{
 "gerado_em": "2026-09-17",
 "teses": [
  {
   "id": "tese-aplicada-001",
   "titulo": "Tese 001 · penhora de faturamento",
   "assunto": "penhora de faturamento",
   "caso": "penhora",
   "tags": [
    "penhora",
    "penhora de faturamento",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "A penhora de faturamento é medida excepcional (art. 866 CPC), subsidiária à penhora de dinheiro. Na execução fiscal, o art. 11 da LEF estabelece ordem. Não se parte direto para o faturamento se há SISBAJUD em aberto.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-002",
   "titulo": "Tese 002 · bem de família",
   "assunto": "bem de família",
   "caso": "penhora",
   "tags": [
    "penhora",
    "bem de família",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Lei 8.009/90 aplica-se à execução fiscal. O único imóvel residencial da família é impenhorável, ainda que a dívida seja tributária, ressalvadas as hipóteses legais (crédito de financiamento do próprio imóvel, pensão alimentícia).",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-003",
   "titulo": "Tese 003 · impenhorabilidade salarial",
   "assunto": "impenhorabilidade salarial",
   "caso": "penhora",
   "tags": [
    "penhora",
    "impenhorabilidade salarial",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Art. 833, IV, CPC. Salário, aposentadoria e honorários de profissional liberal são impenhoráveis na execução fiscal, com a ressalva do §2º (prestação alimentícia e o que exceder 50 salários). SISBAJUD que atinge conta-salário deve ser à ordem de desbloqueio, via EPE ou simples petição.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-004",
   "titulo": "Tese 004 · pequena propriedade rural",
   "assunto": "pequena propriedade rural",
   "caso": "penhora",
   "tags": [
    "penhora",
    "pequena propriedade rural",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Art. 5º, XXVI, CF e art. 833, VIII, CPC. Pequena propriedade rural trabalhada pela família é impenhorável, inclusive na execução fiscal.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-005",
   "titulo": "Tese 005 · protesto da CDA",
   "assunto": "protesto da CDA",
   "caso": "res547",
   "tags": [
    "res547",
    "protesto da CDA",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Art. 1º da Lei 9.492/97 e Res. CNJ 547/2024. O protesto da CDA é condição de ajuizamento racional. Sem protesto e sem tentativa extrajudicial, o Tema 1184 autoriza a extinção por falta de interesse.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-006",
   "titulo": "Tese 006 · transação tributária",
   "assunto": "transação tributária",
   "caso": "parcelamento",
   "tags": [
    "parcelamento",
    "transação tributária",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Lei 13.988/2019. A transação na PGFN (Edital PGDAU) suspende a exigibilidade. Processo em transação não pode ser levado a hasta. Res. 689/2026, art. 1º-B, §6º: a Fazenda deve informar os feitos suspensos por parcelamento.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-007",
   "titulo": "Tese 007 · parcelamento",
   "assunto": "parcelamento",
   "caso": "parcelamento",
   "tags": [
    "parcelamento",
    "parcelamento",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Art. 151, VI, CTN. Parcelamento suspende a exigibilidade e o processo. Quebra do parcelamento retoma a execução no estado em que se encontrava, sem novo prazo prescricional do zero — o relógio que já havia corrido não zera, salvo causa interruptiva nova.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-008",
   "titulo": "Tese 008 · simples nacional",
   "assunto": "simples nacional",
   "caso": "cda",
   "tags": [
    "cda",
    "simples nacional",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "LC 123/2006. Exclusão do Simples por débito tributário tem rito próprio (art. 17, V e art. 31). A execução fiscal não é o veículo da exclusão. Defesa administrativa na Receita convive com a EPE se a CDA já nasceu nula.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-009",
   "titulo": "Tese 009 · COFINS não cumulativa",
   "assunto": "COFINS não cumulativa",
   "caso": "cda",
   "tags": [
    "cda",
    "COFINS não cumulativa",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Lei 10.833/2003. Crédito de COFINS glosado vira CDA. A glosa sem processo administrativo regular (art. 142 CTN) vicia o lançamento. Matéria de EPE se o vício for documental (ausência de PA).",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-010",
   "titulo": "Tese 010 · contribuição previdenciária patronal",
   "assunto": "contribuição previdenciária patronal",
   "caso": "prescricao",
   "tags": [
    "prescricao",
    "contribuição previdenciária patronal",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "SV 8/STF: prazo de 5 anos, não 10. CDA previdenciária constituída há mais de 5 anos, sem marco interruptivo, está prescrita. Aplicável às CDAs 90.6 (INSS) da PGFN.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-011",
   "titulo": "Tese 011 · IPTU lançamento de ofício",
   "assunto": "IPTU lançamento de ofício",
   "caso": "iptu",
   "tags": [
    "iptu",
    "IPTU lançamento de ofício",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "IPTU é lançamento de ofício anual. Cada exercício tem decadência própria (art. 173, I, CTN — 5 anos do primeiro dia do exercício seguinte). Exercício de 2018 lançado em 2026 está decadente.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-012",
   "titulo": "Tese 012 · ISS tomador",
   "assunto": "ISS tomador",
   "caso": "iss",
   "tags": [
    "iss",
    "ISS tomador",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "ISS do tomador (substituição) exige lei municipal expressa. CDA de ISS contra quem não é contribuinte nem substituto é ilegitimidade passiva, EPE.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-013",
   "titulo": "Tese 013 · taxa de lixo",
   "assunto": "taxa de lixo",
   "caso": "iptu",
   "tags": [
    "iptu",
    "taxa de lixo",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Taxa de coleta de lixo exige contraprestação específica (art. 145, II, CF). Taxa calculada sobre o valor venal, sem relação com o serviço, é inconstitucional (RE 576.321, Tema 16/STF, em parte; jurisprudência STJ sobre base de cálculo).",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-014",
   "titulo": "Tese 014 · multa isolada",
   "assunto": "multa isolada",
   "caso": "cda",
   "tags": [
    "cda",
    "multa isolada",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Multa isolada por descumprimento de obrigação acessória não se confunde com o tributo. Prescrição própria. CDA que mistura tributo e multa sem discriminação fere o art. 2º, §5º, LEF.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-015",
   "titulo": "Tese 015 · juros de mora Selic",
   "assunto": "juros de mora Selic",
   "caso": "cda",
   "tags": [
    "cda",
    "juros de mora Selic",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Art. 161 CTN + legislação específica. Juros acima da Selic na CDA federal são ilegais. Matéria de cálculo, em regra de embargos; se o excesso for de plano (índice errado na própria CDA), EPE.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-016",
   "titulo": "Tese 016 · honorários de 20% na CDA",
   "assunto": "honorários de 20% na CDA",
   "caso": "honorarios",
   "tags": [
    "honorarios",
    "honorários de 20% na CDA",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Encargo legal de 20% (DL 1.025/69) na execução federal é devido, mas cai se a execução é nula ou prescrita. Pedido de afastamento do encargo deve constar da EPE/embargos.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-017",
   "titulo": "Tese 017 · grupo econômico",
   "assunto": "grupo econômico",
   "caso": "socio",
   "tags": [
    "socio",
    "grupo econômico",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Grupo econômico de fato não transfere, por si, responsabilidade tributária. Sem ato ilícito (art. 135) ou sucessão (art. 133 CTN), a empresa irmã não entra no polo. CDA contra CNPJ distinto exige título próprio.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-018",
   "titulo": "Tese 018 · sucessão empresarial",
   "assunto": "sucessão empresarial",
   "caso": "socio",
   "tags": [
    "socio",
    "sucessão empresarial",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Art. 133 CTN. Alienação de fundo de comércio transfere o crédito tributário, ressalvadas as hipóteses do §1º. Aquisição de estabelecimento com baixa do alienante exige análise do QSA e da data — matéria frequentemente de EPE documental.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-019",
   "titulo": "Tese 019 · falência",
   "assunto": "falência",
   "caso": "prescricao",
   "tags": [
    "prescricao",
    "falência",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Art. 6º da Lei 11.101/2005. Execução fiscal não se suspende automaticamente pela falência quanto ao crédito tributário (art. 6º, §7º, + art. 187 CTN), mas a constrição de bem da massa exige habilitação. Res. 689/2026, art. 1º-B, §6º: informar feitos contra massa falida.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-020",
   "titulo": "Tese 020 · recuperação judicial",
   "assunto": "recuperação judicial",
   "caso": "prescricao",
   "tags": [
    "prescricao",
    "recuperação judicial",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Art. 6º, §7º, LRF. Execução fiscal continua, mas o juízo da recuperação controla os atos de constrição sobre bens de capital essenciais (STF, Tema 1.051). Pedido de sobrestamento de SISBAJUD sobre conta operacional.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-021",
   "titulo": "Tese 021 · CNIB",
   "assunto": "CNIB",
   "caso": "penhora",
   "tags": [
    "penhora",
    "CNIB",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Provimento CNJ 88/2019 (e atualizações). Averbação premonitória e indisponibilidade no CNIB não podem preceder o esgotamento das pesquisas. Art. 185-A CTN + Súmula 560/STJ.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-022",
   "titulo": "Tese 022 · RENAJUD",
   "assunto": "RENAJUD",
   "caso": "penhora",
   "tags": [
    "penhora",
