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É o desfazimento do contrato de compra e venda na planta. Pela Lei 13.786/2018, o comprador inadimplente perde até 25% do que pagou (50% em incorporações com patrimônio de afetação). O vendedor restitui o saldo em até 180 dias após o habite-se. A cláusula penal não pode somar com perdas de outras naturezas — vedação do bis in idem.
Sim. O artigo 27 da Lei 8.245/1991 garante ao inquilino preferência para adquirir o imóvel pelas mesmas condições oferecidas a terceiros. O locador deve notificar com proposta detalhada (preço, forma, prazo). Se a preferência for ignorada e o contrato estiver averbado na matrícula com mais de 30 dias, o locatário pode pedir adjudicação compulsória em até 6 meses.
Confirmatórias (CC, art. 417-418): princípio de pagamento e confirmação. Comprador desiste → perde as arras; vendedor desiste → devolve em dobro. Penitenciais (CC, art. 420): direito de arrependimento expresso. A parte desiste pagando o valor das arras, sem outras perdas. Em contratos imobiliários, deixar expresso qual modalidade está sendo adotada e atenção à vedação bis in idem (arras + multa).
Contrato atípico em que o locador constrói o imóvel sob especificações do locatário e cede o uso por prazo longo (15-25 anos). Regulado pelo artigo 54-A da Lei 8.245/1991 (Lei 12.744/2012). No BTS dá pra renunciar à ação revisional de aluguel e prever multa compensatória por toda a renda futura — não cabe em locação comum. Padrão em galpões logísticos, shopping centers e operações industriais.
Com a EC 132/2023 e LC 214/2025: alíquota geral do IBS/CBS com redutor de 50% para imóveis, mais Split Payment obrigatório a partir de 2027 — o tributo é descontado automaticamente no momento do pagamento eletrônico. Corretores e imobiliárias precisam revisar contratos de corretagem, formas de recebimento e regime tributário antes de 2027.
O STF, no Tema 1389, confirmou que contratação de PJ para prestação de serviços é válida e constitucional, desde que respeite a autonomia da pessoa jurídica. Pro corretor: contrato de associação ou prestação via PJ continua possível, mas a redação precisa evitar marcadores de vínculo (subordinação, exclusividade, controle de jornada) sob pena de reconhecimento de relação de emprego.
A Lei 8.245/1991 (art. 37) prevê quatro: caução (até 3 aluguéis em dinheiro/bens/títulos), fiança (com fiador), seguro fiança (apólice mensal) e cessão fiduciária de quotas de fundo. Apenas UMA pode ser exigida. Fiança é a mais comum (e arriscada para o fiador — atinge bem de família por exceção expressa). Seguro fiança é o mais prático, com custo mensal.
O artigo 725 do Código Civil garante a comissão quando o resultado for atingido — aproximação útil entre as partes. Se a venda não fecha por desistência injustificada após proposta aceita, a comissão é devida. O STJ tem reiterado: se o corretor cumpriu o papel e a venda não fecha por culpa de terceiros, a comissão fica garantida. Cláusula expressa no contrato de corretagem é essencial.
Pela Lei 8.245/1991, o locador ajuíza despejo cumulado com cobrança. O locatário tem 15 dias para purgação da mora (pagamento integral) e evita o despejo — direito utilizável uma vez a cada 24 meses. Sem fiador idôneo, pode haver pedido liminar de desocupação em 15 dias na locação sem garantia. Tempo médio: 6 a 18 meses até a desocupação efetiva.
Mensal: recorrente, time à disposição, WhatsApp prioritário, análise contínua de contratos. Ideal para empresas com demandas frequentes. Avulsa: parecer escrito ou análise específica, com prazo e escopo em contrato. Ideal para dúvidas isoladas. Ambas seguem o Provimento 205/2021 da OAB. Para definir qual encaixa no seu caso, melhor mandar um WhatsApp explicando a situação.