP |
Também consta o CNPJ 55.772.551/0001-65, referente à Onil Group Ltd, sociedade domiciliada em Ontário, Canadá.
A cronologia das trocas de nome, também pública na Receita Federal: em 12/01/2026 a CVM editou o Ato 24.680; três dias depois, em 15/01/2026, a então “Onil Exchange S.A.” passou a se chamar “ActivosX Exchange Internacional S/A”; 16 dias depois do Ato, em 28/01/2026, a “Onil Group” virou “Flexchange Group”; e 23 dias depois do Ato, em 04/02/2026, foi constituída em São Paulo a “OnilX Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais S.A.”. Esta página apenas relata as datas, tal como constam do cadastro público — não atribui intenção a nenhuma delas.
Não incluímos os vídeos oficiais da OnilX (imersão, rebranding). São material da própria empresa, não consulta pública.
Não é o PIX do WhatsApp. É a plataforma que promete rendimento, pede dinheiro novo e, quando você tenta sair, o saque não sai. O STJ descreveu o molde — em outros casos, já julgados.
Lucro alto, regular e “sem risco”: 2%, 5%, 10% ao mês. Às vezes vestido de cripto, marketing multinível, cotas de gado ou “salas de sinal”. O discurso mistura produto e sonho.
No molde da pirâmide já reconhecido pelo STJ (CC 146.153), o pagamento dos antigos depende do ingresso dos novos. Quando a fila de entrada seca, o sistema colapsa.
Saque “em análise”, taxa extra para liberar, prazo que muda, assessor que some. Nos relatos públicos sobre a OnilX (Reclame Aqui e imprensa), o tema recorrente é atraso de saque — isso, por si só, não é sentença de colapso nem classificação de pirâmide; exige apuração caso a caso. Ainda assim, é o momento de parar de aportar e falar com advogado.
Amigo, grupo de WhatsApp, palestra. “Estou ganhando todo mês.”
Extrato bonito. Às vezes pagam os primeiros meses — com o dinheiro de quem entra depois.
Bônus por trazer gente. No STJ, isso é um dos sinais do Ministério da Fazenda para identificar pirâmide.
Carência nova, “fila”, “sistema em manutenção”. Aí começa a corrida.
Quem entrou por último não recupera nem o principal. TelexFree, Avestruz Master, Boi Gordo: o final se parece.
Não são analogia automática com a OnilX. São o histórico que o STJ e a imprensa consolidaram: quando o rendimento dos antigos depende dos novos, o fim é o mesmo.
Captava divulgadores com discurso de VoIP e marketing multinível. A 6ª Turma do STJ (REsp 2.036.785/RJ, Operação Órion) manteve condenações por gestão fraudulenta e operação de instituição financeira sem autorização. Superávit da massa falida não apaga o crime: o delito é formal.
Títulos de aves, promessa de 10% ao mês, dezenas de milhares de lesados. A 4ª Turma do STJ (REsp 1.250.582/MG) reconheceu dano moral coletivo e desconsideração da personalidade. Décadas depois, parte das vítimas ainda discute o que sobrou.
Cotas de gado, ~30 mil cotistas, prejuízo na casa dos bilhões. O MP/SP descreveu pirâmide. O STJ chegou a reconhecer prescrição na ação penal do criador — o cível e a falência se arrastam há mais de vinte anos. Lição: crime prescrito não devolve dinheiro sozinho.
O CC 170.392/STJ tratou pirâmide em criptomoedas: lucro mensal alto, WhatsApp de recrutamento, depois o contato some. Competência, em regra, da Justiça estadual (economia popular), salvo lesão a bem da União. O disfarce muda; o motor não.
O que o STJ chama de pirâmide. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, CC 146.153: ganhos cujo pagamento depende de novos investidores; a partir de certo ponto a conta não fecha e quem entrou por último não recupera nem o principal. Sete sinais do Ministério da Fazenda (notícia STJ 18/09/2022). Marketing multinível sério existe; o disfarce de multinível com lucro irreal é outra coisa. Quem está em dúvida sobre a sua plataforma leva o contrato ao advogado de confiança — não a um grupo de Telegram.