    "RENAJUD",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Restrição RENAJUD de veículo é constrição. Se o veículo é ferramenta de trabalho (art. 833, V, CPC), a restrição é ilegal. EPE ou simples petição com CRV e comprovação da atividade.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-023",
   "titulo": "Tese 023 · INFOJUD",
   "assunto": "INFOJUD",
   "caso": "penhora",
   "tags": [
    "penhora",
    "INFOJUD",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Quebra de sigilo fiscal via INFOJUD exige fundamentação concreta. Ordem genérica ('pesquisar todas as declarações') é desproporcional (STJ).",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-024",
   "titulo": "Tese 024 · SISBAJUD reiteração 30 dias",
   "assunto": "SISBAJUD reiteração 30 dias",
   "caso": "penhora",
   "tags": [
    "penhora",
    "SISBAJUD reiteração 30 dias",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Reiteração automática do SISBAJUD (teimosinha) por 30 dias é legal, mas não pode atingir conta-salário. Pedido de exclusão de contas com natureza salarial (art. 833, IV) deve ser imediato.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-025",
   "titulo": "Tese 025 · exceção vs embargos",
   "assunto": "exceção vs embargos",
   "caso": "epe",
   "tags": [
    "epe",
    "exceção vs embargos",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Linha de corte: se a matéria exige prova testemunhal ou perícia, são embargos (e garantia). Se a prova é o próprio título, o cartão CNPJ, a CDA e a data, é EPE. Meio-termo não existe — escolher a via errada perde prazo.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-026",
   "titulo": "Tese 026 · tutela de evidência na EPE",
   "assunto": "tutela de evidência na EPE",
   "caso": "epe",
   "tags": [
    "epe",
    "tutela de evidência na EPE",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Art. 311 CPC. Ilegitimidade de sócio em empresa ativa, documentada no cartão CNPJ e na CDA muda, autoriza tutela para suspender SISBAJUD contra a pessoa física enquanto se julga a EPE.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-027",
   "titulo": "Tese 027 · litisconsórcio de corresponsáveis",
   "assunto": "litisconsórcio de corresponsáveis",
   "caso": "socio",
   "tags": [
    "socio",
    "litisconsórcio de corresponsáveis",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Art. 124 CTN vs art. 135. Corresponsável da CDA não é litisconsorte necessário se a responsabilidade é pessoal (art. 135). Inclusão de sócio sem fato gerador próprio é ilegitimidade, não litisconsórcio.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-028",
   "titulo": "Tese 028 · CDA de exercício prescrito em lote",
   "assunto": "CDA de exercício prescrito em lote",
   "caso": "prescricao",
   "tags": [
    "prescricao",
    "CDA de exercício prescrito em lote",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "CDA que reúne vários exercícios. A prescrição é de cada crédito. Pedido de extinção parcial dos exercícios prescritos, mantendo os posteriores — art. 1º-B, §5º, da Res. 689/2026 (a prescrição não atinge a parcela não alcançada).",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-029",
   "titulo": "Tese 029 · créditos vincendos",
   "assunto": "créditos vincendos",
   "caso": "res689",
   "tags": [
    "res689",
    "créditos vincendos",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Art. 4º-A da Res. 689/2026: IPTU, IPVA, ITR do mesmo sujeito e da mesma relação de trato sucessivo podem ser incluídos na execução já ajuizada, com contraditório. Não se aplica a COFINS, contribuição previdenciária ou Simples — tributos de fato gerador distinto.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-031",
   "titulo": "Tese 031 · valor de alçada",
   "assunto": "valor de alçada",
   "caso": "tema1184",
   "tags": [
    "tema1184",
    "valor de alçada",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Portarias PGFN e leis estaduais/municipais fixam valor mínimo de ajuizamento. Abaixo do piso, o Tema 1184 + Res. 547 autorizam extinção. Pedir certidão da portaria vigente na data da distribuição.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-032",
   "titulo": "Tese 032 · nulidade de citação",
   "assunto": "nulidade de citação",
   "caso": "citacao",
   "tags": [
    "citacao",
    "nulidade de citação",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Citação em endereço que a própria Receita não reconhece (domicílio fiscal divergente) é nula. Sem citação válida não há interrupção da prescrição (art. 174, I, CTN + Tema 568).",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-033",
   "titulo": "Tese 033 · intimação eletrônica da Fazenda",
   "assunto": "intimação eletrônica da Fazenda",
   "caso": "res689",
   "tags": [
    "res689",
    "intimação eletrônica da Fazenda",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Art. 1º-B, §1º, Res. 689/2026: intimação preferencialmente eletrônica. Domicílio judicial eletrônico da PGFN/PGE/PGM. 90 dias para intimar (contado da publicação da Resolução, 14/07/2026) + 90 dias para resposta.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-034",
   "titulo": "Tese 034 · movimentação útil",
   "assunto": "movimentação útil",
   "caso": "res689",
   "tags": [
    "res689",
    "movimentação útil",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Art. 1º-A da Res. 689/2026 + art. 921, §4º-A, CPC. Útil = citação efetiva, intimação do devedor ou constrição. Certidão de 'em carga', redistribuição, conclusão e despacho de mero expediente não são úteis e não interrompem.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-035",
   "titulo": "Tese 035 · termo de cooperação 12 meses",
   "assunto": "termo de cooperação 12 meses",
   "caso": "res689",
   "tags": [
    "res689",
    "termo de cooperação 12 meses",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Art. 1º-B, §7º: tribunal e Fazenda podem ajustar fluxo próprio por termo de cooperação de no máximo 12 meses, inclusive prazos do §1º. Verificar se o TRF4 ou o TJPR firmou termo — isso altera o calendário da intimação.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-036",
   "titulo": "Tese 036 · rotina automatizada 180 dias",
   "assunto": "rotina automatizada 180 dias",
   "caso": "res689",
   "tags": [
    "res689",
    "rotina automatizada 180 dias",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Art. 1º-C: 180 dias após a documentação técnica de referência para o tribunal implantar: marco de sobrestamento (1 ano), arquivo provisório (5 anos), trilha de auditoria, intimação automática, identificação de parcelamento e de paralisados há mais de 6 anos.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-037",
   "titulo": "Tese 037 · vedação de cobrança após prescrição",
   "assunto": "vedação de cobrança após prescrição",
   "caso": "res689",
   "tags": [
    "res689",
    "vedação de cobrança após prescrição",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Art. 1º-B, §4º: prescrito o crédito, vedados protesto, cadastro de inadimplente, cobrança administrativa e manutenção de constrição. Pedido acessório da EPE: oficiar Serasa, SPC, protesto e cancelar SISBAJUD.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-039",
   "titulo": "Tese 039 · sócio-administrador vs quotista",
   "assunto": "sócio-administrador vs quotista",
   "caso": "socio",
   "tags": [
    "socio",
    "sócio-administrador vs quotista",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Art. 135, III, CTN fala em diretores, gerentes ou representantes. Quotista que não administra não entra. QSA da Receita (sócio-administrador desde data X) é prova de plano — mas ainda assim exige o ato ilícito. Administrar não é, por si, infringir a lei.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-040",
   "titulo": "Tese 040 · CDA muda quanto ao fundamento",
   "assunto": "CDA muda quanto ao fundamento",
   "caso": "cda",
   "tags": [
    "cda",
    "CDA muda quanto ao fundamento",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "CDA que escreve 'CORRESPONSAVEL' sem narrar o ato do art. 135 é título extra petita quanto à pessoa física. Nulidade parcial (Súmula 392: não se substitui para incluir sujeito). Extingue-se a execução em relação ao sócio, subsiste contra a PJ.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-041",
   "titulo": "Tese 041 · pagamentos parciais",
   "assunto": "pagamentos parciais",
   "caso": "prescricao",
   "tags": [
    "prescricao",
    "pagamentos parciais",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Art. 174, IV, CTN. Pagamento parcial é reconhecimento do débito e interrompe a prescrição, mas só daquele crédito. Pagamentos de 2021-2022 em uma CDA não salvam as outras quatro do mesmo processo.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-042",
   "titulo": "Tese 042 · decadência do lançamento",
   "assunto": "decadência do lançamento",
   "caso": "prescricao",
   "tags": [
    "prescricao",
    "decadência do lançamento",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Art. 173, I, CTN: 5 anos do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Homologação tácita (art. 150, §4º) no lançamento por homologação. Tributo declarado e não pago não decai — prescreve (art. 174).",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-043",
   "titulo": "Tese 043 · lançamento por homologação",
   "assunto": "lançamento por homologação",
   "caso": "prescricao",
   "tags": [
    "prescricao",
    "lançamento por homologação",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "COFINS, contribuição previdenciária, Simples: lançamento por homologação. Se houve declaração (DCTF, eSocial, PGDAS), o crédito se constitui pela declaração. A CDA que cobra o declarado e não pago está, em regra, bem constituída — a defesa migra para prescrição, pagamento e ilegitimidade.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-044",
   "titulo": "Tese 044 · repetição de indébito vs execução",
   "assunto": "repetição de indébito vs execução",
   "caso": "compensacao",
   "tags": [
    "compensacao",
