27 ago IA no Bar · um dia inteiro de IA aplicada, presencial em Curitiba. Ver o programa
Utilidade pública · holding e sucessão

O que você chama de holding muitas vezes é planejamento sucessório.

Família com casa, aluguel ou empresa ouve que “tem que abrir uma holding”. Antes de abrir CNPJ, vale entender o que essa palavra faz — e o que ela não faz.

490 ementas oficiais ITCMD-PR 4% calculadora PR/Curitiba
01 / MITOS QUE CIRCULAM

O que se ouve no grupo da família — e o que a lei não diz

Cinco frases prontas. Nenhuma delas substitui o mapa da sua casa, da sua empresa e do que a família quer.

Não

“Holding zera o imposto de herança”

Não. No Paraná o ITCMD (imposto estadual de herança e doação) continua 4% (Lei 18.573/2015, art. 22). Quota (a fatia da empresa) não é desconto automático: o Fisco pode olhar o imóvel por trás e cobrar sobre o valor de mercado (REsp 2.139.412/MT). A LC 227/2026 (lei federal que manda o imposto ser progressivo, até 8%) ainda não vale no PR, em SP nem em MG.

Não

“Põe no MEI / Simples que fica barato”

Não. MEI (microempreendedor individual) não é sociedade e não tem sócio (LC 123, art. 18-A). Locação de imóvel próprio é vedada no Simples Nacional (regime de micro e pequena empresa) — LC 123, art. 17, XV. Holding de aluguel, se existir, cai em Lucro Presumido (imposto sobre um percentual fixo da receita) ou Lucro Real — não no MEI.

Depende

“Colocou o imóvel na empresa, acabou o ITBI”

Depende. ITBI (imposto municipal na transferência de imóvel) em Curitiba é 2,7% (LC 108/2017, art. 9º). O Tema 796 do STF tem dois cenários: pode não incidir se o imóvel entra como capital e a empresa não tem atividade imobiliária preponderante; pode incidir se a atividade é locação (CF art. 156, § 2º, I). Os dois ficam à vista na calculadora. Não cravamos que Curitiba cobra ou não.

Não

“Holding protege de credor e de cônjuge”

Não. Não fura a legítima (metade da herança reservada aos filhos, pais e cônjuge — Código Civil, arts. 1.845 e 1.846). Não apaga a meação (a metade do casal que já é do cônjuge). Não imuniza credor (art. 50 do Código Civil; fraude a credores; fraude à execução). Empresa no papel não esconde bem de quem já tinha direito.

Primeiro o mapa

“Qualquer família precisa de holding”

Não. Primeiro mapear a empresa e o desejo da família: quem é casado, em que regime, se há filhos, se já existe testamento. Às vezes o que cabe é testamento, pacto antenupcial (escritura do regime de bens) ou doação com reserva de usufruto (você continua usando o bem). Pacto sucessório em vida é nulo (art. 426). Sem esse mapa, a holding nasce torta.

O que ela faz

Organiza quem manda e como a quota passa

A lei não cria um tipo chamado holding. Cria uma sociedade — Ltda. ou S.A. — cujo objeto é participar de outras (LSA, art. 2º, § 3º; CC, arts. 997 e 1.053). Dá endereço para o acordo de sócios, permite doar a nua-propriedade (o bem sem o direito de usar) e reservar o usufruto. Não substitui testamento, pacto nem acordo. Nenhum desses três substitui o outro.

No Paraná, hoje (agosto/2026). ITCMD 4% fixo. Base da quota = patrimônio líquido (PL — o que a empresa tem menos o que deve), com look-through (o fisco olha através da quota e vê o imóvel) se o capital foi integralizado com imóvel há menos de cinco anos (art. 18, § 2º). A Fazenda já pode recusar o declarado e arbitrar (arts. 17 e 18, § 1º). Doação com reserva de usufruto: metade nua-propriedade, metade usufruto (art. 20). Na extinção, pode reabrir 4% sobre a metade atualizada (art. 47), salvo se já se pagou 100% na origem (Consulta SEFA 75/2020). SP também está em 4% fixo. MG em 5% fixo. RJ já é progressivo (4% a 8%). Não vender à família a tese de que “a partir de janeiro de 2026 o Paraná já cobra goodwill”.

