📝Sem juridiquês: aqui o Direito é explicado em português claro, pra qualquer pessoa entender. Conteúdo informativo — não substitui a consulta com um advogado.
Douglas Vilar Sociedade de Advogados
Douglas Vilar Advogado · OAB/PR 47.278 · Direito Imobiliário & IA 13 de junho de 2026 · 🌐 Público · joaopest-2026-06-13-004
Capa do artigo

Marco Legal da IA no Brasil: o que o PL 2338 muda para quem já usa inteligência artificial no trabalho

PL 2338/2023 aprovado no Senado, parado na Comissão Especial da Câmara em jun/2026 · classificação por risco, direitos do afetado, ANPD/SIA e sanções de até R$ 50 milhões · comparação com o AI Act (UE 2024/1689)

RESUMO

Em 13 de junho de 2026, o Brasil ainda não tem uma lei geral de inteligência artificial. O PL 2338/2023, o chamado Marco Legal (ou Regulatório) da IA, foi aprovado pelo Plenário do Senado em dezembro de 2024 e remetido à Câmara dos Deputados em 17 de março de 2025, onde tramita em Comissão Especial presidida pela Dep. Luisa Canziani (PSD-PR) e relatada pelo Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). A ficha oficial registra a fase "Aguardando Parecer do(a) Relator(a)"; a votação foi sucessivamente adiada do fim de 2025 para fevereiro de 2026, com impasse central sobre direito autoral, e o relator declarou intenção de apresentar parecer em junho de 2026. Este artigo explica, em linguagem prática, o que o texto muda para quem JÁ usa IA no trabalho: a classificação por nível de risco (risco excessivo proibido contra alto risco regulado), os direitos das pessoas afetadas por decisões automatizadas (informação, contestação e revisão humana), a governança via ANPD dentro do novo Sistema Nacional de IA (SIA), as sanções de até 2% do faturamento limitadas a R$ 50 milhões por infração, e a comparação com o AI Act europeu (Regulamento UE 2024/1689). Conecto a discussão com decisões reais de 2026, o STJ rejeitando IA generativa como prova e a investigação de prompt injection, para mostrar que o ambiente jurídico já cobra governança antes mesmo de a lei entrar em vigor. A tese central: a hora de organizar o uso de IA é agora, não no dia em que a lei for publicada.

Palavras-chave: Marco Legal da IA; PL 2338/2023; regulação de inteligência artificial; ANPD; decisão automatizada.

ABSTRACT

As of 13 June 2026, Brazil still has no general artificial intelligence statute. Bill PL 2338/2023, the so-called Legal (or Regulatory) Framework for AI, was approved by the Federal Senate in December 2024 and sent to the Chamber of Deputies on 17 March 2025, where it is under review by a Special Committee chaired by Rep. Luisa Canziani (PSD-PR) and reported by Rep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). The official record shows the stage "Awaiting the Rapporteur's Opinion"; the vote was repeatedly postponed from late 2025 to February 2026, with copyright as the main deadlock, and the rapporteur announced his intention to deliver an opinion in June 2026. This article explains, in practical terms, what the text changes for those already using AI at work: the risk-based classification (prohibited excessive risk versus regulated high risk), the rights of people affected by automated decisions (information, contestation and human review), governance through the ANPD within the new National AI System (SIA), penalties of up to 2% of revenue capped at BRL 50 million per infraction, and a comparison with the European AI Act (Regulation EU 2024/1689). I connect the discussion to real 2026 rulings, the Superior Court of Justice (STJ) rejecting generative AI as evidence and the prompt-injection investigation, to show that the legal environment already demands governance before the statute is even in force. The core thesis: the time to organize AI usage is now, not on the day the law is published.

Keywords: AI Legal Framework; Bill 2338/2023; artificial intelligence regulation; ANPD; automated decision-making.


