TST entra na fila contra jurisprudência fabricada por IA: a multa da Sexta Turma de março/2026 e o que muda para advogados
Sexta Turma · Min. Fabrício Gonçalves (rel.) · Multa 1% sobre o valor da causa · CPC arts. 80 e 81 · TST verifica via NCP e CJUR
RESUMO
Em março de 2026, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão relatada pelo Ministro Fabrício Gonçalves, condenou uma empresa de telecomunicações e seu advogado ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. O motivo foi a citação de precedentes inexistentes, possivelmente gerados por inteligência artificial, em contrarrazões de recurso, conforme reportado pelo portal oficial do TST e por ConJur. O caso de origem trata de pedido indenizatório pela morte de trabalhador que caiu de nove metros durante instalação de linha de internet. A decisão é tecnicamente relevante por três razões: explicita o método interno de verificação (NCP e CJUR do TST); identifica como "ministros fantasmas" julgados atribuídos a magistrados que não os subscreveram; e ancora a sanção nos arts. 80 e 81 do Código de Processo Civil (Planalto). Este artigo examina o caso concreto, o método de verificação, a interface com a cadeia de precedentes brasileiros já formada (TJSC fev/2025; TRT-2 e TRT-12 em 2026) e as obrigações práticas que recaem sobre advogados que usam IA na rotina.
Palavras-chave: TST; jurisprudência falsa; inteligência artificial; litigância de má-fé; alucinação jurídica.
ABSTRACT
In March 2026, the Sixth Panel of Brazil's Superior Labor Court (TST), rapporteur Justice Fabrício Gonçalves, fined a telecommunications company and its lawyer 1% of the case value for bad-faith litigation, due to citing non-existent precedents, likely generated by artificial intelligence, in appellate response briefs, as reported by the TST official portal and ConJur. The underlying case concerns indemnification for a worker who died after falling nine meters while installing an internet line. The ruling is technically relevant for three reasons: it makes explicit the court's internal verification method (NCP and CJUR units); identifies "ghost justices", judgments attributed to magistrates who never signed them; and grounds the sanction on articles 80 and 81 of the Brazilian Civil Procedure Code (Planalto). This article examines the case, the verification method, the interaction with the already-formed chain of Brazilian precedents (TJSC Feb/2025; TRT-2 and TRT-12 in 2026), and the practical duties that arise for lawyers using AI.
Keywords: Brazilian Superior Labor Court; fake case law; artificial intelligence; bad-faith litigation; legal hallucination.
QUADRO SINÓPTICO
| Dimensão | Síntese |
|---|---|
| O quê | Sexta Turma do TST multa empresa de telecomunicações e seu advogado em 1% sobre o valor da causa por litigância de má-fé, em razão de citação de jurisprudência inexistente, possivelmente gerada por IA. |
| Quem | Sexta Turma do TST · Min. Fabrício Gonçalves (relator) · Empresa de telecomunicações (recorrida) · Advogado patrono. Caso de origem: pedido indenizatório pela família de trabalhador que caiu de 9 metros durante instalação de linha de internet. |
| Quando | Decisão da Sexta Turma divulgada em março de 2026, conforme TST e ConJur (13/03/2026). |
| Onde | Brasília · Tribunal Superior do Trabalho · Sexta Turma. |
| Por quê | Primeira decisão amplamente divulgada de tribunal superior brasileiro sobre jurisprudência fabricada por IA. Eleva o teto institucional do problema, antes restrito a TJ e TRT de instância ordinária. |
| Status | Decisão de Turma. Sanção pecuniária fixada em 1% sobre o valor da causa. Cabem ainda embargos e recurso de revista. |
Pontos de atenção:
- A verificação interna pelo TST se deu via NCP (Núcleo de Cadastramento Processual) e CJUR (Coordenadoria de Jurisprudência), conforme reportado pelo portal oficial do TST e por Convergência Digital.