Infográfico · clique ou passe o mouse
Da pessoa física à holding familiar — o detalhe abre aqui

Pessoa física (você, o regime, o testamento) → empresa operacional (fábrica, ponto, dívida) → holding operacional (se houver grupo) → holding familiar + acordo + testamento. A pessoa física continua existindo. Holding não apaga ninguém.

DA PESSOA FÍSICA À HOLDING FAMILIAR 27 ANOS · OAB/PR 47.278 490 EMENTAS STJ · TJSC 4% ITCMD PR HOJE ESA PACOTE PÚBLICO PESSOA FÍSICA regime · testamento · pacto EMPRESA OPERACIONAL fábrica · ponto · passivo HOLDING OPERACIONAL isola risco · sócio de fora HOLDING FAMILIAR acordo · testamento + pacto Pessoa física continua existindo. Holding não substitui testamento, pacto nem acordo. Itaúsa/ESA é o único pacote familiar público completo. Ultra, Suzano, Raia e Track & Field são parciais. ITCMD PR 4% hoje. LC 227/2026 (progressividade) ainda não vige no PR, em SP nem em MG. Douglas Vilar Sociedade de Advogados · OAB/PR 47.278 · apresentação do advogado, sem data de palestra de holding

Infográfico · o que a lei permite

Vantagens — sem milagre

Infográfico · o que não faz

Desvantagens — leia antes

02 / CALCULADORA

Vale a pena a holding só pelo aluguel?

A conta abaixo é de aluguel em Curitiba/PR. Não é parecer. Se a economia some com o contador e o ITBI (imposto municipal na transferência de imóvel), a holding não se paga só no imposto.

Data-base 16/08/2026 · PR / Curitiba · CBS/IBS de teste não entra na carga · alíquotas oficiais, fórmulas intocadas

No Lucro Real entram. Na PF, só se você marcar a caixa abaixo — e só IPTU/condomínio da unidade locada. Reforma não abate carnê-leão.
No PR a alíquota do ITCMD não muda com o número de herdeiros (4% fixo). Serve para rateio e para o IRRF de dividendo por sócio.
R$ 800
Faixa de mercado R$ 500–2.000. Não é alíquota. Default R$ 800.
03 / EMENTAS

O que já está decidido (fonte oficial)

490 acórdãos colegiados com recurso conhecido (STJ 388, TJSC 54, CARF 48). Só decisão com ementa e URL oficial no STJ, TJSC ou CARF. Nada aqui foi inventado.

Antes de buscar: isto já está decidido — com número conferido na fonte. Sem “leading case” sem ementa.

490 acórdãos colegiados com recurso conhecido (STJ 388, TJSC 54, CARF 48). Só decisão com ementa oficial e íntegra no tribunal. Recurso não conhecido saiu. Nada aqui foi inventado.

  1. STF · Tema 796 · RE 796.376/SC — imunidade de ITBI na integralização não alcança o valor que exceder o capital.
  2. STF · Tema 825 · RE 851.108/SP — Estados não instituem ITCMD nas hipóteses do art. 155, § 1º, III, da CF sem lei complementar federal.
  3. STJ · Tema 1.074 · REsp 1.896.526 — no arrolamento sumário, a homologação da partilha não se condiciona ao prévio recolhimento do ITCMD.
  4. STJ · REsp 2.139.412/MT — ITCMD causa mortis sobre quotas integralizadas com imóveis: o Fisco pode afastar o PL e considerar o valor de mercado.
  5. STJ · REsp 2.216.579/SE — pessoa relativamente incapaz pode figurar como sócia na constituição de holding familiar, com autorização judicial e salvaguardas do art. 974, § 3º, do Código Civil.

Fonte oficial · STF

STF · Tema 796 · RE 796.376/SC

A imunidade de ITBI (imposto municipal na transferência de imóvel) na integralização não alcança o valor dos bens que exceder o capital a integralizar. Dois cenários — veja a calculadora.

Fonte oficial · STF

STF · Tema 809 · RE 878.694

Não cabe distinguir cônjuge e companheiro para fins sucessórios. Companheiro sem contrato está em comunhão parcial (art. 1.725) e concorre na herança como cônjuge.

