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Direito imobiliário · imóvel na planta

A lei primeiro. A ementa depois.

Compra na planta, distrato e atraso de obra. A Lei 13.786/2018 pôs teto de 25% ou 50% no que a incorporadora pode reter — e o prazo de devolução muda se o prédio está em patrimônio de afetação (o dinheiro daquele prédio separado do resto da empresa). Duas portas. Base de consulta: 2294 ementas do STJ, TJSC, TJDFT e TJPR. Produzido por Douglas Vilar Sociedade de Advogados (OAB/PR 12.478 · advogado OAB/PR 47.278).

2294 ementas 1156 do último ano STJ 726 · TJSC 731 · TJDFT 724 · TJPR 113
Conteúdo informativo. Não é parecer e não substitui consulta. 25% e 50% são tetos da Lei 13.786/2018, não percentuais automáticos. Consulta: CNPJ 43.136.843/0001-22 · WhatsApp (41) 98421-6639. Artigo relacionado: distrato, 50% e o prazo que mata o dinheiro.
2294
Julgados na base desta página
726
Julgados do STJ
50%
Teto com patrimônio de afetação · art. 67-A, § 5º
25%
Teto sem afetação · art. 67-A, II
180
Dias de tolerância, se pactuada de forma clara

A lei

O que o Planalto escreveu. Sem folheto.

Quatro textos oficiais. O resto é ementa.

Teses oficiais

O que já está escrito. O que ainda é fila.

Súmula 543/STJ. Resolução de promessa de compra e venda sob o CDC: restituição imediata das parcelas — integral se a culpa é exclusiva do vendedor/construtor, parcial se o comprador deu causa. PDF oficial do STJ
Art. 67-A, II e § 5º. Contrato posterior à Lei 13.786: pena convencional até 25% do pago; com patrimônio de afetação, até 50%, e a devolução do resto em até 30 dias após o habite-se. Teto, não tarifa. Lei 13.786/2018
Art. 43-A. Tolerância de 180 dias corridos, se pactuada de forma clara e destacada. Passou: resolução com devolução integral em 60 dias, ou 1% ao mês do valor pago se o adquirente fica. As duas multas não se somam. Lei 13.786/2018
ProAfR no REsp 2.259.135/SP. Segunda Seção delimitou a controvérsia do 50% e afetou ao rito do art. 1.036 do CPC. Afetado não é julgado. Ainda não há tese repetitiva. Inteiro teor · DJEN 4/8/2026

Calculadora

A conta da lei.

25% e 50% são tetos do art. 67-A. 1% ao mês é o art. 43-A, § 2º. 7 dias devolvem tudo, inclusive corretagem. O juiz ainda pode reduzir no caso concreto — a Terceira Turma já manteve 20%.

Duas portas

A mesma lei, dois lados da mesa.

Marcos do STJ

Sete acórdãos recentes sobre retenção e atraso.

Cada card traz a ementa e o botão “Conferir no tribunal”, que abre o inteiro teor no portal do STJ.

Prateleira

2294 ementas. Filtro por tribunal e por ano.

Julgados do STJ, TJSC, TJDFT e TJPR sobre imóvel na planta e incorporação imobiliária.

Carregando a base…

Carregando 2294 ementas…

Fonte: portais oficiais de jurisprudência do STJ, TJSC, TJDFT e TJPR. O TJSP não está incluído nesta base.

Contato

Duas portas. O mesmo escritório.

Consulta com advogado: Douglas Vilar Sociedade de Advogados, CNPJ 43.136.843/0001-22. WhatsApp (41) 98421-6639.

Sou comprador

Desistiu, a obra atrasou, ou a planilha de 50% chegou sem averbação na matrícula. Traga o contrato, o quadro-resumo e a matrícula.

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Sou incorporadora

Distrato, cláusula de afetação, tolerância de 180 dias, quadro-resumo. Traga o contrato, a averbação e o que o adquirente já protocolou.

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