    "repetição de indébito vs execução",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "O indébito tributário (art. 165 CTN) não se discute como reconvenção na execução fiscal. Compensação nos embargos exige crédito líquido e certo. Pedido de extinção por pagamento deve vir com DARF/comprovante, de plano, na EPE.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-045",
   "titulo": "Tese 045 · prova emprestada do PA",
   "assunto": "prova emprestada do PA",
   "caso": "cda",
   "tags": [
    "cda",
    "prova emprestada do PA",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "O processo administrativo fiscal é a prova da constituição. Se a PGFN não junta o PA e a CDA é genérica, falta documento essencial (art. 320 CPC + art. 6º LEF). Intimar a exequente a juntar; persistindo a omissão, extinguir.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-046",
   "titulo": "Tese 046 · art. 6º da LEF",
   "assunto": "art. 6º da LEF",
   "caso": "cda",
   "tags": [
    "cda",
    "art. 6º da LEF",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "A petição inicial da execução fiscal é a CDA. Peça sem CDA, ou com CDA ilegível, ou com CDA de outro devedor, é inépcia. Emenda em 15 dias (art. 321 CPC) ou extinção.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-047",
   "titulo": "Tese 047 · valor atualizado vs valor originário",
   "assunto": "valor atualizado vs valor originário",
   "caso": "cda",
   "tags": [
    "cda",
    "valor atualizado vs valor originário",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "A CDA deve trazer o valor originário E o termo inicial da correção (art. 2º, §5º, II e III, LEF). CDA só com 'valor atualizado' sem memória de cálculo impede o contraditório. Nulidade.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-048",
   "titulo": "Tese 048 · memória de cálculo",
   "assunto": "memória de cálculo",
   "caso": "cda",
   "tags": [
    "cda",
    "memória de cálculo",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Após a Lei 14.195/2021 e a prática dos juízos federais, a memória de cálculo é exigível. Pedido: intimar a PGFN a apresentar memória; sem ela, extinguir por incerteza do título (art. 803, I, CPC).",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-049",
   "titulo": "Tese 049 · excesso de execução de plano",
   "assunto": "excesso de execução de plano",
   "caso": "epe",
   "tags": [
    "epe",
    "excesso de execução de plano",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Se a CDA cobra exercício prescrito somado a exercício exigível, o excesso é de plano. Extinção parcial via EPE, sem garantia, quanto aos exercícios prescritos. Embargos, se o excesso exigir reconstituição de débito.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-050",
   "titulo": "Tese 050 · coisa julgada administrativa",
   "assunto": "coisa julgada administrativa",
   "caso": "cda",
   "tags": [
    "cda",
    "coisa julgada administrativa",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Decisão definitiva no PA a favor do contribuinte impede a inscrição. CDA que ignora decisão administrativa transitada é nula (art. 156, IX, CTN — decisão administrativa irreformável).",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-051",
   "titulo": "Tese 051 · denúncia espontânea",
   "assunto": "denúncia espontânea",
   "caso": "cda",
   "tags": [
    "cda",
    "denúncia espontânea",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Art. 138 CTN. Tributo pago com juros antes de qualquer procedimento exclui a multa. CDA que cobra multa após denúncia espontânea documentada é ilegal na parcela da multa. EPE.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-052",
   "titulo": "Tese 052 · confissão de dívida",
   "assunto": "confissão de dívida",
   "caso": "cda",
   "tags": [
    "cda",
    "confissão de dívida",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Confissão no parcelamento não convalida lançamento nulo (STJ). Quebrado o parcelamento, a Fazenda retoma a CDA original — os vícios originários sobrevivem.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-053",
   "titulo": "Tese 053 · moratória",
   "assunto": "moratória",
   "caso": "parcelamento",
   "tags": [
    "parcelamento",
    "moratória",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Art. 151, I, CTN. Moratória legal suspende. Verificar se há lei específica (Refis, Pert, Relp, transação). Durante a moratória, SISBAJUD é ilegal.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-054",
   "titulo": "Tese 054 · tutela contra leilão",
   "assunto": "tutela contra leilão",
   "caso": "penhora",
   "tags": [
    "penhora",
    "tutela contra leilão",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Hasta marcada com EPE pendente de matéria de ordem pública (prescrição, ilegitimidade): pedir tutela para suspender a praça (art. 300 + 311 CPC). Perigo de dano irreparável é a arrematação.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-055",
   "titulo": "Tese 055 · arrematação e embargos de terceiro",
   "assunto": "arrematação e embargos de terceiro",
   "caso": "penhora",
   "tags": [
    "penhora",
    "arrematação e embargos de terceiro",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Terceiro dono do bem constrito não usa EPE — usa embargos de terceiro (art. 674 CPC), no prazo de 5 dias da hasta, até a assinatura do auto. Cônjuge, companheiro, sócio da outra empresa do grupo.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-056",
   "titulo": "Tese 056 · fraude à execução fiscal",
   "assunto": "fraude à execução fiscal",
   "caso": "penhora",
   "tags": [
    "penhora",
    "fraude à execução fiscal",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Art. 185 CTN: alienação de bem após a inscrição em dívida ativa presume-se em fraude, salvo se o devedor reservou patrimônio suficiente. Presunção relativa. Terceiro de boa-fé (Súmula 375/STJ, com as adaptações fiscais).",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-057",
   "titulo": "Tese 057 · Súmula 375 STJ",
   "assunto": "Súmula 375 STJ",
   "caso": "penhora",
   "tags": [
    "penhora",
    "Súmula 375 STJ",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "SÚMULA 375/STJ — O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Na execução fiscal o art. 185 CTN desloca o marco para a inscrição, mas a boa-fé do terceiro ainda conta.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-058",
   "titulo": "Tese 058 · Súmula 451 STJ",
   "assunto": "Súmula 451 STJ",
   "caso": "cda",
   "tags": [
    "cda",
    "Súmula 451 STJ",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "SÚMULA 451/STJ — Os juros moratórios, na repetição de indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado. Espelho: na execução, os juros da CDA fluem do vencimento originário, não da inscrição.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-059",
   "titulo": "Tese 059 · Súmula 188 STJ",
   "assunto": "Súmula 188 STJ",
   "caso": "honorarios",
   "tags": [
    "honorarios",
    "Súmula 188 STJ",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "SÚMULA 188/STJ — Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. (Contextualiza correção na sucumbência quando a execução é extinta e há honorários em favor do executado.)",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-060",
   "titulo": "Tese 060 · Súmula 163 STJ",
   "assunto": "Súmula 163 STJ",
   "caso": "competencia",
   "tags": [
    "competencia",
    "Súmula 163 STJ",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "SÚMULA 163/STJ — O fornecimento de certidão negativa não gera direito adquirido. CND obtida por erro não convalida débito; a execução posterior é possível se o crédito existir.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-061",
   "titulo": "Tese 061 · Súmula 237 STF",
   "assunto": "Súmula 237 STF",
   "caso": "prescricao",
   "tags": [
    "prescricao",
    "Súmula 237 STF",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "SÚMULA 237/STF — O usucapião pode ser arguido em defesa. Analogia: a prescrição pode ser arguida em EPE, de ofício, a qualquer tempo (art. 332, §1º, CPC + art. 174 CTN + Súmula 409/STJ).",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-062",
   "titulo": "Tese 062 · art. 332 CPC",
   "assunto": "art. 332 CPC",
   "caso": "epe",
   "tags": [
    "epe",
    "art. 332 CPC",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Improcedência liminar. Por simetria, a execução fiscal cujo título é nulo de plano (CDA sem requisito, prescrição evidente, ilegitimidade documental) deve ser extinta de ofício, com ou sem EPE. A Res. 689/2026 institucionaliza esse ofício após o silêncio da Fazenda.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-063",
   "titulo": "Tese 063 · art. 803 CPC",
   "assunto": "art. 803 CPC",
   "caso": "epe",
   "tags": [
    "epe",
    "art. 803 CPC",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "É nula a execução se o título não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; se o executado não for o obrigado; se for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo. Três hipóteses clássicas de EPE fiscal.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-064",
   "titulo": "Tese 064 · art. 784 CPC vs CDA",
   "assunto": "art. 784 CPC vs CDA",
   "caso": "cda",
   "tags": [
    "cda",
    "art. 784 CPC vs CDA",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "A CDA é título executivo extrajudicial (art. 784, IX, CPC + art. 3º LEF). O regime é o da LEF, não o do livro II do CPC, salvo lacuna (art. 1º LEF). Prazos, citação e embargos são os da LEF.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-065",
   "titulo": "Tese 065 · princípio da especialidade LEF",
   "assunto": "princípio da especialidade LEF",
   "caso": "epe",
   "tags": [
    "epe",
    "princípio da especialidade LEF",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Art. 1º da LEF: aplica-se o CPC subsidiariamente. O prazo de 5 dias (art. 8º) prevalece sobre os 15 do art. 231 CPC. Honorários da sucumbência, porém, seguem o art. 85 CPC.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-066",
   "titulo": "Tese 066 · custas na execução fiscal",
   "assunto": "custas na execução fiscal",
   "caso": "honorarios",
   "tags": [
    "honorarios",
