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Direito do consumidor · loja de veículos e seminovos

A lei primeiro. A ementa depois.

Compra e venda de veículo usado em loja: vício (defeito que torna o bem impróprio ou lhe tira valor), garantia legal, hodômetro (contador de km), transferência e gravame (restrição de alienação fiduciária). Duas portas — sou loja e fui prejudicado. Base real: 1027 ementas. Produzido por Douglas Vilar Sociedade de Advogados (OAB/PR 12.478 · advogado OAB/PR 47.278).

1027 ementas reais 300 do último ano (em cima) STJ 92 · TJSC 769 · TJPR 138 · TJSP 15 · TJDFT 13
Conteúdo informativo. Não é parecer, não substitui consulta e não cita processo de cliente. Lei e acórdão entram com URL real. Doutrina, quando aparece, é só título, autor e link — não é fonte oficial. Consulta com advogado: escritório CNPJ 43.136.843/0001-22 · WhatsApp (41) 98421-6639.
01 / A BASE

1027 ementas. Nenhum número arredondado para cima.

Último ano (16/08/2025–16/08/2026): 300. Anteriores: 727. Régua: entra vício / CDC 18 / desfazimento / hodômetro / transferência-IPVA-gravame da loja / garantia de seminovo / polo loja ou loja+banco. Sai polo só banco, busca e apreensão, DPVAT e acidente puro.

769
TJSC · 224 no último ano
138
TJPR · 22 no último ano
92
STJ · 35 no último ano
15
TJSP · 7 no último ano · só GAPRI
13
TJDFT · 12 no último ano

TJSP ficou curto: o e-SAJ bloqueou com reCAPTCHA. São 15 ementas oficiais dos boletins GAPRI — não há cobertura paulista larga nesta página. No TJPR, a íntegra HTML muitas vezes não foi baixada: o que você lê é o recorte real da lista do portal, com a URL oficial. Nada foi inventado para “completar” o acórdão.

02 / A LEI

Antes da ementa, o texto da lei.

Prazos e alternativas abaixo saem do CDC e de leis abertas no Planalto. A calculadora desta página só aplica esses números — não diagnostica se o defeito é vício ou desgaste.

03 / CALCULADORA

Prazos do CDC: 30 dias para sanar, 90 de garantia legal.

Conta em dias corridos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (art. 132 do Código Civil). Não decide se o defeito é vício ou desgaste — isso é fato, prova e, muitas vezes, perícia. Serve para marcar a janela da lei.

Vício × desgaste — o teste da lei

O art. 18 não usa a palavra “desgaste”. O critério legal é: o produto ficou impróprio ou inadequado ao fim a que se destina, ou teve o valor diminuído, ou destoa da informação? Desgaste compatível com idade e km de um usado é questão de fato. Motor que para em dias, hodômetro que não bate com o contrato, ou omissão de gravame/débito entram no texto da lei — não numa “tese” inventada aqui.

O que esta conta não faz

Não diz quem ganha o processo. Não alonga prazo. Não transforma garantia contratual de “90 dias / 3.000 km só motor e câmbio” em teto da lei — a garantia legal do art. 26 é outra coisa, e o art. 18 cobre o bem, não só o motor. Inversão do ônus (CDC 6º, VIII) exige verossimilhança: não é automática.

04 / DUAS PORTAS

O escritório fala com a loja e também com quem comprou.

As teses abaixo são editoriais, extraídas da lei e de acórdão público. Nenhum nome de cliente nem número de processo do escritório entra nesta página.