QUADRO SINÓPTICO

Item Conteúdo
O quê PL 2338/2023, Marco Legal/Regulatório da Inteligência Artificial no Brasil (regulação baseada em risco, direitos do afetado, governança e sanções)
Quem Autoria do então presidente do Senado, Sen. Rodrigo Pacheco; relator no Senado Sen. Eduardo Gomes; na Câmara, presidente Dep. Luisa Canziani (PSD-PR) e relator Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)
Quando Apresentado em 03/05/2023; aprovado no Senado em dez/2024; remetido à Câmara em 17/03/2025; votação adiada para fev/2026; parecer do relator anunciado para jun/2026
Onde Comissão Especial sobre IA na Câmara dos Deputados; o texto se inspira no AI Act europeu (Regulamento UE 2024/1689)
Por quê Dar segurança jurídica ao uso de IA, proteger direitos das pessoas afetadas por decisões automatizadas e estruturar fiscalização e sanção
Status em 13/06/2026 NÃO virou lei e NÃO foi aprovado na Câmara. Ficha oficial: "Aguardando Parecer do(a) Relator(a)". Governo enviou PL próprio do SIA/ANPD em 09/12/2025 para apensar
Pontos de atenção Impasse sobre direito autoral; vício de iniciativa (competências da ANPD) sendo corrigido por PL do governo; número exato do PL do governo não confirmado; jurisprudência (STJ) já cobra governança

1. INTRODUÇÃO

Deixa eu começar com uma cena que está acontecendo, todo dia, em escritório de advocacia, imobiliária, departamento de RH e financeira de empresa média Brasil afora.

Uma estagiária joga a minuta de um contrato de locação no ChatGPT e pede "melhora a redação e cita a jurisprudência aplicável". A IA devolve um texto bonito, fluente, com três acórdãos do STJ: número de processo, relator, data, ementa. O contrato vai para o cliente. Só que dois daqueles três acórdãos não existem. A IA inventou. E ninguém conferiu.

Troque a estagiária por um analista de crédito que usa um modelo para decidir quem aprova financiamento. Troque por um RH que usa IA para filtrar currículos. Troque por um corretor que usa IA para precificar imóveis. Em todos esses casos há uma pessoa do outro lado. O tomador do crédito, o candidato à vaga, o comprador. E essa pessoa sofre os efeitos de uma decisão tomada, no todo ou em parte, por uma máquina. Hoje, no Brasil, ela tem poucos instrumentos claros para saber por que foi recusada, para contestar e para exigir que um ser humano revise.

É exatamente esse vácuo que o PL 2338/2023 quer preencher. A ficha oficial do projeto no Senado está aqui: www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157233. O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado e remetido à Câmara em 17/03/2025, conforme a própria ficha de tramitação da Câmara: camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2487262.

Vou ser direto com você, porque é assim que escrevo. Em 13 de junho de 2026, esse projeto NÃO é lei. Ele está parado em Comissão Especial na Câmara, na fase "Aguardando Parecer do(a) Relator(a)". Quem está dizendo por aí que "o Marco da IA já está valendo" está errado, ou está vendendo curso. Mas presta atenção nisso, porque é o coração deste artigo: quem usa IA no trabalho e acha que pode esperar a lei sair para se organizar também está errado. Os tribunais já estão cobrando governança de IA antes de a lei existir. Você vai ver dois casos de 2026 mais à frente.

O roteiro deste artigo é simples. Primeiro, o cenário concreto e o estado real da tramitação (seção 2.1). Depois, o que o texto efetivamente diz: classificação por risco, direitos do afetado, governança e sanções (2.2 e 2.3). Em seguida, como isso conversa com o AI Act europeu e com a jurisprudência brasileira de 2026 (2.4). Por último, as consequências práticas e o que cada profissional precisa fazer (2.5 e conclusão). Onde eu não tiver fonte primária, vou dizer na cara: não localizei. É melhor admitir lacuna do que inventar. Ironia das ironias, num artigo sobre IA que alucina.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1. O cenário real: aprovado no Senado, parado na Câmara, e um PL do governo no meio do caminho

Vamos aos fatos, com data e fonte, do jeito que tem que ser.

O PL 2338/2023 foi apresentado em 03/05/2023, de autoria do então presidente do Senado, Sen. Rodrigo Pacheco. Tramitou, recebeu relatoria do Sen. Eduardo Gomes e foi aprovado pelo Plenário do Senado, sendo enviado à Câmara dos Deputados. A própria Rádio Senado noticiou o envio: www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2024/12/10/senado-envia-a-camara-proposta-que-regulamenta-uso-da-ia-no-brasil.