    "custas na execução fiscal",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Fazenda Pública é isenta de custas (art. 39 LEF), mas a isenção não se estende a honorários quando ela sucumbe. Extinta a execução por prescrição imputável à Fazenda, honorários são devidos (Tema 980, recorte da inércia).",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-067",
   "titulo": "Tese 067 · justiça gratuita do executado",
   "assunto": "justiça gratuita do executado",
   "caso": "epe",
   "tags": [
    "epe",
    "justiça gratuita do executado",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "PJ pode ser beneficiária (STJ, Tema 1.003 / entendimento atualizado) se comprovar. Na EPE, o pedido de gratuidade é autônomo e não se confunde com o mérito. PF: art. 99 CPC, presunção relativa.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-068",
   "titulo": "Tese 068 · desconsideração da personalidade",
   "assunto": "desconsideração da personalidade",
   "caso": "socio",
   "tags": [
    "socio",
    "desconsideração da personalidade",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Na execução fiscal o redirecionamento segue o art. 135 CTN, NÃO o art. 50 do Código Civil nem o incidente do art. 133 CPC. Pedir o incidente cível é erro de via. A Fazenda que usa o art. 50 em dívida tributária está no regime errado.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-069",
   "titulo": "Tese 069 · incidente de desconsideração",
   "assunto": "incidente de desconsideração",
   "caso": "socio",
   "tags": [
    "socio",
    "incidente de desconsideração",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Se a Fazenda instaurou IDC (art. 133 CPC) em execução fiscal, impugnar: via inadequada. O CTN é lei especial. O contraditório do art. 135 se faz nos próprios autos, por EPE ou embargos.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-070",
   "titulo": "Tese 070 · prova de plano",
   "assunto": "prova de plano",
   "caso": "epe",
   "tags": [
    "epe",
    "prova de plano",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Documentos que fazem prova de plano: CDA, cartão CNPJ, QSA, certidão de baixa, comprovante de pagamento, tela do e-CAC, certidão de objeto e pé do PA, AR de citação, data de distribuição. O que não está nisso vai a embargos.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-071",
   "titulo": "Tese 071 · ônus da prova na EPE",
   "assunto": "ônus da prova na EPE",
   "caso": "epe",
   "tags": [
    "epe",
    "ônus da prova na EPE",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "A presunção da CDA (art. 204 CTN / art. 3º LEF) inverte o ônus. O excipiente precisa ilidir com prova inequívoca. Cartão CNPJ ATIVA ilide a Súmula 435. QSA ilide a qualidade de gerente. Pagamento ilide a liquidez.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-072",
   "titulo": "Tese 072 · coisa julgada da EPE rejeitada",
   "assunto": "coisa julgada da EPE rejeitada",
   "caso": "epe",
   "tags": [
    "epe",
    "coisa julgada da EPE rejeitada",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Rejeição de EPE é interlocutória. Não faz coisa julgada material sobre o mérito (STJ). A matéria pode voltar nos embargos, se ainda houver prazo e garantia. Prescrição, por ser de ordem pública, volta sempre.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-073",
   "titulo": "Tese 073 · efeito suspensivo da EPE",
   "assunto": "efeito suspensivo da EPE",
   "caso": "epe",
   "tags": [
    "epe",
    "efeito suspensivo da EPE",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "EPE não suspende automaticamente. Precisa de tutela (art. 300/311) para travar SISBAJUD, leilão e CNIB. Pedido autônomo, no próprio corpo da EPE, com fumus e periculum.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-074",
   "titulo": "Tese 074 · litispendência de execuções",
   "assunto": "litispendência de execuções",
   "caso": "res689",
   "tags": [
    "res689",
    "litispendência de execuções",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Duas execuções da mesma CDA = litispendência (art. 337, §1º, CPC). Pedir extinção da segunda. A distribuição por dependência de CDAs distintas não é litispendência — é reunião imprópria.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-075",
   "titulo": "Tese 075 · conexão",
   "assunto": "conexão",
   "caso": "res689",
   "tags": [
    "res689",
    "conexão",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Art. 55 CPC. Execuções do mesmo executado, mesmo juízo, podem ser reunidas para pesquisa patrimonial única (ratio da Res. 689/2026 e da reunião de créditos vincendos). Não se transmite vício de uma CDA à outra.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-076",
   "titulo": "Tese 076 · valor da causa na execução fiscal",
   "assunto": "valor da causa na execução fiscal",
   "caso": "cda",
   "tags": [
    "cda",
    "valor da causa na execução fiscal",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "O valor da causa é o da CDA na data da distribuição (art. 6º, §4º, LEF). Atualização posterior não muda competência nem alçada. Tema 1184 olha o valor na distribuição.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-077",
   "titulo": "Tese 077 · alçada PGFN 2026",
   "assunto": "alçada PGFN 2026",
   "caso": "tema1184",
   "tags": [
    "tema1184",
    "alçada PGFN 2026",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Portaria PGFN vigente define o piso de ajuizamento. Valores abaixo do piso devem ter sido protestados e cobrados extrajudicialmente. Pedir a Portaria e o comprovante de protesto. Sem isso, Tema 1184.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-081",
   "titulo": "Tese 081 · art. 40 §4º LEF de ofício",
   "assunto": "art. 40 §4º LEF de ofício",
   "caso": "prescricao",
   "tags": [
    "prescricao",
    "art. 40 §4º LEF de ofício",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "O juiz pode reconhecer a prescrição intercorrente de ofício, depois de ouvir a Fazenda. A Res. 689/2026 transforma essa oitiva em fluxo padronizado. O executado pode antecipar, por EPE, o pedido de ofício.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-082",
   "titulo": "Tese 082 · ciência da Fazenda",
   "assunto": "ciência da Fazenda",
   "caso": "prescricao",
   "tags": [
    "prescricao",
    "ciência da Fazenda",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Tema 566: o 1 ano começa na ciência da Fazenda da não localização. 'Ciência' = intimação, vista dos autos, carga, ou intimação eletrônica. Não exige despacho formal de suspensão. O relógio é automático.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-083",
   "titulo": "Tese 083 · pedido frutífero retroage",
   "assunto": "pedido frutífero retroage",
   "caso": "prescricao",
   "tags": [
    "prescricao",
    "pedido frutífero retroage",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Tema 568: a interrupção retroage à data do pedido que resultou em citação ou constrição efetivas. Pedido de 2015 que só constrangeu em 2016 interrompe em 2015. Pedido de 2015 que voltou zerado não interrompe nunca.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-084",
   "titulo": "Tese 084 · prejuízo presumido",
   "assunto": "prejuízo presumido",
   "caso": "prescricao",
   "tags": [
    "prescricao",
    "prejuízo presumido",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Tema 571: falta da intimação que constitui o termo inicial (a primeira ciência) presume prejuízo. As intimações seguintes, a Fazenda precisa provar que, se intimada, teria indicado bem útil. Não basta dizer 'não fui intimado'.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-085",
   "titulo": "Tese 085 · fundamentação específica",
   "assunto": "fundamentação específica",
   "caso": "prescricao",
   "tags": [
    "prescricao",
    "fundamentação específica",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Tema 570: o juiz deve fundamentar concretamente o reconhecimento da prescrição intercorrente, indicando o termo inicial, o lapso e a ausência de causa interruptiva. Decisão genérica ('julgo prescrito') é nula e a Fazenda agrava. A EPE deve entregar o cálculo pronto ao juízo.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-086",
   "titulo": "Tese 086 · cálculo do lapso",
   "assunto": "cálculo do lapso",
   "caso": "prescricao",
   "tags": [
    "prescricao",
    "cálculo do lapso",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Modelo: data da ciência da não localização = D0. D0+1 ano = início da prescrição. D0+6 anos = prescrição consumada (1+5). Res. 689/2026 usa o atalho de 6 anos de suspensão para disparar a intimação, que é o mesmo lapso.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-088",
   "titulo": "Tese 088 · CDA 90.4 vs 90.6",
   "assunto": "CDA 90.4 vs 90.6",
   "caso": "cda",
   "tags": [
    "cda",
    "CDA 90.4 vs 90.6",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Na PGFN, CDA 90.4 = tributos (COFINS, CSLL, IRPJ, Simples). CDA 90.6 = previdenciário. Prescrição previdenciária é SV 8 (5 anos). Não misturar o regime das cinco CDAs do mesmo processo: cada uma tem fato gerador, constituição e prescrição próprios.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-089",
   "titulo": "Tese 089 · corresponsáveis solidários na inicial",
   "assunto": "corresponsáveis solidários na inicial",
   "caso": "socio",
   "tags": [
    "socio",
    "corresponsáveis solidários na inicial",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "A inicial da PGFN que pede citação de PJ + dois sócios como solidários, sem fato do art. 135, viola Súmula 430. Pedido: citar só a PJ; excluir as PF; suspender SISBAJUD contra CPF.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-091",
   "titulo": "Tese 091 · prazo de 5 dias da carta",
   "assunto": "prazo de 5 dias da carta",
   "caso": "citacao",
   "tags": [
    "citacao",
    "prazo de 5 dias da carta",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Carta 700021196178, valor atualizado, 5 dias para pagar ou indicar bens (art. 8º LEF). Conta-se da juntada do AR, em dias úteis (art. 219 CPC, aplicável subsidiariamente ao prazo processual; o art. 8º é prazo de direito material? A prática federal conta em dias úteis após a Lei 13.105. Conferir o despacho citatório).",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-092",