- Entre as citações falsas, havia um julgado atribuído à Min. Kátia Arruda (que integra a própria Sexta Turma) e outro ao Min. aposentado Alberto Bresciani, com data posterior à aposentadoria dele, segundo o mesmo veículo.
- A responsabilidade pela verificação continua sendo do advogado e da parte, conforme fundamentação do relator (TST).
1. INTRODUÇÃO
A primeira instância já vinha avisando. Em fevereiro de 2025, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina advertiu um advogado por um habeas corpus recheado de jurisprudência inventada pelo ChatGPT, conforme imprensa oficial do TJSC e Migalhas. Um ano depois, em fevereiro de 2026, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) condenou uma empresa por litigância de má-fé com base em jurisprudência igualmente inexistente, e ainda mandou ofício à OAB-SP, conforme ConJur (16/02/2026). E olha o tamanho do problema: no TRT-12, a advogada chegou a inventar até um desembargador que não existe, segundo o portal oficial do TRT-12.
O que mudou em março de 2026 é o endereço. O problema bateu na porta do Tribunal Superior do Trabalho. A Sexta Turma, sob relatoria do Ministro Fabrício Gonçalves, aplicou multa de 1% sobre o valor da causa a uma empresa de telecomunicações e ao advogado dela, conforme noticiado pelo portal oficial do TST e por veículos especializados como ConJur, Migalhas e Convergência Digital.
Presta atenção nisso, porque a diferença é grande. Não estamos mais falando de turma de tribunal estadual ou de regional do trabalho. Estamos falando da mais alta corte trabalhista do país, que orienta todos os TRTs e todos os juízes de primeiro grau. Depois do precedente da Sexta Turma, aquele velho argumento "ah, foi o ChatGPT, eu não percebi" perdeu por completo o valor de desculpa na advocacia trabalhista.
Vou dividir este texto em cinco blocos de desenvolvimento: 2.1 olha o caso concreto e a decisão; 2.2 descreve como o TST verifica internamente (NCP e CJUR); 2.3 analisa os tais "ministros fantasmas"; 2.4 mostra onde a sanção se ancora, nos arts. 80 e 81 do CPC; 2.5 organiza a cadeia de precedentes brasileiros já formada e o que ela significa. No fim, deixo as recomendações práticas para quem usa IA na pesquisa de jurisprudência.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1 O Caso Concreto e a Decisão da Sexta Turma
Comecemos pela história real, porque ela é dura. Um trabalhador subiu para instalar uma linha de internet e caiu de uns nove metros. Morreu por causa da queda. A família entrou com pedido indenizatório, conforme detalhamento do portal oficial do TST e do SEDEP. A empresa de telecomunicações, do outro lado, apresentou contrarrazões ao recurso da família. E nessas contrarrazões citou precedentes que, depois de conferidos pela própria estrutura interna do TST, não existem. Simplesmente não existem.
Na sessão da Sexta Turma, com relatoria do Ministro Fabrício Gonçalves, o colegiado entendeu que houve litigância de má-fé tanto da empresa quanto do advogado. Aplicou a cada um multa de 1% sobre o valor da causa, conforme ConJur. Além disso, condenou ao pagamento de honorários e demais despesas processuais, e deixou aberta a porta da esfera ético-disciplinar.
Anota o ponto mais importante da fundamentação. O relator afirmou, conforme o portal oficial do TST, que "a responsabilidade pela verificação da veracidade das informações permanece integralmente com o advogado e a parte". Leia de novo. Num tribunal superior, isso consolida no plano federal trabalhista a ideia de que o ônus de conferir é seu. A máquina não assina a petição. Você assina.
2.2 O Método de Verificação Interna: NCP e CJUR
Aqui tem um detalhe que pouca gente percebeu: o TST tem estrutura interna para flagrar jurisprudência fabricada. Não é palpite. Conforme reportado pelo portal oficial do TST e pela Convergência Digital, a verificação passou por duas unidades técnicas:
- NCP, Núcleo de Cadastramento Processual: cuida do registro e da organização dos processos e julgados dentro do Tribunal.