Aqui já preciso ser transparente sobre uma divergência de data. A notícia da Rádio Senado e a imprensa indicam a votação em 10/12/2024, enquanto a ficha oficial do Senado retorna 26/12/2024 como aprovação no Plenário. A leitura mais provável é que 10/12 foi a sessão de votação e 26/12 um ato formal de tramitação. Confesso que não consegui conciliar isso com 100% de certeza nas fontes que consultei em 13/06/2026. Por isso, ao longo do texto, refiro "dezembro de 2024" como a data da aprovação no Senado. Quem precisar do dia exato deve conferir no Diário do Senado. Esse ponto fica em aberto.

Na Câmara, o caminho foi este, e está todo documentado na ficha oficial (idProposicao 2487262):

A votação, prevista para o fim de 2025, foi remarcada para a primeira semana de fevereiro de 2026, como noticiou o TELETIME em 16/12/2025: teletime.com.br/16/12/2025/pl-de-inteligencia-artificial-fica-para-fevereiro-de-2026. O nó principal é direito autoral: como tratar obras usadas para treinar modelos e obras geradas por IA. Em maio de 2026, a expectativa que circulou foi de que o relator Aguinaldo Ribeiro apresentaria seu parecer em junho de 2026, com o presidente da Câmara, Hugo Motta, declarando que a regulamentação "deverá avançar ainda este ano" (cobertura em novojornal.com.br/motta-preve-votacao-da-inteligencia-artificial-e-relatorio-em-junho).

Presta atenção neste ponto, porque é onde muita gente se confunde. Em 13/06/2026 não localizei fonte oficial confirmando que houve votação efetiva do parecer na Comissão Especial nem o teor de um substitutivo final aprovado. A ficha de tramitação continua em "Aguardando Parecer do(a) Relator(a)". Anúncio de cronograma é uma coisa. Texto votado é outra. Enquanto não houver parecer aprovado, qualquer número de artigo que eu citar do texto é do PROJETO, não da lei. E pode mudar.

E tem um desenvolvimento que reembaralhou o tabuleiro. Em 09/12/2025, o governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União um PL próprio criando o Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA). A notícia oficial do Ministério da Gestão é clara: gov.br/gestao/.../pl-do-governo-propoe-sistema-de-governanca-para-a-inteligencia-artificial-no-pais. Esse PL é assinado pelos ministros Esther Dweck (Gestão), Ricardo Lewandowski (Justiça) e Sidônio Palmeira (Secom), e será apensado ao PL 2338/23 para tramitar em conjunto.

Por que o governo fez isso? Por uma razão técnica que todo advogado público entende: vício de iniciativa. Atribuir competências e estruturar órgão da administração, como dar poderes à ANPD, é matéria de iniciativa privativa do Executivo (art. 61, §1º, da Constituição). O PL 2338, de origem parlamentar, não poderia, sozinho, fazer isso sem risco de inconstitucionalidade. O PL do governo "corrige o vício", como confirmou a CNN Brasil em 11/12/2025: cnnbrasil.com.br/politica/governo-manda-ao-congresso-projeto-para-governanca-de-ia.

Aqui vai uma lacuna que eu prefiro assumir do que disfarçar. Não localizei, nas fontes que consultei em 13/06/2026, o NÚMERO oficial do novo PL do governo. As matérias do gov.br, da CNN e do Mobile Time (mobiletime.com.br/noticias/09/12/2025/sistema-governanca-ia-anpd) descrevem o conteúdo, mas não trazem a numeração. Para citar com precisão, é preciso abrir a ficha de tramitação na Câmara ou no Senado. Esse ponto fica em aberto.

2.2. A norma central: regulação por nível de risco

O coração do PL 2338, e isso ele copiou, com orgulho, do modelo europeu, é a classificação por nível de risco. A lógica é simples e, na minha opinião, correta: não se regula "a IA" em bloco. Regula-se conforme o estrago que o sistema pode causar. Um chatbot que sugere receita de bolo não pode ter o mesmo tratamento de um sistema que decide quem vai preso ou quem recebe crédito.