   "titulo": "Tese 092 · indicação de bens",
   "assunto": "indicação de bens",
   "caso": "penhora",
   "tags": [
    "penhora",
    "indicação de bens",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "A indicação de bens pelo executado (art. 9º LEF) evita a penhora on-line se for idônea. Nomear bem de terceiro ou bem de família é indicação inútil e autoriza o SISBAJUD. Nomear faturamento com percentual razoável pode ser estratégia, nunca a primeira carta.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-093",
   "titulo": "Tese 093 · garantia por seguro e fiança",
   "assunto": "garantia por seguro e fiança",
   "caso": "embargos",
   "tags": [
    "embargos",
    "garantia por seguro e fiança",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Art. 9º, II e IV, LEF + seguro garantia judicial (STJ admite). Para embargos, seguro garantia com prazo de vigência suficiente substitui depósito. EPE continua sem garantia.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-094",
   "titulo": "Tese 094 · depósito para embargos",
   "assunto": "depósito para embargos",
   "caso": "embargos",
   "tags": [
    "embargos",
    "depósito para embargos",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Depósito do valor integral (Súmula 112/STJ, analogia) suspende a exigibilidade (art. 151, II, CTN) e garante os embargos. Depósito parcial não suspende e não admite embargos da parcela descoberta.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-095",
   "titulo": "Tese 095 · efeito suspensivo dos embargos",
   "assunto": "efeito suspensivo dos embargos",
   "caso": "embargos",
   "tags": [
    "embargos",
    "efeito suspensivo dos embargos",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Art. 919 CPC + art. 16 LEF. Embargos na execução fiscal não têm efeito suspensivo automático (STJ). Precisa de pedido + garantia + fumus. Sem efeito suspensivo, a hasta pode ocorrer durante os embargos — pedir tutela.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-096",
   "titulo": "Tese 096 · reconvenção inexistente",
   "assunto": "reconvenção inexistente",
   "caso": "embargos",
   "tags": [
    "embargos",
    "reconvenção inexistente",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Não cabe reconvenção em embargos à execução fiscal. Pedido contraposto de repetição vai para ação autônoma. Nos embargos, só se discute o título, o débito e as nulidades.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-097",
   "titulo": "Tese 097 · excesso de execução nos embargos",
   "assunto": "excesso de execução nos embargos",
   "caso": "embargos",
   "tags": [
    "embargos",
    "excesso de execução nos embargos",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Art. 917, III, CPC. Memória de cálculo do excesso é ônus do embargante (art. 917, §3º). Sem memória, o juiz não conhece do excesso. Sempre anexar planilha.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-098",
   "titulo": "Tese 098 · incompetência absoluta",
   "assunto": "incompetência absoluta",
   "caso": "competencia",
   "tags": [
    "competencia",
    "incompetência absoluta",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Justiça estadual cobrando tributo federal (ou o inverso) é incompetência absoluta, decretável de ofício, EPE, sem garantia. Prorrogação não existe.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-099",
   "titulo": "Tese 099 · foro de eleição",
   "assunto": "foro de eleição",
   "caso": "competencia",
   "tags": [
    "competencia",
    "foro de eleição",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Não há foro de eleição em execução fiscal. O foro é o do domicílio do réu, o da situação do bem ou o do fato gerador, na forma da LEF e do art. 46 CPC, com as especialidades federais (Seção Judiciária).",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-100",
   "titulo": "Tese 100 · conexão com mandado de segurança",
   "assunto": "conexão com mandado de segurança",
   "caso": "cda",
   "tags": [
    "cda",
    "conexão com mandado de segurança",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "MS contra o lançamento não suspende a execução fiscal, salvo liminar específica (art. 151, IV e V, CTN). Pedir a extensão da liminar nos autos da execução, por petição, não por EPE.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-101",
   "titulo": "Tese 101 · ação anulatória",
   "assunto": "ação anulatória",
   "caso": "cda",
   "tags": [
    "cda",
    "ação anulatória",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "A anulatória do lançamento (art. 38 LEF) não exige garantia, mas não suspende a execução. Para suspender, depósito ou liminar. Estratégia: anulatória + tutela + pedido de reunião, ou EPE se o vício for de plano.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-102",
   "titulo": "Tese 102 · art. 38 LEF",
   "assunto": "art. 38 LEF",
   "caso": "cda",
   "tags": [
    "cda",
    "art. 38 LEF",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "A propositura de qualquer ação relativa ao débito fiscal não inibe o Fisco de ajuizar a execução. O executado que ajuizou anulatória ainda precisa defender-se na execução (EPE/embargos) ou obter tutela suspensiva.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-103",
   "titulo": "Tese 103 · medida cautelar fiscal",
   "assunto": "medida cautelar fiscal",
   "caso": "penhora",
   "tags": [
    "penhora",
    "medida cautelar fiscal",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Lei 8.397/92. A Fazenda pode ajuizar cautelar fiscal antes da execução, com indisponibilidade. Defesa: ausência dos pressupostos do art. 2º (dissolução irregular, privação de bens, crime contra a ordem tributária). Empresa ativa e operando afasta o fumus da cautelar.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-104",
   "titulo": "Tese 104 · arrolamento de bens",
   "assunto": "arrolamento de bens",
   "caso": "penhora",
   "tags": [
    "penhora",
    "arrolamento de bens",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Art. 64 da Lei 9.430/96. Arrolamento administrativo não é penhora. Pode conviver com a execução. Pedido de levantamento do arrolamento quando o crédito está prescrito (Res. 689/2026, §4º).",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-105",
   "titulo": "Tese 105 · cadin",
   "assunto": "cadin",
   "caso": "res689",
   "tags": [
    "res689",
    "cadin",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Lei 10.522/2002. Inscrição no CADIN é cobrança indireta. Prescrito o crédito, o §4º do art. 1º-B manda excluir. Pedir ofício à PGFN para baixa no CADIN, Sisbajud, protesto e Serasa.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-106",
   "titulo": "Tese 106 · Serasa e protesto",
   "assunto": "Serasa e protesto",
   "caso": "res689",
   "tags": [
    "res689",
    "Serasa e protesto",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Protesto de CDA (Lei 9.492/97, art. 1º, parágrafo único) é extrajudicial. Mesmo depois da extinção judicial, o protesto pode sobreviver se ninguém pedir o cancelamento. Pedido expresso na EPE e na sentença.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-107",
   "titulo": "Tese 107 · honorários na EPE acolhida",
   "assunto": "honorários na EPE acolhida",
   "caso": "honorarios",
   "tags": [
    "honorarios",
    "honorários na EPE acolhida",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Acolhida a EPE com extinção total, a Fazenda sucumbe (art. 85 CPC, alíquotas do §3º). Pedir honorários na própria EPE. Alíquota sobre o valor atualizado da causa. Na extinção parcial, sucumbência recíproca (art. 86).",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-109",
   "titulo": "Tese 109 · pedido subsidiário",
   "assunto": "pedido subsidiário",
   "caso": "epe",
   "tags": [
    "epe",
    "pedido subsidiário",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Sempre pedir, nesta ordem: (1) extinção total; (2) extinção quanto às PF; (3) nulidade parcial das CDAs; (4) reserva de defesa para embargos; (5) tutela para travar constrição contra PF; (6) honorários. O juízo federal costuma acolher o (2) e o (5).",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-110",
   "titulo": "Tese 110 · prova do QSA",
   "assunto": "prova do QSA",
   "caso": "socio",
   "tags": [
    "socio",
    "prova do QSA",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "QSA da Receita Federal (comprovante de inscrição e situação cadastral + quadro de sócios) é documento público. Junta Comercial é reforço. Para EPE, o cartão CNPJ com QSA basta como prova de plano da qualidade (e da data de entrada).",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-111",
   "titulo": "Tese 111 · data de entrada no QSA",
   "assunto": "data de entrada no QSA",
   "caso": "socio",
   "tags": [
    "socio",
    "data de entrada no QSA",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Sócio que entrou depois do fato gerador não responde (STJ). Fato gerador de COFINS 01-02/2024 + sócio desde 2018: a data não salva, mas o ato ilícito continua faltando. Sócio que saiu antes do FG, melhor: ilegitimidade plena.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-112",
   "titulo": "Tese 112 · administrador de fato",
   "assunto": "administrador de fato",
   "caso": "socio",
   "tags": [
    "socio",
    "administrador de fato",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "A Fazenda às vezes redireciona contra quem não está no QSA, alegando administração de fato. Isso exige prova e não cabe em EPE — vai a embargos ou a incidente. Inversão: se o nome está na CDA sem estar no QSA, a ilegitimidade é de plano.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-113",
   "titulo": "Tese 113 · empresa ativa no FG",
   "assunto": "empresa ativa no FG",
   "caso": "socio",
   "tags": [
    "socio",
    "empresa ativa no FG",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Súmula 435 é presunção de dissolução irregular. Empresa ATIVA na data do fato gerador e na data da EPE destrói a presunção. Juntar cartão CNPJ da mesma data da petição.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-114",
