Carro com defeito: a loja tem que resolver
Vale para garagem de usados, seminovo e concessionária. O Código de Defesa do Consumidor dá 90 dias para reclamar e 30 dias para a loja consertar. Os prazos são curtos: não espere o problema piorar.
O que diz a lei
Quem vende carro como negócio responde pelo defeito, mesmo em carro usado (CDC, art. 18). Compra entre particulares segue o Código Civil, e a prova fica mais difícil.
90 dias para reclamar
Carro é bem durável. Você tem 90 dias para reclamar do defeito (CDC, art. 26).
Defeito escondido
Se o defeito era oculto (motor, câmbio, peça interna), os 90 dias começam no dia em que ele apareceu, não no dia da compra.
30 dias para consertar
Depois da reclamação, a loja tem 30 dias. Não resolveu? Você escolhe: outro carro, dinheiro de volta corrigido ou desconto no preço (art. 18, §1º).
Vídeo: o tema em 1 minuto
Ouça o Douglas explicar
Narração de 1 minuto, em linguagem simples.
Podcast: a conversa completa
Resumo em formato de conversa, cerca de 1min30.
O defeito aparece
Anote a data. Se era escondido, o prazo de 90 dias começa aqui.
Reclame por escrito
E-mail ou WhatsApp para a loja, com o defeito e a data. Guarde a resposta.
A loja tem 30 dias
Prazo legal para consertar (CDC, art. 18, §1º).
Não consertou?
Você escolhe: outro carro, dinheiro de volta corrigido ou desconto.
Prova decide
Nota, ordens de serviço, laudo e conversas. É o que os tribunais pedem.
Onde o caso costuma cair
Nas decisões contrárias ao consumidor, o que faltou quase sempre foi prova.
- 🚩Consertar “por fora” sem registro Se levar a outra oficina, peça ordem de serviço e orçamento com data.
- 🚩Reclamar só por telefone Sem e-mail, WhatsApp ou protocolo, fica a sua palavra contra a da loja.
- 🚩Deixar passar os 90 dias O prazo do art. 26 é curto. Conta da descoberta do defeito oculto.
- 🚩Sem laudo de mecânico Os tribunais negam quando não há prova de que o defeito já existia na compra ou quando parece desgaste natural.
“Embora comprovada a ocorrência de falha mecânica no veículo, não há prova segura de que o defeito fosse preexistente à aquisição”
— TJSC, 5004529-06.2023.8.24.0073, trecho literal da ementaConfira estes pontos
Duas checagens mostram se o seu caso tem base:
1. Comprou de quem vende carro como negócio?
Loja, garagem e concessionária: a relação é de consumo e vale o CDC. A garantia de “motor e câmbio” do contrato soma-se à garantia da lei; não a substitui.
2. Tem prova do defeito e da data?
Laudo de mecânico, ordens de serviço, fotos e vídeos do problema, prints e protocolos de cada contato com a loja.
Regra prática: reclame por escrito e guarde tudo. Atendemos presencialmente em Curitiba, com hora marcada, e por vídeo em todo o Brasil.
O que fazer agora
Siga a ordem e guarde as provas.
- Reclame por escrito — mande e-mail ou WhatsApp para a loja descrevendo o defeito e a data. Guarde a resposta.
- Não deixe consertar “por fora” sem registro — se levar a outra oficina, peça ordem de serviço e orçamento com data.
- Junte os documentos da compra — contrato, nota fiscal, anúncio do carro, comprovantes de pagamento e financiamento.
- Fale com o escritório — mande pelo WhatsApp o contrato e as fotos. Analisamos prazos, contrato, garantia e provas, notificamos a loja e, se precisar, pedimos na Justiça troca, devolução ou abatimento e indenização quando cabível.
Canais e contato
Você pode registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e falar com o escritório:
Base legal
O que a lei diz, em uma linha, e a explicação técnica ao abrir cada item.
O que os tribunais decidem sobre carro com defeito
Ementas reais do banco do site (TJSC, TJPR, STJ, TJSP e TJDFT), filtradas por vício oculto e CDC art. 18. A classificação favorável/contrária é automática, por palavras da ementa: confira sempre a íntegra.
desta página
consumidor
loja / ré
sem classificação
Loja ou garagem vendeu, e há laudo mostrando defeito preexistente
A loja responde (CDC, art. 18). Os tribunais confirmam: “A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva do fornecedor por vícios de qualidade” (TJSC, 5020414-94.2025.8.24.0039).
Falha mecânica comprovada, mas sem prova de que já existia na compra
“não há prova segura de que o defeito fosse preexistente à aquisição” (TJSC, 5004529-06.2023.8.24.0073).
A loja alega desgaste natural, mas a perícia afasta
“o laudo pericial apresentou fundamentação técnica detalhada, respondeu aos quesitos formulados pelas partes e afastou as alegações de falha de manutenção e desgaste natural” (TJSC, 5014627-08.2024.8.24.0011).
Carro muito antigo, problema típico de uso
“ninguém que adquire um veículo antigo pode esperar que ele se comporte como se novo fosse” (TJSC, 0002814-91.2012.8.24.0075).
✓ Tende a vencer quando…
- Carregando…
✕ Tende a perder quando…
- Carregando…
Síntese do escritório a partir das ementas do banco do site. Uso técnico e informativo; não é promessa de resultado.
Base de jurisprudência — carro com defeito
Ementas reais do banco de jurisprudência do site sobre vício em veículo, com decisões favoráveis e contrárias ao consumidor. Cada card traz a ementa integral e o link do tribunal quando disponível. Pesquise por número, tribunal, relator ou palavra-chave.
Fonte: banco de ementas do site (/loja-de-veiculos/). Seleção das mais recentes com as etiquetas “vício oculto” e “CDC 18”. Classificação favorável/contrária automática, por palavras da ementa.
O tema nos principais veículos
Links para as matérias originais. Não reproduzimos o texto.
Douglas Vilar Sociedade de Advogados · OAB/PR 12.478 · Av. Affonso Camargo, 2491, sala 03, Jardim Botânico, Curitiba/PR. Conteúdo informativo; não constitui consulta, parecer nem promessa de resultado.