São, em essência, dois patamares que importam para o seu dia a dia:

Nível de risco O que significa Exemplos citados pelas fontes
Risco excessivo PROIBIDO. Sistema que a lei considera incompatível com direitos fundamentais. Não se regula, se veda. Sistemas que exploram vulnerabilidades de grupos (crianças, idosos), induzem comportamento danoso à saúde/segurança, armas autônomas, material de abuso sexual infantil
Alto risco PERMITIDO, MAS REGULADO. Exige avaliação de impacto, governança, transparência, supervisão humana e documentação. Recrutamento e seleção de pessoal, avaliação educacional, concessão de crédito, serviços públicos essenciais, diagnóstico médico, perfilamento criminal

Esse desenho está descrito tanto no resumo da matéria pela Rádio Senado (www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2024/12/10/...) quanto no verbete da Wikipédia, que serve como mapa (com fontes) do histórico: pt.wikipedia.org/wiki/Projeto_de_Lei_2338/2023.

Agora repara num alerta firme de quem advoga há 27 anos. Olhe a coluna de "alto risco" e me diga quantas dessas atividades estão dentro do seu negócio. RH usando IA para filtrar currículo? Alto risco. Imobiliária ou financeira usando IA para análise de crédito? Alto risco. Concessionária de serviço público usando IA para decidir atendimento? Alto risco. Não é a Big Tech do Vale do Silício que vai sentir essa lei primeiro. É a empresa média brasileira que terceirizou uma decisão para um modelo sem nem perceber que terceirizou.

E preciso ser transparente sobre a numeração. Não confirmei diretamente, no texto consolidado oficial, os números exatos dos artigos que definem risco excessivo e alto risco. Fontes secundárias citam dispositivos com alguma divergência. Por isso evito afirmar "art. X" no corpo do texto. Quem for redigir parecer técnico deve abrir o PDF oficial do Senado antes de citar número de artigo. Não localizei confirmação definitiva da numeração em pesquisa de 13/06/2026.

2.3. Análise dogmática: os direitos da pessoa afetada e a engrenagem de sanções

Aqui está, para mim, a parte mais importante da lei para o cidadão comum. E a que mais vai gerar litígio. O PL 2338 cria um catálogo de direitos das pessoas afetadas por decisões automatizadas. Em linguagem de gente, e não de juridiquês, são estes:

  1. Direito à informação e à explicação. Você tem direito de saber que uma IA está sendo usada e de receber uma explicação compreensível sobre os critérios e a lógica da decisão. "Compreensível" é a palavra-chave: não adianta a empresa jogar 400 páginas de código.
  2. Direito de contestar. Você pode questionar a decisão automatizada que te afeta.
  3. Direito à revisão humana. Em decisões com efeitos relevantes ou de alto risco, você pode exigir que um ser humano, e não outra máquina, revise.
  4. Proteção contra discriminação e correção de vieses. O sistema não pode reproduzir discriminação ilícita; havendo viés, há dever de corrigir.
  5. Proteção de imagem e voz. Especialmente relevante na era dos deepfakes.

Esses direitos estão sintetizados no mesmo material da Rádio Senado e no verbete da Wikipédia já citados. Um aviso, e olha que isso é importante para quem vai litigar: as fontes secundárias citam os arts. 5º e 6º como sede desses direitos, mas há divergência entre elas, e eu não confirmei a numeração no texto consolidado. Para o argumento deste artigo, o de que esses direitos existirão, a numeração é secundária. Para uma peça processual, é indispensável conferir.

Se você acha que isso é abstrato, pense no paralelo que já temos. A LGPD (Lei 13.709/2018) já prevê, no seu art. 20, o direito à revisão de decisões automatizadas em proteção de dados. O PL 2338 não inventa a roda. Ele amplia e especializa essa lógica para o universo da IA. Quem já se adequou à LGPD tem meio caminho andado. Quem ignorou a LGPD vai tomar o segundo soco no mesmo olho roxo.

