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⚠️ Alerta de utilidade pública

Golpe do presente: o “brinde” que esvazia a sua conta

Alguém avisa que você ganhou um presente ou um brinde. Na entrega, o falso entregador cobra uma “taxa” pequena na maquininha ou pede uma “foto para confirmar a entrega”. Esta página explica, com as palavras das reportagens e das vítimas, como o golpe funciona, os sinais de alerta, o que fazer se você caiu e o que os tribunais têm decidido.

📚 Conteúdo informativo e educativo · não substitui a consulta ao seu advogado de confiança
ℹ️
Aviso. Este material tem caráter meramente informativo e de utilidade pública. Não constitui consulta jurídica, oferta de serviços nem promessa de resultado. Cada caso depende das suas provas e é analisado individualmente.
Entenda

O que é o golpe do presente (ou do “falso presente”)

Segundo a Polícia Civil do Paraná, “os criminosos procuravam vítimas que estavam fazendo aniversário e se passavam por floriculturas ou lojas de chocolate. Alegavam que precisavam entregar à vítima um presente e que iriam cobrar uma taxa referente ao motoboy” (delegado Emmanoel David, ao g1 PR). Hoje o golpe tem duas versões principais.

1. A taxa na maquininha

A vítima paga uma “taxa de entrega” pequena (R$ 4,99, R$ 5,90, R$ 7,90, R$ 8,95, R$ 10 a R$ 15, nos casos noticiados). A máquina é adulterada, tem o visor encoberto ou o entregador diz que “não passou” e usa uma segunda máquina. Depois aparecem compras de milhares de reais.

2. A “foto para confirmar a entrega”

Nova variação (EPTV/g1, 24/10/2026): a entregadora traz um brinde, como uma panela de pressão, e diz que precisa “tirar uma foto minha pra poder mostrar que ela me entregou em mãos”. A selfie é usada no reconhecimento facial do banco para abrir conta, emitir cartão e tirar dinheiro.

Por que parece verdadeiro

O contato vem no dia do seu aniversário ou logo após uma compra on-line. A caixa traz “nome, sobrenome e selo de identificação” e o logotipo de uma loja conhecida. O valor da taxa é pequeno, para você não desconfiar.

Infográfico · passo a passo
O roteiro do golpe, em 5 passos
1
🎁

“Você ganhou um presente”

Mensagem de texto ou rede social: “uma encomenda feita por uma pessoa que não podia dizer o nome, era surpresa”.

2
🛵

Agenda a entrega

Um homem ou mulher “uniformizado” aparece com flores, cesta de chocolates ou brinde.

3
💳

A “taxa” ou a “foto”

“Só teria que pagar a entrega de 5,90”, ou uma selfie “para confirmação de recebimento”.

4
⚠️

“A maquininha não está funcionando”

Simula erro, troca de máquina, pede o cartão de novo, oferece buscar “um papel com o QR Code” do Pix e some.

5
🏦

O prejuízo aparece

Compras de R$ 1.500 a R$ 24.999,99 no cartão, saques de madrugada ou conta e empréstimo abertos em seu nome.

Na voz das vítimas

O que as reportagens mostraram

Orlândia (SP), EPTV/g1, 24/10/2026

“Eu tenho uma entrega pra você.” “Não, mas eu não pedi nada.” “Não, mas é um brinde. É um brinde que você ganhou.”

A entregadora sugeriu que o brinde vinha “por você ter aberto conta no Mercado Pago” e tirou a selfie. Na madrugada seguinte: “Eles fizeram uma conta com o meu nome. Eles fizeram um cartão com o meu nome de débito”. Retiradas de R$ 807,77 e R$ 1.461,02. Um idoso da mesma cidade perdeu R$ 34 mil.

Paraná, Boa Noite Paraná (RPC/Globoplay)

“Muito cuidado, nunca mais passar o cartão para as pessoas que ficam dizendo que a máquina não está funcionando, que o cartão não está funcionando. Isso é golpe.”

A vítima perdeu R$ 10 mil no dia do aniversário. A reportagem informa mais de 300 boletins de ocorrência no Paraná em um semestre e ao menos 30 maquininhas apreendidas pela delegacia de estelionatos de Curitiba. Também cita a troca do cartão por outro “da mesma bandeira, da mesma cor”.

Formiga (MG), g1, 08/10/2026

“Quando a pessoa saía para receber o suposto presente, os suspeitos entregavam o produto e diziam que precisavam tirar uma foto para comprovar a entrega.” (promotor Ângelo Ansanelli Júnior, MPMG)

Os denunciados se passavam por funcionários do Boticário e do Mercado Livre. Quando uma vítima recusou a foto, o suspeito pediu um copo d’água e fez o reconhecimento facial enquanto ela saía. O prejuízo estimado foi de R$ 80 mil.

Atenção

Sinais de alerta

Presente que você não pediu

Brinde, flores ou cesta “surpresa” de alguém que “não pode dizer o nome”. Na dúvida, ligue para quem teria enviado ou para a loja, pelo canal oficial.