- CJUR, Coordenadoria de Jurisprudência: cuida da curadoria e validação das decisões publicadas e indexadas pelo TST.
Como funcionou na prática? As duas estruturas operaram como um filtro. As ementas citadas pela defesa não apareceram em lugar nenhum: nem como processo cadastrado (NCP), nem como julgado indexado pela curadoria (CJUR). Sumiço nos dois sistemas ao mesmo tempo. No plano da prova, isso é demonstração robusta de que a decisão nunca existiu.
E aqui vai um aviso firme. A detecção da alucinação não depende de a parte contrária reclamar. O próprio Tribunal, ao receber uma petição com citação esquisita, aciona suas estruturas e confere. Quer dizer: o jogo do contraditório tradicional mudou. O risco para o advogado descuidado aumentou. Repara que ninguém precisa te dedurar. A casa confere sozinha.
"Inconsistências foram identificadas nos julgados citados pela defesa da empresa, que não foram localizados em consulta ao Núcleo de Cadastramento Processual (NCP) e à Coordenadoria de Jurisprudência (CJUR) do TST."
Síntese da fundamentação, conforme reportagem do portal oficial do TST.
2.3 Os "Ministros Fantasmas": Kátia Arruda e Alberto Bresciani
Tem dois detalhes nas citações falsas que são de doer. Conforme reportado pela Convergência Digital, a defesa atribuiu:
- Um suposto julgado à Ministra Kátia Arruda, que integra a própria Sexta Turma do TST. Pensa comigo: o advogado citou uma decisão de uma ministra que estava ali, julgando o caso. Ela mesma. A inexistência da decisão foi conferida na hora pelo próprio órgão.
- Outro julgado ao Ministro aposentado Alberto Bresciani, com data posterior à aposentadoria dele. Ou seja, uma decisão que ele teria proferido depois de já ter saído. Bastava olhar a data para o sinal vermelho acender.
A dupla é uma aula. Mostra dois padrões de falha bem diferentes na alucinação de jurisprudência por LLM:
- Atribuição plausível, mas verificável: o modelo cita um ministro de verdade, da turma certa, só que a decisão não existe. Para pegar, precisa conferir o fato.
- Combinação temporalmente impossível: o modelo cita um ministro de verdade, mas numa janela de tempo que não bate com a atuação dele. Para pegar, basta atenção, desde que você conheça um mínimo da composição histórica do colegiado.
Nos dois casos, a armadilha é a mesma: o nome do magistrado está certo. O advogado que confia no resultado da IA "porque o nome do ministro está certinho" cai exatamente no padrão de erro que o Tribunal Intermediário de Hangzhou já tinha mapeado em pesquisa do Stanford RegLab sobre ferramentas comerciais de pesquisa jurídica nos Estados Unidos, segundo o Stanford HAI. A alucinação não está em inventar o nome. Está em inventar o conteúdo grudado num nome verdadeiro. Essa é a parte que engana.
2.4 A Ancoragem nos Arts. 80 e 81 do CPC
De onde sai a multa? Do Código de Processo Civil (Planalto). O art. 80 lista as hipóteses de litigância de má-fé. Entre elas estão "alterar a verdade dos fatos" (inciso II) e "proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo" (inciso V). As duas encaixam perfeitamente na conduta de apresentar jurisprudência inexistente numa peça.
O art. 81, por sua vez, fixa a conta:
"Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou."
A multa de 1% sobre o valor da causa ficou no piso do que a lei permite. É uma sanção de aviso, não de pancada máxima. Comunica a censura sem quebrar a parte. O quadro abaixo mostra os eixos da conta:
| Eixo da sanção | Aplicação no caso TST 03/2026 |
|---|---|
| Multa pecuniária (CPC art. 81) | 1% sobre o valor da causa, piso legal |
| Indenização à parte contrária | Cabível, conforme o caso |
| Honorários advocatícios | Devidos pela parte sancionada |
| Demais despesas processuais | Devidas pela parte sancionada |
| Encaminhamento ético-disciplinar à OAB | Não confirmado nas reportagens analisadas, ver seção 2.5 sobre o paralelo com TRT-2 |
Quadro 1, eixos sancionatórios disponíveis pelo CPC e aplicação no caso da Sexta Turma do TST.