Do lado da governança, o desenho institucional é o seguinte. A ANPD (a mesma da LGPD) é designada como órgão coordenador do Sistema Nacional de IA, com competência para editar normas gerais, fiscalizar setores que não tenham regulador próprio, acreditar entidades e representar o Brasil internacionalmente. A própria ANPD divulgou seu papel: gov.br/anpd/.../anpd-e-formalizada-como-coordenadora-do-sistema-nacional-de-inteligencia-artificial.

No desenho do PL do governo (09/12/2025), a ANPD aparece como "autoridade reguladora residual", quem regula o que não tem regulador setorial próprio, enquanto um novo Conselho Brasileiro de Inteligência Artificial (CBIA), criado "aos moldes do Conselho Monetário Nacional", fixaria as diretrizes estratégicas. O Ministério da Gestão descreve assim, e cito textualmente da notícia oficial:

"A ANPD fica designada como autoridade responsável por estabelecer normas gerais e regular e fiscalizar setores hoje sem autoridade reguladora própria."
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, 09/12/2025 (gov.br/gestao)

E as sanções? Aqui o texto tem dentes. As fontes apontam multa simples de até 2% do faturamento do grupo, com teto de R$ 50 milhões por infração, reincidência dobrando o valor, além de suspensão parcial ou total, temporária ou definitiva, do desenvolvimento, fornecimento ou operação do sistema de IA. A menção às multas de "até R$ 50 milhões ou 2% do faturamento" consta da cobertura da Rádio Senado (www12.senado.leg.br/radio/...). É a mesma transição que o JOTA descreveu como passagem "do discurso ético para o modelo sancionatório": jota.info/.../pl-2338-e-a-transicao-do-discurso-etico-para-o-modelo-sancionatorio-da-ia. Registro aqui que eu não recuperei o corpo desse artigo do JOTA integralmente na pesquisa, então uso o título e o subtítulo como indicação de tese, não como citação de trecho.

2.4. Interface com o AI Act europeu e com a jurisprudência brasileira de 2026

O PL 2338 não nasceu no vácuo. Ele bebe diretamente do AI Act europeu, o Regulamento (UE) 2024/1689, de 13/06/2024. Repara que o texto europeu faz, hoje, exatos dois anos. O texto oficial está no EUR-Lex: eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=CELEX%3A32024R1689. A mesma lógica de risco (práticas proibidas mais alto risco), os mesmos direitos do afetado, a mesma estrutura de governança. A diferença é que o europeu já está em vigor e em aplicação escalonada. Veja a comparação:

Aspecto AI Act (UE 2024/1689) PL 2338/2023 (Brasil)
Status Em vigor desde 01/08/2024, aplicação escalonada Projeto; não aprovado na Câmara até 13/06/2026
Modelo Baseado em risco (proibido mais alto risco) Baseado em risco (excessivo/proibido mais alto risco)
Práticas proibidas Aplicáveis desde 02/02/2025 A definir na lei
IA de propósito geral (GPAI) Regras desde 02/08/2025 Tratada no texto, ainda em debate
Regra geral / alto risco Aplicação em 02/08/2026 Sem data, depende de aprovação
Autoridade Estrutura europeia mais nacionais ANPD (coordenadora/residual) mais setoriais mais CBIA

As datas europeias de aplicação (02/02/2025 para práticas proibidas; 02/08/2025 para GPAI; 02/08/2026 para a regra geral, incluindo alto risco) são amplamente confirmadas pela literatura especializada e pela própria Comissão Europeia: digital-strategy.ec.europa.eu/en/policies/regulatory-framework-ai. A leitura é incômoda para nós: enquanto a Europa já está, em agosto de 2026, cobrando conformidade de sistemas de alto risco, o Brasil ainda discute o texto. Quem opera nos dois mercados, e tem empresa brasileira que opera, já está sujeito ao europeu HOJE.

Mas aqui vem o ponto que eu mais quero que você leve deste artigo. Você não precisa esperar a lei brasileira para ter problema com uso desgovernado de IA. Os tribunais já estão julgando.