   "titulo": "Tese 114 · filiais baixadas",
   "assunto": "filiais baixadas",
   "caso": "socio",
   "tags": [
    "socio",
    "filiais baixadas",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Baixa de filial não é dissolução da matriz. Filiais 0002, 0003, 0004 baixadas em 2024 e matriz ATIVA: a Súmula 435 não se aplica. A CDA contra a matriz permanece, a contra o sócio cai.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-119",
   "titulo": "Tese 119 · Carta 700021196179",
   "assunto": "Carta 700021196179",
   "caso": "citacao",
   "tags": [
    "citacao",
    "Carta 700021196179",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Segunda carta do mesmo lote de 28/08/2026, corresponsável. Conferir se o AR da pessoa física foi juntado. Citação da PF em execução nula quanto a ela é ato inútil e não interrompe prescrição contra a PF.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-128",
   "titulo": "Tese 128 · aplicação imediata da 689",
   "assunto": "aplicação imediata da 689",
   "caso": "res689",
   "tags": [
    "res689",
    "aplicação imediata da 689",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Art. 2º da Res. 689/2026: vigência na data da publicação (14/07/2026). O art. 1º-B impõe dever ao tribunal sobre o acervo pendente, inclusive processos antigos. É norma de organização judiciária, de aplicação imediata aos feitos em curso, sem ofender ato jurídico perfeito.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-129",
   "titulo": "Tese 129 · norma processual no tempo",
   "assunto": "norma processual no tempo",
   "caso": "res689",
   "tags": [
    "res689",
    "norma processual no tempo",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Art. 14 CPC. Norma processual aplica-se imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos já praticados. A intimação do art. 1º-B não anula citação antiga; abre um rito de encerramento do acervo morto.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-130",
   "titulo": "Tese 130 · acervo de 1,6 milhão",
   "assunto": "acervo de 1,6 milhão",
   "caso": "res689",
   "tags": [
    "res689",
    "acervo de 1,6 milhão",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "CNJ: 1,6 milhão de execuções fiscais sem resolução há mais de 15 anos (10% do estoque). A 689/2026 é política de acervo, não favor individual. Usar esse dado no pedido de ofício, com a fonte do portal CNJ de 16/07/2026.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-131",
   "titulo": "Tese 131 · redução de 34% do estoque",
   "assunto": "redução de 34% do estoque",
   "caso": "res547",
   "tags": [
    "res547",
    "redução de 34% do estoque",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Relatório CNJ de eficiência: estoque de execuções fiscais caiu de 26,9 milhões (dez/2023) para 17,8 milhões (jul/2025) após o Tema 1184 e a Res. 547. A 689 é a segunda onda, agora contra o acervo antigo, não só o de baixo valor.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-135",
   "titulo": "Tese 135 · trilha de auditoria",
   "assunto": "trilha de auditoria",
   "caso": "res689",
   "tags": [
    "res689",
    "trilha de auditoria",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Art. 1º-C, §1º, IV. A rotina automatizada registra data/hora, usuário e evento. Útil para provar a ciência da Fazenda (Tema 566) em processos antigos cujo termo inicial era controverso. Pedir extração do histórico do eproc.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-138",
   "titulo": "Tese 138 · documentação técnica de referência",
   "assunto": "documentação técnica de referência",
   "caso": "res689",
   "tags": [
    "res689",
    "documentação técnica de referência",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Art. 1º-C: o prazo de 180 dias corre da publicação da documentação técnica (especificações, glossário, fluxograma, dicionário de movimentos). CNJ anunciou disponibilização em 90 dias da publicação da Resolução. Marco operacional estimado: out/2026 a abr/2027 para os sistemas.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-139",
   "titulo": "Tese 139 · DJe/CNJ 165/2026",
   "assunto": "DJe/CNJ 165/2026",
   "caso": "res689",
   "tags": [
    "res689",
    "DJe/CNJ 165/2026",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Fonte oficial: DJe/CNJ n. 165/2026, 14 de julho de 2026, p. 2-3. SEI/CNJ 09416/2026. Ato Normativo 0004020-53.2026.2.00.0000, 9ª Sessão Virtual, encerrada em 19/06/2026. Sempre citar a fonte na peça.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-140",
   "titulo": "Tese 140 · Ministro Fachin relator",
   "assunto": "Ministro Fachin relator",
   "caso": "res689",
   "tags": [
    "res689",
    "Ministro Fachin relator",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "A 689/2026 é da Presidência Fachin (gestão 2025-2027). O voto enfatiza movimentação útil, intimação padronizada, automação da prescrição e reunião de créditos vincendos. Usar a ratio do voto, não só o artigo.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-141",
   "titulo": "Tese 141 · CTAT/CNM",
   "assunto": "CTAT/CNM",
   "caso": "res689",
   "tags": [
    "res689",
    "CTAT/CNM",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "A Confederação Nacional de Municípios (CTAT) orientou os municípios sobre os 90 dias. Execuções municipais de ISS/IPTU do grupo, se houver, entram na mesma malha no TJPR. Levantar no Projudi as execuções municipais das empresas do grupo.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-142",
   "titulo": "Tese 142 · PGFN vs município vs estado",
   "assunto": "PGFN vs município vs estado",
   "caso": "competencia",
   "tags": [
    "competencia",
    "PGFN vs município vs estado",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Três fazendas, três foros, três resoluções de cooperação. A 689/2026 vale para todas. A EPE se replica, mudando o exequente e o juízo. Não copiar CDA federal em peça estadual.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-144",
   "titulo": "Tese 144 · sigilo fiscal",
   "assunto": "sigilo fiscal",
   "caso": "cda",
   "tags": [
    "cda",
    "sigilo fiscal",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "LC 105/2001. A EPE não precisa de quebra de sigilo. Os documentos do próprio executado (e-CAC, certificado, cartão CNPJ) bastam. Não pedir INFOJUD contra o próprio cliente.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-146",
   "titulo": "Tese 146 · dossiê PGFN",
   "assunto": "dossiê PGFN",
   "caso": "cda",
   "tags": [
    "cda",
    "dossiê PGFN",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Regularize-se / Regularize (PGFN) lista as CDAs, os valores e os parcelamentos. Print autenticado (ata notarial ou com hash) vale como prova de plano do montante e da existência de transação/parcelamento.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-147",
   "titulo": "Tese 147 · edital PGDAU",
   "assunto": "edital PGDAU",
   "caso": "parcelamento",
   "tags": [
    "parcelamento",
    "edital PGDAU",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Consultar o edital de transação vigente (descontos de multa e juros, teto de entrada, quantidade de parcelas). Se a tese de EPE for fraca no mérito do tributo e forte só no sócio, transacionar o saldo da PJ pode ser o negócio — a EPE limpa as PF, a transação limpa a PJ.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-148",
   "titulo": "Tese 148 · estratégia combinada",
   "assunto": "estratégia combinada",
   "caso": "epe",
   "tags": [
    "epe",
    "estratégia combinada",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Via dual: EPE para excluir sócios e travar SISBAJUD nas PF; transação/parcelamento PGFN para a PJ. Não transacionar em nome da PF. Não confessar dívida da PF. O pedido da EPE declara que a PJ discutirá o mérito na via adequada, sem reconhecimento do débito pelas pessoas físicas.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-149",
   "titulo": "Tese 149 · não reconhecer débito das PF",
   "assunto": "não reconhecer débito das PF",
   "caso": "epe",
   "tags": [
    "epe",
    "não reconhecer débito das PF",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Na EPE, as pessoas físicas não pedem parcelamento, não oferecem garantia, não indicam bem. Qualquer desses atos pode ser lido como assunção de responsabilidade. A PJ, se for o caso, indica bem ou transaciona em nome próprio.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-150",
   "titulo": "Tese 150 · litisconsórcio unitário inexistente",
   "assunto": "litisconsórcio unitário inexistente",
   "caso": "socio",
   "tags": [
    "socio",
    "litisconsórcio unitário inexistente",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "A responsabilidade do art. 135 é pessoal, não solidária ordinária. O litisconsórcio é facultativo simples. A PJ pode transacionar sem arrastar as PF, e as PF podem ser excluídas sem extinguir a execução contra a PJ.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-151",
   "titulo": "Tese 151 · coisa julgada em relação a cada polo",
   "assunto": "coisa julgada em relação a cada polo",
   "caso": "epe",
   "tags": [
    "epe",
    "coisa julgada em relação a cada polo",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Extinção quanto às PF transita. A execução segue contra a PJ. Nova CDA contra as PF pelos mesmos fatos geradores esbarra na coisa julgada (art. 506 CPC, na medida do polo) e na Súmula 392 (não se troca sujeito).",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-154",
   "titulo": "Tese 154 · pesquisas patrimoniais inúteis",
   "assunto": "pesquisas patrimoniais inúteis",
   "caso": "prescricao",
   "tags": [
    "prescricao",
    "pesquisas patrimoniais inúteis",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Listar na EPE, uma a uma, as pesquisas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD que voltaram negativas, com data. Cada uma prova ciência da Fazenda (Tema 566) e nenhuma é interruptiva (Tema 568). O quadro é o coração da peça.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-159",
   "titulo": "Tese 159 · risco SISBAJUD PF",
   "assunto": "risco SISBAJUD PF",
   "caso": "penhora",
   "tags": [