Compara com o TRT-2 de fevereiro de 2026. Lá houve ofício à OAB-SP para apurar a conduta do patrono no plano disciplinar, conforme ConJur. No caso do TST, as fontes que consultei não confirmam esse encaminhamento à OAB. Confesso que não consegui fechar esse ponto com a leitura do acórdão integral até o fechamento deste texto. Pode ser silêncio editorial, a cobertura simplesmente não destacou. Ou pode ser material, o colegiado pode ter optado por não fazer. Trato como ponto em aberto, a confirmar quando o acórdão na íntegra estiver disponível.
2.5 A Cadeia Brasileira de Precedentes: TJSC, TRT-2, TRT-12 e Agora o TST
Em poucos meses se formou uma sequência coerente de decisões. Dá para chamar, com cautela, de tendência jurisprudencial brasileira sobre alucinação jurídica de IA. O quadro abaixo organiza o estado da arte:
| Tribunal | Data | Multa / sanção | Fonte primária |
|---|---|---|---|
| TJSC (advertência) | Fev/2025 | Advertência + ofício à OAB/SC | TJSC, imprensa oficial |
| TRT-12 | 2025/2026 | Multa à parte; OAB acionada (advogada inventou desembargador inexistente) | Portal TRT-12 |
| TRT-2 (6ª Turma) | Fev/2026 | Multa 5% sobre o valor da causa + ofício à OAB-SP | ConJur (16/02/2026) |
| TST (6ª Turma) | Mar/2026 | Multa 1% sobre o valor da causa à empresa e ao advogado | TST, imprensa oficial |
Quadro 2, cadeia brasileira de precedentes sobre jurisprudência fabricada por IA (2025 a 2026).
Há três traços comuns nessa cadeia que merecem registro:
- Todos enquadraram como litigância de má-fé: ninguém foi buscar tipo alternativo (tipo abuso processual genérico). Foi art. 80 do CPC, do começo ao fim. A escolha técnica é uniforme.
- A multa varia: de 1% (TST) a 5% (TRT-2). É o poder discricionário do juiz dentro da moldura do art. 81 do CPC (Planalto).
- O recado à OAB não é automático: TJSC e TRT-2 comunicaram expressamente. TRT-12 também. No caso do TST, a cobertura não destacou esse encaminhamento, o que não quer dizer que ele não aconteceu.
É um cenário em formação. A consolidação definitiva vai depender de o Conselho Federal da OAB e, talvez, o STJ se pronunciarem em situações parecidas no plano cível. Mas a direção do vento já dá para sentir.
3. CONCLUSÃO
A decisão da Sexta Turma do TST de março de 2026, relatada pelo Ministro Fabrício Gonçalves, conforme portal oficial do TST e ConJur, coloca de vez o tribunal superior trabalhista dentro da pauta da alucinação jurisprudencial gerada por IA. A novidade não está na tese, que TJSC, TRT-2 e TRT-12 já tinham anunciado. Está no patamar institucional e na clareza com que o método de verificação (NCP e CJUR) ficou exposto.
O ponto que mais importa para a advocacia trabalhista é simples e duro: a responsabilidade pela verificação é do advogado e da parte, não importa a ferramenta que você usou na pesquisa. E a consequência é direta. O argumento "uso inadvertido do ChatGPT" deixou de servir como atenuante perante a maior corte trabalhista do país. Acabou.
Para o escritório Douglas Vilar Sociedade de Advogados, com base nas fontes verificadas aqui, as recomendações práticas para quem usa IA em pesquisa de jurisprudência são estas:
- Confira toda citação na fonte primária antes de protocolar. Portal oficial do tribunal: TST, STJ, STF, TJ, TRT. E vale até para citação que veio de ferramenta paga, como mostra o estudo do Stanford RegLab divulgado pelo Stanford HAI. Pagar caro não te livra da alucinação.
