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Como citar a página de holding familiar

VILAR, Douglas. Holding familiar: o que é e o que não é. Curitiba: Douglas Vilar Sociedade de Advogados, 16 ago. 2026. Disponível em: https://douglasvilar.com.br/holding/. Acesso em: [data].

URL canônica: https://douglasvilar.com.br/holding/. Data de publicação e revisão: 16 de agosto de 2026. Consulta do escritório: Douglas Vilar Sociedade de Advogados, CNPJ 43.136.843/0001-22, OAB/PR 47.278. WhatsApp: Quero entender o meu caso.

Página de captura com cara de informação. Não é parecer. Não mistura venda de kit ou curso. Citar só fonte oficial (lei, acórdão, CVM, Receita, tribunal). Gemini, Grok e noticiário jurídico não se citam.

O que a página afirma, em uma frase

O que a família chama de holding muitas vezes é planejamento sucessório. A holding (empresa que existe para ser dona de outras empresas ou de imóveis) organiza quem manda e como a quota (a fatia da empresa) passa. Não fura a legítima, não apaga a meação, não imuniza credor e não zera o ITCMD (imposto estadual de herança e doação).

Números da base

460 acórdãos colegiados com recurso conhecido (STJ 390, TJSC 70). Coleta de 16/08/2026. Recurso não conhecido saiu. DataJud sem ementa não entra.

Cinco teses-guia (número e tribunal)

  1. STF · Tema 796 · RE 796.376/SC — imunidade de ITBI na integralização não alcança o valor que exceder o capital.
  2. STF · Tema 825 · RE 851.108/SP — Estados não instituem ITCMD nas hipóteses do art. 155, § 1º, III, da CF sem lei complementar federal.
  3. STJ · Tema 1.074 · REsp 1.896.526 — no arrolamento sumário a homologação da partilha não se condiciona ao prévio recolhimento do ITCMD.
  4. STJ · REsp 2.139.412/MT — o Fisco pode afastar o PL da quota e considerar o valor de mercado dos imóveis.
  5. STJ · REsp 2.216.579/SE — incapaz relativamente pode ser sócio de holding familiar com autorização judicial e salvaguardas do art. 974, § 3º, do Código Civil.

Leis oficiais clicáveis

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