Compra na planta, distrato e atraso de obra. A Lei 13.786/2018 pôs teto de 25% ou 50% no que a incorporadora pode reter — e o prazo de devolução muda se o prédio está em patrimônio de afetação (o dinheiro daquele prédio separado do resto da empresa). Duas portas. Base de consulta: 2294 ementas do STJ, TJSC, TJDFT e TJPR. Produzido por Douglas Vilar Sociedade de Advogados (OAB/PR 12.478 · advogado OAB/PR 47.278).
Desistiu, a obra atrasou ou o estande ainda está na primeira semana. O que a lei devolve, o que retém e quando o dinheiro volta.
Porta 2 Sou incorporadoraQuadro-resumo, afetação averbada, cláusula expressa, teto legal. O que o STJ tem aplicado — e o que ainda não é repetitivo.
A lei
Quatro textos oficiais. O resto é ementa.
Teses oficiais
Calculadora
25% e 50% são tetos do art. 67-A. 1% ao mês é o art. 43-A, § 2º. 7 dias devolvem tudo, inclusive corretagem. O juiz ainda pode reduzir no caso concreto — a Terceira Turma já manteve 20%.
Duas portas
Carta com AR. Data da postagem. Devolve inclusive corretagem. Art. 67-A, § 10, e CDC, art. 49.
ver explicação técnicaCorretagem sai inteira. Pena até 25% ou, com afetação, até 50%. Resto em 180 dias ou 30 dias após o habite-se.
ver explicação técnicaDevolução integral + multa do contrato, em 60 dias. Súmula 543. Não é a conta do 50%.
ver explicação técnica1% ao mês do que você pagou, pro rata die, na entrega. Não some com a multa da resolução.
ver explicação técnicaArt. 35-A. Pena em destaque, assinatura específica. Sem isso, o adquirente tem justa causa em 30 dias.
ver explicação técnicaArt. 31-B. Sem averbação na matrícula, o § 5º do 67-A não se sustenta no escuro.
ver explicação técnicaA Quarta Turma tem aplicado 50% com cláusula expressa. A Terceira já manteve 20%. O repetitivo ainda não saiu.
ver explicação técnicaTolerância só vale se foi clara e destacada. Passou de 180, a conta vira contra a obra: 60 dias para devolver tudo, ou 1% ao mês.
ver explicação técnicaMarcos do STJ
Cada card traz a ementa e o botão “Conferir no tribunal”, que abre o inteiro teor no portal do STJ.
Prateleira
Julgados do STJ, TJSC, TJDFT e TJPR sobre imóvel na planta e incorporação imobiliária.
Carregando a base…
Fonte: portais oficiais de jurisprudência do STJ, TJSC, TJDFT e TJPR. O TJSP não está incluído nesta base.
Consulta com advogado: Douglas Vilar Sociedade de Advogados, CNPJ 43.136.843/0001-22. WhatsApp (41) 98421-6639.
Desistiu, a obra atrasou, ou a planilha de 50% chegou sem averbação na matrícula. Traga o contrato, o quadro-resumo e a matrícula.
Falar no WhatsAppDistrato, cláusula de afetação, tolerância de 180 dias, quadro-resumo. Traga o contrato, a averbação e o que o adquirente já protocolou.
Falar no WhatsApp