Primeiro caso. Em 10/04/2026, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da 5ª Turma do STJ, rejeitou um relatório produzido com IA generativa (Gemini e Perplexity) como prova em ação penal, por risco de alucinação e falta de confiabilidade técnica, determinando a exclusão do material dos autos. A Agência Brasil noticiou: agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-04/stj-rejeita-uso-de-inteligencia-artificial-como-prova-em-acao-penal, e o Migalhas analisou o impacto na cadeia probatória: migalhas.com.br/depeso/454439/inteligencia-artificial-no-processo-penal-validade-da-prova-do-stj. Aqui vai outra lacuna que assumo: o número do processo dessa decisão não foi especificado nas matérias jornalísticas. Quem for citar em peça deve buscar o acórdão ou a decisão no portal do STJ. Não localizei o número em pesquisa de 13/06/2026.

Segundo caso. Em 20/05/2026, o STJ anunciou que vai investigar petições com prompt injection, comandos ocultos inseridos no texto para enganar a IA do próprio tribunal, o "STJ Logos". O presidente do STJ, Min. Herman Benjamin, determinou certificação nos autos, sanções processuais, inquérito policial e procedimento administrativo. A nota oficial está no portal do tribunal: stj.jus.br/.../20052026-Tentativas-de-uso-de-prompt-injection-no-STJ-serao-investigadas.aspx. No dia seguinte, 21/05/2026, um juiz de São Paulo aplicou multa de R$ 84.000 (10% do valor da causa) por prompt injection em petição contra banco, classificando a conduta como sabotagem ao sistema judicial. A cobertura é da ConJur: conjur.com.br/2026-mai-21/juiz-de-sp-flagra-prompt-injection-em-peticao-contra-banco-e-cobra-explicacoes.

Junte os dois casos com o que já escrevemos neste blog sobre alucinação de IA em peças (a pesquisa de Stanford e as sanções de TJSC e TRTs, em artigo de 14/05/2026), sobre a Resolução TSE 23.748/2026 que regula IA nas eleições (11/05/2026) e sobre o Caso Zhou, em que a Justiça chinesa tratou da substituição de trabalhadores por IA (10/05/2026). O quadro é cristalino: a regulação setorial, judicial e administrativa já chegou. O Marco Legal vem para consolidar, não para inaugurar.

2.5. Responsabilização e consequências práticas: o que muda no seu trabalho

Visão transversal, porque problema real não respeita divisão de matéria. O que o PL 2338 (somado ao que já existe) significa, na prática, para cada perfil:

  • Advogado. O dever de conferência em fonte primária deixou de ser boa prática e virou questão de responsabilidade. Citou jurisprudência que a IA sugeriu sem conferir? Risco de multa por litigância e de dano à reputação. Inseriu prompt injection? Risco de inquérito. A IA aumenta sua produtividade, eu uso e defendo o uso, mas o nome no rodapé da petição é seu, não da máquina.
  • Empresário, RH, financeira. Se você usa IA em recrutamento ou crédito, você opera em zona de "alto risco". Comece a documentar: qual sistema, quais critérios, como a pessoa afetada é informada, como ela contesta, quem revisa. Isso não é frescura de compliance. É o que a lei vai exigir e o que o cliente lesado vai pedir em juízo.
  • Corretor, investidor imobiliário. IA para precificação e análise de perfil de comprador é poderosa, mas se vira decisão que recusa alguém, entra na lógica de transparência e não discriminação. Cuidado com modelo que, sem você perceber, reproduz viés (CEP, bairro, perfil).
  • Profissional em geral. Aqui vai o alerta que repito em toda palestra: a IA é, ao mesmo tempo, ferramenta e aviso. Ela aumenta sua produtividade hoje e sinaliza que algumas funções vão encolher amanhã. Esse lugar vai mudar; você tem que se renovar. Não é a IA que toma sua vaga. É o colega que sabe usar IA com governança.

A responsabilização, quando a lei entrar em vigor, combina sanção administrativa (a ANPD, com multa de até 2% do faturamento limitada a R$ 50 milhões) com a responsabilidade civil já existente (Código Civil, CDC) e a responsabilidade processual que os tribunais já estão aplicando. Ou seja: três frentes de risco para quem usa IA sem critério. Esse é o "modelo sancionatório" que o JOTA antecipou.

3. CONCLUSÃO

Vou fechar do jeito que abri: com os pés no chão.

