Perguntas Frequentes
O que é distrato imobiliário?▾
O distrato imobiliário é a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel. A Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) regulamenta os limites de retenção: até 25% do total pago (sem patrimônio de afetação) ou até 50% (com patrimônio de afetação). Quando a culpa é da construtora (ex: atraso na entrega), a Súmula 543 do STJ garante restituição integral.
Qual o prazo para a construtora devolver o dinheiro?▾
Depende da situação: se o empreendimento tem patrimônio de afetação, a devolução deve ocorrer em até 30 dias após o Habite-se. Sem patrimônio de afetação, o prazo é de até 180 dias do distrato. Os valores devem ser corrigidos monetariamente.
Comissão de corretagem é devolvida no distrato?▾
Segundo o STJ (Tema 938), a comissão de corretagem em regra não é devolvida quando a desistência parte do comprador. Porém, se a culpa for da construtora (atraso, defeito, etc.), a corretagem também é restituível.
Atraso na entrega do imóvel — quais meus direitos?▾
A construtora tem tolerância de até 180 dias de atraso. Após isso, o comprador pode: (1) pedir o distrato com restituição integral + juros + danos morais, ou (2) manter o contrato e cobrar multa de 0,5% do valor do imóvel por mês de atraso, conforme art. 43-A da Lei 4.591/64.
O que é patrimônio de afetação?▾
Patrimônio de afetação (art. 31-A da Lei 4.591/64) é um regime que separa os bens do empreendimento dos bens da construtora, protegendo os compradores em caso de falência. Quando existe, a retenção no distrato pode chegar a 50% do total pago.
Quais áreas de atuação do escritório?▾
O escritório Douglas Vilar atua em Direito Imobiliário, Empresarial, Condominial, Trabalhista, Tributário e Civil. Com mais de 16.000 contratos analisados, 3.000 audiências realizadas e 2.500 corretores atendidos.