Usado não é zero-km. Test-drive, checklist e ciência do estado importam. Desgaste natural compatível com idade e km não se lê, sozinho, como vício oculto.
CDC 18, § 1º: 30 dias para a loja sanar. Oficina do autor sem dar essa chance é um fato que o julgado costuma pesar contra o desfazimento imediato.
Inversão do ônus (CDC 6º, VIII) exige verossimilhança. Não é automática. Loja sem o carro em mãos pode estar diante de prova diabólica — o juiz ainda precisa de lastro mínimo.
Desfazimento com gravame e banco fora da lide é, em regra, juridicamente travado. Se o banco está no polo com a loja, o julgado desta base entra (loja+banco fica; só banco sai).
Art. 49 do CDC (7 dias) só fora do estabelecimento. Balcão com test-drive não abre arrependimento legal.
Dano moral, em vários acórdãos desta base, fica em mero dissabor — salvo recusa de garantia com o carro parado por tempo relevante.
Súmula 585/STJ: IPVA depois da alienação não é da loja pelo art. 134 do CTB. Transferência e comunicação de venda continuam dever do alienante.
Recall público, sozinho, não é vício. Km disparada depois da venda (Uber, uso intenso) aponta desgaste superveniente, não defeito preexistente — de novo, fato e prova.
05 / O MAPA

Doze problemas que esta página organiza.

Extraídos da prática de revenda. Aqui só o tema — sem nome de loja e sem processo interno.

1. Vício oculto em motor, câmbio, freio, bateria

O teste é o art. 18: impróprio, valor diminuído ou informação falsa — não o rótulo “seminovo”.

2. Desfazimento (CDC 18) × só abatimento

As três vias do § 1º são do consumidor, depois dos 30 dias — ou antes, se couber o § 3º.

3. Hodômetro adulterado / km de locadora

Quilometragem é característica essencial. A loja responde pelo que informou no contrato.

4. Transferência, IPVA, multa, gravame, DETRAN

Lei 13.111/2015 + art. 134 do CTB + Súmula 585 (IPVA pós-alienação).

5. Omissão de sinistro (RS/RM) no CRLV

Dever de informação (CDC 6º, III). Fato a provar no documento, não em narrativa.

6. Arrependimento / arras / sinal no balcão

Art. 49 não cabe se a compra foi no estabelecimento. Sinal e arras são outro instituto.

7. Vício de consentimento sem prova mínima

Erro ou dolo pedem lastro. Sem documento, o CDC 18 (vício do produto) é o caminho mais usual.

8. Perícia no JEC: cabe ou não cabe

STJ Teses 89/3: perícia sozinha não tira o JEC. Enunciado 54: se a causa do vício fica aberta, o rito pode extinguir (art. 51, II).

9. Competência territorial do JEC

Lei 9.099/95: valor e matéria. Foro do consumidor é regra consumerista, não desta calculadora.

10. Peça de desgaste × vício; 90 dias / 3.000 km

Garantia contratual de motor/câmbio não substitui a legal. Pneu e lona são o exemplo clássico de desgaste.

11. Cláusula “repasse / sem garantia / no estado”

Não afasta o CDC por declaração unilateral. Ciência inequívoca do estado é prova, não cláusula.

12. PIX a terceiro / funcionário que saiu

Ilegitimidade da loja é tese de fato: quem recebeu, quem era preposto, o que o contrato diz.

06 / JEC E PERÍCIA

Perícia, sozinha, não tira o Juizado. A causa aberta pode tirar.

STJ (abstrato) e turmas recursais (concreto) não dizem a mesma coisa no mesmo volume. Os 14 julgados desta coleta estão em arquivo interno; abaixo, só o que tem ementa e URL pública.

Jurisprudência em Teses n. 89, tese 3 (20/09/2017): a necessidade de prova pericial, por si só, não influi na competência dos Juizados. Critérios da 9.099: valor e matéria. O próprio STJ avisa que o periódico não é repositório oficial — as teses saíram da base do Tribunal. PDF oficial · Teses 89. RMS 30.170/SC (Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 05/10/2010) e RMS 29.163/RJ (Noronha, 4ª Turma, DJe 28/04/2010).

Cabe no JEC

  • Documento, WhatsApp ou NF fecha o fato. Defeito imediato. Carro já consertado.

Não cabe no JEC

  • A causa do vício fica aberta (desgaste × mau uso × terceiro × instalação). Laudo unilateral sem contraditório. Extinção art. 51, II. Enunciado 54 FONAJE: complexidade = objeto da prova.