Em 13 de junho de 2026, o Marco Legal da IA não é lei. O PL 2338/2023 passou pelo Senado em dezembro de 2024, está na Comissão Especial da Câmara desde 20/05/2025 e segue "Aguardando Parecer do(a) Relator(a)". A votação foi adiada para fevereiro de 2026, travada principalmente por direito autoral, e o relator anunciou parecer para junho de 2026. Mas, até a pesquisa desta data, não há registro oficial de parecer ou substitutivo final aprovado. Some-se a isso o PL do governo de 09/12/2025, que cria o SIA e arruma o vício de iniciativa com ANPD residual e CBIA estratégico, e cujo número exato eu não localizei.

Essa é a zona cinzenta honesta: não sabemos o texto final, não sabemos a data de aprovação, não sabemos a numeração definitiva dos artigos. Quem te disser que sabe está chutando. Mas presta atenção, porque este é o ponto: o que NÃO está cinzento é a direção. Risco, direitos do afetado, governança via ANPD e sanção pesada. Esse é o destino, e a Europa já chegou lá. A jurisprudência brasileira de 2026 já está aplicando a lógica antes da lei.

Por isso, recomendações práticas que você pode começar a aplicar amanhã:

  1. Mapeie onde você já usa IA. Faça um inventário honesto: contratos, petições, crédito, RH, atendimento, precificação. Você provavelmente usa mais do que imagina.
  2. Identifique seus pontos de "alto risco". RH, crédito, serviço público e decisões que afetam pessoas. Esses são os primeiros a regular. Comece por eles.
  3. Implante conferência obrigatória em fonte primária. Nenhuma jurisprudência, lei ou dado citado por IA entra em documento sem checagem humana. O caso do STJ de 10/04/2026 é seu aviso.
  4. Crie um protocolo de transparência ao afetado. Como você informa, como a pessoa contesta, quem revisa. Documente. Isso vira sua defesa amanhã.
  5. Trate prompt injection e segurança como risco real. A multa de R$ 84.000 de 21/05/2026 mostra que o Judiciário não está brincando. Revise o que entra e sai dos seus sistemas.
  6. Aproveite a LGPD que você já tem. Quem se adequou ao art. 20 da LGPD tem base; estenda a lógica para IA.
  7. Acompanhe a tramitação na fonte oficial. Salve a ficha da Câmara (idProposicao 2487262) e a do Senado. Quando o parecer sair, releia este checklist com o texto final na mão.

Frase final, e é a que eu deixo em toda palestra: a IA não vai te substituir; quem vai te substituir é o profissional que usa IA com governança enquanto você ainda espera a lei sair. A lei vai chegar. A pergunta é se ela vai te encontrar organizado ou correndo atrás.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Câmara dos Deputados. PL 2338/2023, Ficha de tramitação (idProposicao 2487262). Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2487262. Acesso em: 13 jun. 2026.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Comissão Especial sobre Inteligência Artificial (PL 2338/23). Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/57a-legislatura/comissao-especial-sobre-inteligencia-artificial-pl-2338-23. Acesso em: 13 jun. 2026.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Comissão que vai analisar projeto sobre inteligência artificial será presidida por Luisa Canziani; Aguinaldo Ribeiro será relator. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1160383-comissao-que-vai-analisar-projeto-sobre-inteligencia-artificial-sera-presidida-por-luisa-canziani-aguinaldo-ribeiro-sera-relator/. Acesso em: 13 jun. 2026.

BRASIL. Senado Federal. PL 2338/2023, Ficha de tramitação (matéria 157233). Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157233. Acesso em: 13 jun. 2026.

BRASIL. Senado Federal (Rádio Senado). Senado envia à Câmara proposta que regulamenta uso da IA no Brasil, 10 dez. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2024/12/10/senado-envia-a-camara-proposta-que-regulamenta-uso-da-ia-no-brasil. Acesso em: 13 jun. 2026.

BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. PL do governo propõe sistema de governança para a inteligência artificial no país, 09 dez. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/pl-do-governo-propoe-sistema-de-governanca-para-a-inteligencia-artificial-no-pais. Acesso em: 13 jun. 2026.