Fonte oficial · STF

STF · Tema 825 · RE 851.108/SP

Estados não instituem ITCMD (imposto de herança e doação) nas hipóteses do art. 155, § 1º, III, da Constituição sem lei complementar federal.

Fonte oficial · STJ

STJ · REsp 2.216.579/SE

3ª Turma, 12.05.2026. Pessoa relativamente incapaz pode figurar como sócia na constituição de holding familiar, com autorização judicial e salvaguardas do art. 974, § 3º, do Código Civil.

Fonte oficial · STJ

STJ · REsp 2.139.412/MT

2ª Turma, 18.02.2025. ITCMD causa mortis sobre quotas integralizadas com imóveis: o Fisco pode afastar o PL (patrimônio líquido) e considerar o valor de mercado dos imóveis.

Fonte oficial · STJ

STJ · REsp 2.174.631/SP

3ª Turma, 17.03.2025. Apuração de haveres por falecimento do sócio: fundo de comércio integra o balanço de determinação; fluxo de caixa descontado continua inviável.

490 acórdãos colegiados com recurso conhecido (STJ 388, TJSC 54, CARF 48). A busca abaixo carrega a lista completa.
Carregando ementas oficiais…

Fontes oficiais: STJ (íntegra do acórdão), TJSC (página do julgado) e CARF (acórdãos.economia.gov.br). 16.08.2026. Só entra decisão com ementa e URL oficial. Sem pesquisar.jsp.

04 / CONTRATOS PÚBLICOS

O que o contrato público ensina — sem antologia

Documentos de CVM e RI, lidos em 16.08.2026. Não são minutas deste escritório. Servem para a população ver que família grande escreve acordo, testamento e pacto — não “só abre a holding”.

Completo · Itaúsa + ESA

O único pacote familiar público inteiro

Acordo da Itaúsa (02.01.2023) + Stockholders’ Agreement da ESA no RI. É o único conjunto desta coleta com a listada e a holding de voto no mesmo lugar. Usufruto de voto das ordinárias do bloco na ESA. Doação e sucessão de ON para quem tem vocação hereditária — exceto o cônjuge. Testamento notarial desviando ON do cônjuge. Empresa familiar só entra se o capital for de membros do bloco ou de quem tenha vocação hereditária, de novo sem o cônjuge.

RI Itaúsa — estatuto e acordos ↗
Parcial · Ultra, Suzano, Raia, T&F

Pedaços públicos — não o pacote interno

Ultrapar/Igel, Suzano Holding (SHA 19.12.2025), Raia (SHA 2021 e Bloco 2022) e Track & Field têm documentos públicos, mas nenhum é o estatuto interno completo da família. Holding Ltda. patrimonial avulsa de Junta Comercial não deposita contrato na CVM — esse “modelo CVM” não existe. Acordo IUPAR vigente, Hejoassu, J&F, E. Johnston e contratos de Ltda. patrimonial não foram obtidos — não citar como se fossem públicos.

Documentos Suzano Holding ↗
05 / FONTES OFICIAIS

O que um leitor deve citar

Só lei, acórdão, CVM, Receita e tribunal. Noticiário jurídico não se cita. Palavra técnica vem com explicação curta entre parênteses.

Como citar esta página

VILAR, Douglas. Holding familiar: o que é e o que não é. Curitiba: Douglas Vilar Sociedade de Advogados, 16 ago. 2026. Disponível em: https://douglasvilar.com.br/holding/. Acesso em: [data].

URL canônica: https://douglasvilar.com.br/holding/ · data de publicação e revisão: 16 de agosto de 2026. Página de citação enxuta: https://douglasvilar.com.br/holding/fonte.html. Consulta do escritório: CNPJ 43.136.843/0001-22 · OAB/PR 47.278 ·

Não é parecer, não substitui consulta.

Consulta do escritório

Se a sua família está nesse ponto, conversa com o escritório.

Mapa de regime, filhos, imóveis, empresa e o que vocês querem. Sem abrir CNPJ, sem assinar doação no primeiro encontro. Isto é consulta de advogado — não é produto, kit nem curso.

Douglas Vilar Sociedade de Advogados · OAB/PR 12.478 · Douglas Vilar OAB/PR 47.278 · CNPJ 43.136.843/0001-22