- Documente a conferência. Print, link, data de acesso, tudo arquivado na pasta do processo. Eu vejo isso todo dia: na hora do aperto, essa documentação é a sua defesa direta numa representação disciplinar.
- Treine a equipe nos padrões de alucinação. O nome certo com data possível, e o nome certo com data impossível (o caso Bresciani). Estagiário e advogado sênior, os dois precisam reconhecer esses padrões.
- Crie revisão por pares. Toda petição que usou IA na pesquisa passa por uma segunda leitura focada só na conferência das citações. Quatro olhos pegam o que dois deixam passar.
- Tenha política interna escrita. Quais ferramentas de IA são autorizadas, qual o procedimento de validação, quem é o humano responsável por cada resultado. Isso vira prova de cuidado lá na frente.
- Reaja rápido se descobrir o erro depois de protocolar. Peticione desistência ou retificação na hora. A iniciativa de se corrigir atenua a sanção do art. 81 do CPC (Planalto).
- Acompanhe a cadeia. TJSC (fev/2025), TRT-2 (fev/2026), TRT-12 e agora TST (mar/2026). É esperado que CNJ e Conselho Federal da OAB venham com normativas próprias nos próximos meses.
Vou te falar como quem já viu muita coisa acontecer: o prazo em que confiar cegamente no resultado da IA "parecia razoável" está chegando ao fim. Depois do precedente da Sexta Turma do TST, essa desculpa não cola mais. E o custo da próxima alucinação você já conhece. Está no quadro 2 deste artigo.
REFERÊNCIAS
(Listadas em ordem de utilização no artigo. Todas as URLs validadas em 20/05/2026.)
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST). Empresa e advogado são multados por uso de IA com decisões falsas. Imprensa oficial TST, mar. 2026. Disponível em: https://www.tst.jus.br/-/empresa-e-advogado-sao-multados-por-uso-de-ia-com-decisoes-falsas. Acesso em: 20 maio 2026.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST). Empresa e advogado são condenados por possível uso de IA com citações falsas de jurisprudência. TST, versão internacional, mar. 2026. Disponível em: https://www.tst.jus.br/en/-/empresa-e-advogado-sao-condenados-por-possivel-uso-de-ia-com-citacoes-falsas-de-jurisprudencia. Acesso em: 20 maio 2026.
CONSULTOR JURÍDICO (CONJUR). Jurisprudência falsa gerada por IA gera multa por litigância de má-fé. ConJur, 13 mar. 2026. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2026-mar-13/jurisprudencia-falsa-gerada-por-ia-geram-multa-por-litigancia-de-ma-fe/. Acesso em: 20 maio 2026.
CONVERGÊNCIA DIGITAL. TST vê má-fé e multa empresa de telecom e advogado por jurisprudência falsa criada por inteligência artificial. Convergência Digital, mar. 2026. Disponível em: https://convergenciadigital.com.br/inovacao/tst-ve-ma-fe-e-multa-empresa-de-telecom-e-advogado-por-jurisprudencia-falsa-criada-por-inteligencia-artificial/. Acesso em: 20 maio 2026.
MIGALHAS. Leis e jurisprudência inventadas: Advogado é multado por uso de IA. Migalhas Quentes, 2026. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433822/leis-e-jurisprudencia-inventadas-advogado-e-multado-por-uso-de-ia. Acesso em: 20 maio 2026.
SEDEP. TST: Empresa e advogado são condenados por possível uso de 'IA' com citações falsas de jurisprudência. Disponível em: https://www.sedep.com.br/noticias/tst-empresa-e-advogado-sao-condenados-por-possivel-uso-de-ia-com-citacoes-falsas-de-jurisprudencia/. Acesso em: 20 maio 2026.