Um só já pede pausa no aporte. Dois pedem advogado. Nenhum deles, sozinho, “fecha” a classificação jurídica.
Não poste acusação sem prova. Não aporte de novo “para destravar”. Junte o dossiê e fale com quem tem OAB.
O WhatsApp do assessor não é canal oficial. CVM, Procon, Reclame Aqui e polícia são.
Cível devolve dinheiro quando há prova do aporte e do inadimplemento. Criminal discute o tipo. Fontes oficiais — nenhuma ementa inventada.
Base de 45 julgados: 7 do STJ (fonte oficial) e 38 acórdãos colegiados do TJPR sobre pirâmide financeira / captação irregular / restituição. Amostra das primeiras 40 do portal (1.389 hits), só acórdão colegiado.
Cível no Paraná (2024–2026). As câmaras têm tratado aporte comprovado + plataforma que não resgata como relação de consumo: CDC art. 14, desconsideração pela teoria menor (art. 28, § 5º), solidariedade de sócios e coligadas, juros desde o aporte. Bloqueio em operação policial (Ouranós e correlatas) entra como fortuito interno — risco do negócio, não desculpa. Criminal no STJ. O tipo-base é economia popular (Lei 1.521/1951, art. 2º, IX), Justiça estadual (Súmula 498/STF), salvo instituição financeira reconhecida (linha TelexFree, Lei 7.492). Esta página não aplica esses julgados à OnilX: o recorte da OnilX aqui é CVM + relatos de atraso.
📄 Aporte comprovado + saque recusado ou plataforma fora do ar
TJPR 0001473-61.2024.8.16.0033 (7ª Câmara, ago/2026) e 0009579-11.2024.8.16.0001 (19ª Câmara): restituição + teoria menor.
🕵️ Bloqueio da PF não isenta o fornecedor
Fortuito interno. A paralisação por investigação é risco da atividade de captação, não caso fortuito externo.
🔒 Risco de dilapidação: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB
TJPR 0065333-67.2026.8.16.0000 (5ª Câmara, ago/2026). Ofício genérico a corretora de cripto, sem nomear a plataforma, não passa.
📭 Sem comprovante do aporte, sem contrato, só print sem lastro
O ônus do art. 373, I, do CPC continua com quem pede a restituição. Relato em grupo de WhatsApp não substitui extrato.
⚖️ Tipo e competência errados derrubam a denúncia
HC 293.052 e CC 146.153: pirâmide típica ≠ crime do mercado de capitais. HC 464.608: vítimas indeterminadas = economia popular, e pode prescrever.
🏦 Gestão fraudulenta é crime formal
REsp 2.036.785/RJ (6ª Turma): possível pagamento aos credores na falência não descaracteriza o delito (Lei 7.492, arts. 4º e 16).
45 julgados verificáveis — STJ e TJPR. Cada card cita a fonte. Pesquise por número, relator ou tese.
Fontes: notícia oficial do STJ de 18/09/2022 (pirâmides financeiras), notícia STJ de 13/04/2016 (Avestruz Master / REsp 1.250.582), REsp 2.036.785/RJ (TelexFree, 6ª Turma) e Portal de Jurisprudência do TJPR — critério «pirâmide financeira», amostra de 19/08/2026 (38 acórdãos colegiados). Nenhuma ementa foi inventada.
Os cards existem para copiar ementa e fonte. O STJ e o TJPR decidem com a prova de cada autos. WhatsApp e e-mail do escritório ficam só no rodapé. Se o seu dinheiro está parado, o caminho é o seu advogado de confiança — não um recado de grupo.
Regra de ouro: nunca inventar jurisprudência e não cravar pirâmide onde ainda não há julgado. A OnilX, nesta página, é problema regulatório e de relatos — não sentença.