Qualquer taxa na entrega

Presente de verdade não cobra frete de quem recebe. Taxa “simbólica” na porta é o principal sinal.

Pedido de foto do rosto

Loja on-line não exige selfie para entregar produto. Recuse foto e biometria facial (especialista ouvido pela EPTV).

“A máquina não passou”

Erro, segunda maquininha, pedir para inserir o cartão de novo, visor encoberto ou trincado.

O cartão sai da sua mão

Nunca entregue o cartão. Confira se o cartão devolvido é mesmo o seu.

Pressa e nervosismo

A vítima de Orlândia percebeu que a entregadora “tava muito nervosa” quando foi questionada. Pare a conversa e chame a polícia pelo 190.

Caí no golpe

O que fazer, na ordem

  1. Avise o banco na hora pelo app ou pelo telefone do verso do cartão. Bloqueie cartão, app e senhas e conteste as compras por escrito, pedindo o protocolo. A Febraban orienta notificar o banco imediatamente: quanto mais rápida a comunicação, maior a possibilidade de recuperar o valor.
  2. Se houve Pix, peça ao seu banco a abertura do MED (Mecanismo Especial de Devolução) do Banco Central. O prazo para contestar é de até 80 dias, mas a chance de bloqueio é muito maior nas primeiras horas.
  3. Faça o boletim de ocorrência (estelionato), presencial ou pela delegacia on-line do seu estado. Relate data, hora, valor da “taxa”, descrição do entregador, placa do veículo e imagens de câmeras.
  4. Guarde as provas: mensagens do “presente”, prints do perfil, fatura e extrato, notificações do app, protocolos e vídeos da portaria ou da rua.
  5. Se fizeram selfie ou biometria: consulte o Registrato do Banco Central para ver contas e empréstimos abertos em seu nome e avise os bancos que aparecerem.
  6. Reclame formalmente se o banco negar: SAC, Ouvidoria, consumidor.gov.br e Procon.
Direitos

Os direitos da vítima

O banco presta serviço ao consumidor e responde pela segurança das operações (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor). A Súmula 479 do STJ diz: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

Compra fora do seu perfil

Nas decisões abaixo, o ponto central costuma ser se o banco deixou passar operações atípicas, de valor alto e em sequência, sem bloquear ou confirmar.

Chip e senha não encerram o assunto

O TJPR já decidiu que o uso do cartão e da senha pela vítima, enganada sobre o valor, não afasta por si só a responsabilidade do fornecedor. Mas há decisões em sentido contrário.

Contestação e chargeback

Contestar rápido pesa a favor. Várias decisões criticam o banco que não comprovou ter tentado o chargeback.

O dano moral não é automático: em muitos casos o tribunal manda devolver o valor, mas nega a indenização moral. A culpa da vítima também pode reduzir ou afastar o ressarcimento.

Jurisprudência · TJPR

O que os tribunais decidem: 29 decisões reais

Acórdãos do Tribunal de Justiça do Paraná sobre o golpe do presente e o golpe da maquininha com falso entregador, com o trecho inicial da ementa como publicado e link para a íntegra no portal oficial do TJPR. 22 favoráveis à vítima e 7 contrárias ou parciais.

✅ Favoráveis à vítima (22)

⛔ Contrárias ou parcialmente contrárias (7)

Estas decisões mostram onde o pedido costuma falhar: transferência feita pela própria vítima, falta de cautela reconhecida como culpa concorrente e ausência de prova de dano moral.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Paguei só R$ 5,90. Por que apareceu uma compra de milhares?

Segundo a polícia, as máquinas usadas são adulteradas para cobrar valores maiores ou copiar dados e senha do cartão. Em outros casos, o golpista troca a máquina ou o próprio cartão.

Só tiraram uma foto minha. Isso é grave?

Sim. Nos casos de Orlândia (SP) e Formiga (MG), a foto foi usada no reconhecimento facial para abrir contas, emitir cartão e contratar empréstimos. Avise o banco e consulte o Registrato.

O banco é obrigado a devolver?

Não há resposta automática. Há muitas decisões que mandam devolver quando a operação fugiu do seu perfil e o banco não bloqueou, e há decisões que negam quando a vítima fez transferência voluntária ou faltou cautela. Depende das provas do caso.

Usei chip e senha. Ainda tenho direito?

Pode ter. O TJPR já decidiu que a senha digitada sob engano não afasta, por si só, a responsabilidade do banco. Mas há decisões contrárias, listadas acima.

Qual o prazo para agir?

Avise o banco no mesmo dia. No Pix, o MED pode ser pedido em até 80 dias. Para ação judicial de consumo, o prazo geral é de 5 anos (art. 27 do CDC), mas agir cedo preserva as provas.

Preciso de advogado?

No Juizado Especial Cível, causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado na primeira instância. Mesmo assim, uma orientação jurídica ajuda a organizar as provas.

Foi vítima e quer entender sua situação?

Fale com o escritório pelo WhatsApp. Atendimento em Curitiba: Rua Alberto Folloni, 700 (sede) e Av. Affonso Camargo, 2491, sala 03, Jardim Botânico.

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