    "penhora",
    "risco SISBAJUD PF",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "O pedido urgente é suspender a teimosinha contra os CPF. Bloqueio de conta-salário/honorários de pessoa física, em execução nula quanto a ela, é dano grave (art. 833, IV). Tutela de evidência (art. 311, IV, CPC) — tese firmada em súmula (430, 393).",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-160",
   "titulo": "Tese 160 · art. 311 IV CPC",
   "assunto": "art. 311 IV CPC",
   "caso": "epe",
   "tags": [
    "epe",
    "art. 311 IV CPC",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Tutela de evidência quando a petição se fundar em tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante. Súmulas 393 e 430 do STJ (embora não vinculantes no sentido da SV, são da Seção) + Tema 108. Pedir evidência, não só urgência.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-161",
   "titulo": "Tese 161 · periculum in mora",
   "assunto": "periculum in mora",
   "caso": "epe",
   "tags": [
    "epe",
    "periculum in mora",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Carta com 5 dias, SISBAJUD na inicial, três pessoas físicas/jurídicas. O perigo é concreto e documentado na própria inicial da PGFN, que já pediu BACENJUD em caso de não pagamento.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-162",
   "titulo": "Tese 162 · fumus boni iuris",
   "assunto": "fumus boni iuris",
   "caso": "epe",
   "tags": [
    "epe",
    "fumus boni iuris",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Cartão CNPJ ATIVA + CDA muda + Súmula 430. Fumus documental, não retórico. Juntar os três na frente da peça, não no final.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-166",
   "titulo": "Tese 166 · ementa recuada 2 cm 10pt",
   "assunto": "ementa recuada 2 cm 10pt",
   "caso": "epe",
   "tags": [
    "epe",
    "ementa recuada 2 cm 10pt",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Jurisprudência no corpo: recuo esquerdo 2 cm, 10 pt, entrelinha simples. Referência (tribunal/câmara/número/relator/data) à direita, itálico, 10 pt. Nunca inventar. Sem verificar, placeholder.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-169",
   "titulo": "Tese 169 · conferir_peca.py",
   "assunto": "conferir_peca.py",
   "caso": "epe",
   "tags": [
    "epe",
    "conferir_peca.py",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Antes de protocolar: python conferir_peca.py e conferir_citacoes.py. Qualquer ementa sem fonte oficial volta para placeholder. Qualquer recuo no estilo Normal desalinha o timbre.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-181",
   "titulo": "Tese 181 · CDA 90.4 21 com pagamentos",
   "assunto": "CDA 90.4 21 com pagamentos",
   "caso": "prescricao",
   "tags": [
    "prescricao",
    "CDA 90.4 21 com pagamentos",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "CDA 90 4 21 033005-83 tem pagamentos de 11/10/2021 a 30/09/2022 (art. 174, IV). Prescrição interrompida quanto a ela. Deixar em reserva. Não afirmar prescrição onde há pagamento — o juízo federal pune tese infiel.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-183",
   "titulo": "Tese 183 · réplica da PGFN",
   "assunto": "réplica da PGFN",
   "caso": "epe",
   "tags": [
    "epe",
    "réplica da PGFN",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "A PGFN vai: (a) dizer que EPE exige dilação; (b) invocar Súmula 435; (c) invocar Tema 108; (d) dizer que o sócio-administrador responde. Antecipar os quatro na própria EPE, com distinguishing. Não deixar para a tréplica.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-184",
   "titulo": "Tese 184 · distinguishing Tema 108",
   "assunto": "distinguishing Tema 108",
   "caso": "socio",
   "tags": [
    "socio",
    "distinguishing Tema 108",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Tema 108 trata do caso em que se discute, com prova, se houve infração. Aqui o título é mudo: não descreve infração alguma. Não há o que dilatar. A ilegitimidade é do próprio título, não do fato. Distinguishing, não superação.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-185",
   "titulo": "Tese 185 · Súmula 7 STJ",
   "assunto": "Súmula 7 STJ",
   "caso": "recurso",
   "tags": [
    "recurso",
    "Súmula 7 STJ",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Se o TRF4 reexaminar fatos da EPE, o especial da PGFN esbarra na Súmula 7. Útil na contraminuta de agravo. Não é tese de primeiro grau.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-186",
   "titulo": "Tese 186 · agravo se a EPE for rejeitada",
   "assunto": "agravo se a EPE for rejeitada",
   "caso": "recurso",
   "tags": [
    "recurso",
    "agravo se a EPE for rejeitada",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Art. 1.015, parágrafo único. 15 dias. Instrumento com a CDA, o cartão CNPJ e a decisão. Sem preparo (Fazenda no polo contrário; o agravante PJ pode ser isento se gratuito). Pedir efeito suspensivo no agravo (art. 1.019, I).",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-187",
   "titulo": "Tese 187 · efeito suspensivo no agravo",
   "assunto": "efeito suspensivo no agravo",
   "caso": "recurso",
   "tags": [
    "recurso",
    "efeito suspensivo no agravo",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Requisitos do art. 995, parágrafo único, CPC + perigo de SISBAJUD. Junta-se o print da ordem de bloqueio. Relator no TRF4 (turma de direito tributário) costuma deferir para PF, não para PJ.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-188",
   "titulo": "Tese 188 · tutela no TRF4",
   "assunto": "tutela no TRF4",
   "caso": "recurso",
   "tags": [
    "recurso",
    "tutela no TRF4",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Se o juízo de origem negar a tutela, o agravo pede a tutela recursal. Não ajuizar MS contra ato judicial se o agravo cabe (Súmula 267/STF, recorte).",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-189",
   "titulo": "Tese 189 · Súmula 267 STF",
   "assunto": "Súmula 267 STF",
   "caso": "recurso",
   "tags": [
    "recurso",
    "Súmula 267 STF",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Não cabe MS contra ato judicial passível de recurso. Exceção: decisão teratológica e urgência. Na execução fiscal, o agravo do art. 1.015, parágrafo único, fecha a porta do MS na maior parte dos casos.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-190",
   "titulo": "Tese 190 · reexame necessário",
   "assunto": "reexame necessário",
   "caso": "recurso",
   "tags": [
    "recurso",
    "reexame necessário",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Art. 496 CPC + art. 19 da Lei 10.522/2002 (alçada PGFN). Sentença que extingue execução contra a Fazenda pode estar sujeita a reexame, salvo valor abaixo do piso. Conferir o piso vigente. Honorários e extinção de PF costumam subir de ofício se acima da alçada.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-191",
   "titulo": "Tese 191 · recurso da PGFN",
   "assunto": "recurso da PGFN",
   "caso": "recurso",
   "tags": [
    "recurso",
    "recurso da PGFN",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "A PGFN agrava de tudo que exclui sócio. Antecipar contraminuta já na EPE, em tópico próprio, é excesso; mas a peça deve nascer 'agravo-proof': fatos documentados, súmulas, distinguishing, pedido subsidiário.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-192",
   "titulo": "Tese 192 · pedido subsidiário de reserva",
   "assunto": "pedido subsidiário de reserva",
   "caso": "epe",
   "tags": [
    "epe",
    "pedido subsidiário de reserva",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Se o juízo entender que a matéria do art. 135 exige dilação, pede-se o não conhecimento da EPE nesse ponto, SEM prejuízo dos embargos, e a manutenção da tutela contra as PF até a garantia/embargos. Nunca pedir o simples descarte.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-196",
   "titulo": "Tese 196 · Divetto e D'Oliva",
   "assunto": "Divetto e D'Oliva",
   "caso": "cda",
   "tags": [
    "cda",
    "Divetto e D'Oliva",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Divetto Gastronomia e D'Oliva Comércio de Alimentos (32.641.101/0001-38) podem ter CDAs próprias ainda não ajuizadas. A Res. 547 exige protesto antes do ajuizamento. Via administrativa com o Eduardo: transação preventiva. Não esperar a sexta execução.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-198",
   "titulo": "Tese 198 · duplicidade de inscrição",
   "assunto": "duplicidade de inscrição",
   "caso": "cda",
   "tags": [
    "cda",
    "duplicidade de inscrição",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Mesmo débito inscrito duas vezes (Receita + PGFN, ou duas CDAs) é excesso. Pedir à PGFN a discriminação. EPE se a duplicidade estiver no título; ofício se estiver no e-CAC.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-207",
   "titulo": "Tese 207 · documentos da inicial da PGFN",
   "assunto": "documentos da inicial da PGFN",
   "caso": "cda",
   "tags": [
    "cda",
    "documentos da inicial da PGFN",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "A inicial de 19/08/2026 já pede citação por AR em 5 dias e BACENJUD. É o fumus do perigo. Juntar a inicial como prova do pedido de bloqueio, não só as cartas.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-209",
   "titulo": "Tese 209 · encargo legal de 20%",
   "assunto": "encargo legal de 20%",
   "caso": "honorarios",
   "tags": [
    "honorarios",
    "encargo legal de 20%",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "DL 1.025/69. O encargo de 20% entra na conta da PGFN. Se a carta veio menor, parte do encargo pode ter sido recalculada. Na extinção quanto às PF, o encargo cai nessa proporção.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-210",
   "titulo": "Tese 210 · pedido de memória",
   "assunto": "pedido de memória",
   "caso": "cda",
   "tags": [
    "cda",
    "pedido de memória",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Requerimento autônomo: que a PGFN junte memória de cálculo atualizada de cada CDA, com FG, constituição, pagamentos e encargo. Sem memória, a liquidez do título fica comprometida quanto ao valor da carta.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-211",