CONSULTOR JURÍDICO (CONJUR). Uso de jurisprudência falsa criada por IA gera multa e ofício à OAB. ConJur, 16 fev. 2026. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2026-fev-16/uso-de-jurisprudencia-criada-por-ia-gera-multa-por-ma-fe-e-oficio-a-oab/. Acesso em: 20 maio 2026.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA (TJSC). TJSC multa autor de recurso por jurisprudência falsa gerada por inteligência artificial. Imprensa oficial, fev. 2025. Disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/tjsc-multa-autor-de-recurso-por-jurisprudencia-falsa-gerada-por-ia. Acesso em: 20 maio 2026.
MIGALHAS. TJ/SC adverte advogado por HC, feito por IA, com jurisprudência falsa. Migalhas Quentes, 2025. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/424313/tj-sc-adverte-advogado-por-hc-feito-por-ia-com-jurisprudencia-falsa. Acesso em: 20 maio 2026.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO (TRT-12). Autora de ação é multada após advogada inventar jurisprudência e desembargador. Portal TRT-12, 2025/2026. Disponível em: https://portal.trt12.jus.br/noticias/autora-de-acao-e-multada-apos-advogada-inventar-jurisprudencia-e-desembargador. Acesso em: 20 maio 2026.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil. Arts. 79 a 81 (litigância de má-fé). Diário Oficial da União, 17 mar. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 20 maio 2026.
STANFORD HAI. AI on Trial: Legal Models Hallucinate in 1 out of 6 (or More) Benchmarking Queries. Stanford HAI News, 2024. Disponível em: https://hai.stanford.edu/news/ai-trial-legal-models-hallucinate-1-out-6-or-more-benchmarking-queries. Acesso em: 20 maio 2026.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST). Atas das sessões ordinárias da Sexta Turma 2026 (PDFs juslaboris). Para acesso ao acórdão integral. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/262806. Acesso em: 20 maio 2026.
GLOSSÁRIO TÉCNICO
- Alucinação jurisprudencial: quando um LLM gera a citação de uma decisão judicial que não existe. Pode atribuir o julgado a um magistrado real, com data verossímil e ementa convincente, sem que o processo tenha existido de verdade.
- NCP, Núcleo de Cadastramento Processual: unidade interna do TST responsável pelo registro e organização dos processos e julgados.
- CJUR, Coordenadoria de Jurisprudência: unidade interna do TST responsável pela curadoria e indexação das decisões publicadas.
- Litigância de má-fé: instituto previsto no art. 80 do CPC, com sanção fixada no art. 81 (multa de 1% a 10% sobre o valor da causa).
- Inversão da carga de cuidado: tese segundo a qual cabe ao advogado provar que conferiu a citação na fonte primária, e não à outra parte demonstrar que ele não conferiu.
- LLM (Large Language Model): modelo de linguagem de grande porte (Claude, GPT, Gemini, DeepSeek), treinado em um corpus textual amplo.
- RAG (Retrieval-Augmented Generation): técnica que combina busca em base indexada com geração de texto. Estudos do Stanford RegLab divulgados pelo Stanford HAI mostram que, mesmo com RAG, ferramentas comerciais norte-americanas mantêm taxas relevantes de alucinação.
- Ministro fantasma: expressão descritiva, sem caráter técnico-jurídico formal, usada para indicar julgados atribuídos a magistrados reais que não os subscreveram. É um padrão típico das alucinações jurisprudenciais.
COMO CITAR ESTE ARTIGO
Formato NBR 6023:
VILAR, Douglas. TST entra na fila contra jurisprudência fabricada por IA: a multa da Sexta Turma de março/2026 e o que muda para advogados. Curitiba: Douglas Vilar Sociedade de Advogados, 20 maio 2026. ID:
joaopest-2026-05-20-001. Disponível em: https://www.douglasvilar.com.br/artigos/tst-sexta-turma-jurisprudencia-falsa-ia. Acesso em: [data de acesso].
Formato curto (in-text):
(VILAR, 2026,
joaopest-2026-05-20-001)
Curitiba, Paraná, Brasil, 20 de maio de 2026.
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