BRASIL. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). ANPD é formalizada como coordenadora do Sistema Nacional de Inteligência Artificial. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-e-formalizada-como-coordenadora-do-sistema-nacional-de-inteligencia-artificial. Acesso em: 13 jun. 2026.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tentativas de uso de prompt injection no STJ serão investigadas, 20 maio 2026. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/20052026-Tentativas-de-uso-de-prompt-injection-no-STJ-serao-investigadas.aspx. Acesso em: 13 jun. 2026.

EBC. Agência Brasil. STJ rejeita uso de inteligência artificial como prova em ação penal, abr. 2026. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-04/stj-rejeita-uso-de-inteligencia-artificial-como-prova-em-acao-penal. Acesso em: 13 jun. 2026.

UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE) 2024/1689 (AI Act), de 13 jun. 2024. EUR-Lex. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=CELEX%3A32024R1689. Acesso em: 13 jun. 2026.

COMISSÃO EUROPEIA. AI Act | Shaping Europe's digital future. Disponível em: https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/policies/regulatory-framework-ai. Acesso em: 13 jun. 2026.

CNN BRASIL. Governo manda ao Congresso projeto para governança de IA, 11 dez. 2025. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/governo-manda-ao-congresso-projeto-para-governanca-de-ia/. Acesso em: 13 jun. 2026.

TELETIME. PL de Inteligência Artificial fica para fevereiro de 2026, 16 dez. 2025. Disponível em: https://teletime.com.br/16/12/2025/pl-de-inteligencia-artificial-fica-para-fevereiro-de-2026/. Acesso em: 13 jun. 2026.

CONJUR. Juiz de SP flagra prompt injection em petição contra banco e cobra explicações, 21 maio 2026. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2026-mai-21/juiz-de-sp-flagra-prompt-injection-em-peticao-contra-banco-e-cobra-explicacoes/. Acesso em: 13 jun. 2026.

MIGALHAS. Inteligência artificial no processo penal: validade da prova do STJ. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/454439/inteligencia-artificial-no-processo-penal-validade-da-prova-do-stj. Acesso em: 13 jun. 2026.

WIKIPÉDIA. Projeto de Lei 2338/2023. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Projeto_de_Lei_2338/2023. Acesso em: 13 jun. 2026.


GLOSSÁRIO TÉCNICO

  • Marco Legal / Regulatório da IA: lei geral que estabelece princípios, classificação por risco, direitos e sanções para uso de inteligência artificial. No Brasil, em discussão via PL 2338/2023.
  • Classificação por risco: técnica regulatória que trata sistemas de IA conforme o potencial de dano: risco excessivo (proibido) e alto risco (permitido, mas regulado).
  • Decisão automatizada: decisão tomada, no todo ou em parte, por sistema de IA, com efeitos sobre uma pessoa (ex.: aprovar crédito, selecionar currículo).
  • Direito à revisão humana: prerrogativa de exigir que um ser humano reavalie decisão automatizada com efeitos relevantes.
  • ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados, indicada como coordenadora/reguladora residual do sistema de governança de IA.
  • SIA: Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial, criado pelo PL do governo de 09/12/2025.
  • CBIA: Conselho Brasileiro de Inteligência Artificial, instância estratégica proposta "aos moldes do Conselho Monetário Nacional".
  • Vício de iniciativa: defeito de constitucionalidade por iniciar projeto sobre matéria reservada a outro Poder (aqui, estruturar órgão é privativo do Executivo).
  • Prompt injection: inserção de comandos ocultos em um texto para manipular o comportamento de um sistema de IA que o processa.
  • Alucinação de IA: quando um modelo gera informação falsa com aparência de verdadeira (ex.: jurisprudência inexistente).
  • AI Act: Regulamento (UE) 2024/1689, lei europeia de IA baseada em risco, referência do modelo brasileiro.

COMO CITAR ESTE ARTIGO

VILAR, Douglas. Marco Legal da IA no Brasil: o que o PL 2338 muda para quem já usa inteligência artificial no trabalho. Curitiba: douglasvilar.com.br, 13 jun. 2026. Disponível em: https://douglasvilar.com.br/artigos. Acesso em: [data].

📷 Instagram (pendente) 💼 LinkedIn (pendente) ← Voltar aos artigos

Comentários

Carregando…