Não há, nesta coleta, acórdão do STJ específico de loja de seminovo + vício oculto + incompetência do JEC. O portal do TJPR não devolveu hit útil de JEC+perícia nesta rodada. Wallbox e móveis entram só como paradigma do teste da causa — não misturam a vertical.

07 / MARCOS STJ

Quatro julgados que esta base não inventou.

Número, relator e URL saem do SCON. O texto abaixo é recorte da ementa oficial — sem completar o que o tribunal não publicou aqui.

08 / JURISPRUDÊNCIA

1027 ementas. Último ano em cima.

Busca, filtro por tribunal e por recorte temporal, copiar ementa e link oficial. A ementa oficial não é editada. TJSP = 15 (GAPRI). TJPR = recorte da lista do portal.

Carregando a base de 1027 ementas…

Fontes: eproc/busca TJSC, portal TJPR, SCON/STJ, GAPRI/TJSP, API jurisdf/TJDFT. Coleta fechada em 16/08/2026. Sem ementa inventada para preencher lacuna.

09 / DOUTRINA (NÃO É FONTE OFICIAL)

Título, autor, editora/ano, link. Só isso.

16 textos do Migalhas e 30 itens do Jusbrasil (livros e artigos). Sem cópia de capítulo ou de coluna. Doutrina não substitui lei nem acórdão.

Migalhas · 16

Vício oculto em veículo usadoPaulo Vitor Faria da Encarnação · Migalhas, 2025 A responsabilidade do fornecedor pelos vícios ocultosLara Thatiany Ribeiro de Souza · Migalhas, 06/02/2024 Os vícios em produtos usadosRizzatto Nunes · Migalhas, 14/08/2025 Garantia de veículo usado adquirido em revendaJhonatan Lucas Hanzen Grein · Migalhas, 2017 A questão da garantia dos produtos usadosRizzatto Nunes · Migalhas, 01/09/2022 A questão dos vícios nos produtos usadosRizzatto Nunes · Migalhas, 08/09/2022 Os vícios dos produtos — 5ª parteRizzatto Nunes · Migalhas, 24/07/2025 Os vícios dos produtos — 7ª parteRizzatto Nunes · Migalhas, 07/08/2025 Vício do veículo não é vício do financiamentoFernanda Caetano Ribeiro e Viviane Ferreira · Migalhas, 04/02/2026 Breve análise da resolução no âmbito dos contratos coligadosBeatriz Cal Tavares · Migalhas, 2025 O que fazer caso o veículo ou documentação apresente problemas após a compra?João Valença · Migalhas, 26/09/2024 Novas obrigações na comercialização de veículos automotoresFabíola Meira e Cláudia Petit · Migalhas, 18/05/2015 As controvérsias em torno da produção de prova técnica nos Juizados Especiais CíveisAna Paula da Costa Sá · Migalhas Do cabimento da prova pericial no âmbito dos Juizados Especiais CíveisLuiz Francisco Garcia Luongo · Migalhas Veículo: vendi e não transferi. Estou recebendo multas!Roberto Victalino · Migalhas Posso vender meu carro com financiamento em aberto?Bruno Spalenza Moulin · Migalhas

Jusbrasil · livros

Jusbrasil · artigos

Dois livros da coleta (Leis Civis Comentadas, Nery, 2019; Curso de Direito do Consumidor, Miragem, 2018) ficaram sem URL pública nesta rodada — não inventamos link. Premium do Jusbrasil não foi logada; capítulo integral não foi copiado.

10 / CONTATO

Duas portas. O mesmo escritório.

Consulta com advogado: Douglas Vilar Sociedade de Advogados, CNPJ 43.136.843/0001-22. WhatsApp (41) 98421-6639. Sem kit, sem curso nesta página.

Sou loja / revenda

Vício, garantia de seminovo, polo com banco, JEC, transferência. Traga o contrato, o checklist e o que o consumidor já protocolou.

Falar no WhatsApp

Fui prejudicado na compra

Defeito, km que não bate, gravame omitido, loja que não sanou em 30 dias. Traga NF, contrato, prints e a data em que avisou a loja.

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