Compra e venda de veículo usado em loja: vício (defeito que torna o bem impróprio ou lhe tira valor), garantia legal, hodômetro (contador de km), transferência e gravame (restrição de alienação fiduciária). Duas portas — sou loja e fui prejudicado. Base real: 1027 ementas. Produzido por Douglas Vilar Sociedade de Advogados (OAB/PR 12.478 · advogado OAB/PR 47.278).
Revenda, seminovo, garantia, polo com ou sem banco. O que a lei e o acórdão costumam exigir da loja — e o que não é automático.
Porta 2 Fui prejudicadoComprou na loja e o carro falhou, o km não bate ou a transferência não saiu. Prazos do CDC e o que o julgado público já decidiu.
Último ano (16/08/2025–16/08/2026): 300. Anteriores: 727. Régua: entra vício / CDC 18 / desfazimento / hodômetro / transferência-IPVA-gravame da loja / garantia de seminovo / polo loja ou loja+banco. Sai polo só banco, busca e apreensão, DPVAT e acidente puro.
TJSP ficou curto: o e-SAJ bloqueou com reCAPTCHA. São 15 ementas oficiais dos boletins GAPRI — não há cobertura paulista larga nesta página. No TJPR, a íntegra HTML muitas vezes não foi baixada: o que você lê é o recorte real da lista do portal, com a URL oficial. Nada foi inventado para “completar” o acórdão.
Prazos e alternativas abaixo saem do CDC e de leis abertas no Planalto. A calculadora desta página só aplica esses números — não diagnostica se o defeito é vício ou desgaste.
Conta em dias corridos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (art. 132 do Código Civil). Não decide se o defeito é vício ou desgaste — isso é fato, prova e, muitas vezes, perícia. Serve para marcar a janela da lei.
O art. 18 não usa a palavra “desgaste”. O critério legal é: o produto ficou impróprio ou inadequado ao fim a que se destina, ou teve o valor diminuído, ou destoa da informação? Desgaste compatível com idade e km de um usado é questão de fato. Motor que para em dias, hodômetro que não bate com o contrato, ou omissão de gravame/débito entram no texto da lei — não numa “tese” inventada aqui.
Não diz quem ganha o processo. Não alonga prazo. Não transforma garantia contratual de “90 dias / 3.000 km só motor e câmbio” em teto da lei — a garantia legal do art. 26 é outra coisa, e o art. 18 cobre o bem, não só o motor. Inversão do ônus (CDC 6º, VIII) exige verossimilhança: não é automática.
As teses abaixo são editoriais, extraídas da lei e de acórdão público. Nenhum nome de cliente nem número de processo do escritório entra nesta página.
Extraídos da prática de revenda. Aqui só o tema — sem nome de loja e sem processo interno.
O teste é o art. 18: impróprio, valor diminuído ou informação falsa — não o rótulo “seminovo”.
As três vias do § 1º são do consumidor, depois dos 30 dias — ou antes, se couber o § 3º.
Quilometragem é característica essencial. A loja responde pelo que informou no contrato.
Lei 13.111/2015 + art. 134 do CTB + Súmula 585 (IPVA pós-alienação).
Dever de informação (CDC 6º, III). Fato a provar no documento, não em narrativa.
Art. 49 não cabe se a compra foi no estabelecimento. Sinal e arras são outro instituto.
Erro ou dolo pedem lastro. Sem documento, o CDC 18 (vício do produto) é o caminho mais usual.
STJ Teses 89/3: perícia sozinha não tira o JEC. Enunciado 54: se a causa do vício fica aberta, o rito pode extinguir (art. 51, II).
Lei 9.099/95: valor e matéria. Foro do consumidor é regra consumerista, não desta calculadora.
Garantia contratual de motor/câmbio não substitui a legal. Pneu e lona são o exemplo clássico de desgaste.
Não afasta o CDC por declaração unilateral. Ciência inequívoca do estado é prova, não cláusula.
Ilegitimidade da loja é tese de fato: quem recebeu, quem era preposto, o que o contrato diz.
STJ (abstrato) e turmas recursais (concreto) não dizem a mesma coisa no mesmo volume. Os 14 julgados desta coleta estão em arquivo interno; abaixo, só o que tem ementa e URL pública.
Jurisprudência em Teses n. 89, tese 3 (20/09/2017): a necessidade de prova pericial, por si só, não influi na competência dos Juizados. Critérios da 9.099: valor e matéria. O próprio STJ avisa que o periódico não é repositório oficial — as teses saíram da base do Tribunal. PDF oficial · Teses 89. RMS 30.170/SC (Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 05/10/2010) e RMS 29.163/RJ (Noronha, 4ª Turma, DJe 28/04/2010).
Não há, nesta coleta, acórdão do STJ específico de loja de seminovo + vício oculto + incompetência do JEC. O portal do TJPR não devolveu hit útil de JEC+perícia nesta rodada. Wallbox e móveis entram só como paradigma do teste da causa — não misturam a vertical.
Número, relator e URL saem do SCON. O texto abaixo é recorte da ementa oficial — sem completar o que o tribunal não publicou aqui.
Busca, filtro por tribunal e por recorte temporal, copiar ementa e link oficial. A ementa oficial não é editada. TJSP = 15 (GAPRI). TJPR = recorte da lista do portal.
Fontes: eproc/busca TJSC, portal TJPR, SCON/STJ, GAPRI/TJSP, API jurisdf/TJDFT. Coleta fechada em 16/08/2026. Sem ementa inventada para preencher lacuna.
16 textos do Migalhas e 30 itens do Jusbrasil (livros e artigos). Sem cópia de capítulo ou de coluna. Doutrina não substitui lei nem acórdão.
Dois livros da coleta (Leis Civis Comentadas, Nery, 2019; Curso de Direito do Consumidor, Miragem, 2018) ficaram sem URL pública nesta rodada — não inventamos link. Premium do Jusbrasil não foi logada; capítulo integral não foi copiado.
Consulta com advogado: Douglas Vilar Sociedade de Advogados, CNPJ 43.136.843/0001-22. WhatsApp (41) 98421-6639. Sem kit, sem curso nesta página.
Vício, garantia de seminovo, polo com banco, JEC, transferência. Traga o contrato, o checklist e o que o consumidor já protocolou.
Falar no WhatsAppDefeito, km que não bate, gravame omitido, loja que não sanou em 30 dias. Traga NF, contrato, prints e a data em que avisou a loja.
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