   "titulo": "Tese 211 · art. 6º §1º LEF",
   "assunto": "art. 6º §1º LEF",
   "caso": "cda",
   "tags": [
    "cda",
    "art. 6º §1º LEF",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "A inicial será instruída com a CDA. 5 CDAs = 5 títulos. Cada um admite extinção autônoma. Pedir extinção por CDA, não só por polo. O juízo pode acolher CDA a CDA.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-212",
   "titulo": "Tese 212 · litisconsórcio de títulos",
   "assunto": "litisconsórcio de títulos",
   "caso": "cda",
   "tags": [
    "cda",
    "litisconsórcio de títulos",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Várias CDAs no mesmo processo são cumulação de execuções (art. 327 CPC + art. 28 LEF). Admite julgamento parcial (art. 356 CPC) — extinguir as prescritas e as nulas quanto às PF, seguir com as demais contra a PJ.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-213",
   "titulo": "Tese 213 · julgamento parcial",
   "assunto": "julgamento parcial",
   "caso": "epe",
   "tags": [
    "epe",
    "julgamento parcial",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Art. 356 CPC. Pedir julgamento antecipado parcial de mérito quanto às pessoas físicas (ilegitimidade) e quanto às CDAs prescritas. O resto segue. É o resultado mais provável e deve estar no pedido 2, não escondido.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-214",
   "titulo": "Tese 214 · resultado provável 2026",
   "assunto": "resultado provável 2026",
   "caso": "epe",
   "tags": [
    "epe",
    "resultado provável 2026",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Cenário A (melhor): exclusão das PF + tutela + honorários parciais. Cenário B: rejeição da EPE por 'dilação', mantida a tutela cautelar até embargos. Cenário C (pior): rejeição seca e SISBAJUD contra CPF — agravo imediato. Preparar os três.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-215",
   "titulo": "Tese 215 · resultado provável 2013",
   "assunto": "resultado provável 2013",
   "caso": "prescricao",
   "tags": [
    "prescricao",
    "resultado provável 2013",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Cenário A: prescrição intercorrente + extinção do crédito + baixa. Cenário B: intimação da PGFN no fluxo da 689 (90+90) e extinção no silêncio. Cenário C: PGFN indica um bem e o feito reabre — aí a discussão volta a ser constrição e eventual excesso. A EPE ainda vale como marco de contraditório.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-216",
   "titulo": "Tese 216 · silêncio da PGFN",
   "assunto": "silêncio da PGFN",
   "caso": "res689",
   "tags": [
    "res689",
    "silêncio da PGFN",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Art. 1º-B, §3º: silêncio ou manifestação sem diligência útil → conclusão para prescrição. A EPE do executado não substitui essa intimação, mas a antecipa e documenta o pedido. Se a PGFN já foi intimada nos autos antigos várias vezes, o silêncio é crônico.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-218",
   "titulo": "Tese 218 · petição de modelo da Fazenda",
   "assunto": "petição de modelo da Fazenda",
   "caso": "prescricao",
   "tags": [
    "prescricao",
    "petição de modelo da Fazenda",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "A prática forense da PGFN é reiterar pesquisa patrimonial em loop. O STJ disse que isso não interrompe. A 689/2026 disse que isso não é movimentação útil. Dois fundamentos, o mesmo pedido: extinguir.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-224",
   "titulo": "Tese 224 · Paulsen execução fiscal",
   "assunto": "Paulsen execução fiscal",
   "caso": "epe",
   "tags": [
    "epe",
    "Paulsen execução fiscal",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Leandro Paulsen, Direito Tributário, trechos sobre art. 135 e prescrição. Só se o MD extraído tiver marcador de página. Senão, não usar.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-225",
   "titulo": "Tese 225 · Machado Curso",
   "assunto": "Machado Curso",
   "caso": "epe",
   "tags": [
    "epe",
    "Machado Curso",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Hugo de Brito Machado, Curso de Direito Tributário, responsabilidade de terceiros. Mesma regra de página.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-230",
   "titulo": "Tese 230 · linha do tempo",
   "assunto": "linha do tempo",
   "caso": "prescricao",
   "tags": [
    "prescricao",
    "linha do tempo",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Tabela: data | evento | movimentação útil? (sim/não) | efeito no prazo. Começa na distribuição (31/01/2013) e termina na EPE (16/09/2026). Colorir de tinta as linhas inúteis. O juiz lê a tabela e assina a sentença.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-231",
   "titulo": "Tese 231 · modelo de tabela",
   "assunto": "modelo de tabela",
   "caso": "prescricao",
   "tags": [
    "prescricao",
    "modelo de tabela",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Colunas: Data · Evento · Útil (art. 921 §4º-A / Res. 689 1º-A) · Interruptivo (Tema 568) · Observação. Rodapé: 'fonte: eproc, extraído em 16/09/2026'.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-232",
   "titulo": "Tese 232 · prova da extração",
   "assunto": "prova da extração",
   "caso": "prescricao",
   "tags": [
    "prescricao",
    "prova da extração",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Print do eproc com URL e data, ou exportação oficial. Sem fonte, a tabela é alegação. Com fonte, é prova de plano.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-233",
   "titulo": "Tese 233 · evento eproc",
   "assunto": "evento eproc",
   "caso": "epe",
   "tags": [
    "epe",
    "evento eproc",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Nomear o evento com precisão para o diretor de secretaria não classificar errado: 'Exceção de Pré-Executividade c/c pedido de tutela de evidência e de urgência'. Evento errado atrasa a conclusão.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-234",
   "titulo": "Tese 234 · urgência no eproc",
   "assunto": "urgência no eproc",
   "caso": "epe",
   "tags": [
    "epe",
    "urgência no eproc",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Marcar como urgente se houver SISBAJUD em via. A Central de Execução Fiscal lê a fila de urgência. Sem a marcação, a EPE cai no fundo.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-236",
   "titulo": "Tese 236 · prazo fatal setembro/2026",
   "assunto": "prazo fatal setembro/2026",
   "caso": "citacao",
   "tags": [
    "citacao",
    "prazo fatal setembro/2026",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "AR juntado 14/09/2026 + 5 dias (art. 8º LEF). Contagem: confirmar no despacho se são úteis. Hipótese mais curta: 15 a 19/09. Hipótese CPC: 15 dias da juntada (se o juízo aplicou CPC, o que é minoria na LEF). Protocolar na mais curta. Melhor cedo do que tese perfeita tarde.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-238",
   "titulo": "Tese 238 · emenda da EPE",
   "assunto": "emenda da EPE",
   "caso": "epe",
   "tags": [
    "epe",
    "emenda da EPE",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "EPE não é inicial, mas admite documentos supervenientes de ordem pública (art. 435 CPC). QSA que chegar depois entra por petição. A tese já está na EPE.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-241",
   "titulo": "Tese 241 · equidade honorários",
   "assunto": "equidade honorários",
   "caso": "honorarios",
   "tags": [
    "honorarios",
    "equidade honorários",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Art. 85, §8º e §8º-A, CPC. Se o proveito for inestimável (exclusão de polo), equidade. Citar o patamar da vara (geralmente 2 a 10 salários). Não pedir R$ 150 mil de honorários em EPE de ilegitimidade — irrita e perde.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-244",
   "titulo": "Tese 244 · vista à PGFN",
   "assunto": "vista à PGFN",
   "caso": "epe",
   "tags": [
    "epe",
    "vista à PGFN",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "A EPE será ouvida a PGFN (art. 10 CPC + contraditório). Não pedir liminar inaudita se o SISBAJUD ainda não bateu; pedir se já bateu ou se a inicial já determinou. Calibrar.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-245",
   "titulo": "Tese 245 · se o SISBAJUD já bateu",
   "assunto": "se o SISBAJUD já bateu",
   "caso": "penhora",
   "tags": [
    "penhora",
    "se o SISBAJUD já bateu",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Petição de desbloqueio no mesmo evento da EPE, com extrato. Art. 833, IV, se for salário; ilegitimidade se for PF. Dois fundamentos. Prioridade máxima. Eduardo confirma se caiu alguma conta.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-246",
   "titulo": "Tese 246 · se o SISBAJUD não bateu",
   "assunto": "se o SISBAJUD não bateu",
   "caso": "penhora",
   "tags": [
    "penhora",
    "se o SISBAJUD não bateu",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Tutela preventiva. Ainda dá tempo. Esse é o cenário da carta de 5 dias. Protocolar antes do vencimento é o que evita o bloqueio, não o que o desfaz.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-252",
   "titulo": "Tese 252 · dados do processo no cabeçalho",
   "assunto": "dados do processo no cabeçalho",
   "caso": "epe",
   "tags": [
    "epe",
    "dados do processo no cabeçalho",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "CNJ, classe Execução Fiscal, exequente União/PGFN, executados, valor da causa, valor da carta, número da carta, juízo. Bloco seco, sem prosa.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "id": "tese-aplicada-256",
   "titulo": "Tese 256 · versão para o Eduardo",
   "assunto": "versão para o Eduardo",
   "caso": "epe",
   "tags": [
    "epe",
    "versão para o Eduardo",
    "tese",
    "execução fiscal"
   ],
   "tese": "Além do docx timbrado, um PDF limpo e um quadro de uma página: teses, riscos, pendências, prazo. O Eduardo não lê 14 páginas à noite. O quadro é o que ele corrige.",
   "resultado": "favoravel",
   "base": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  }
 ],
 "sumulas": [
  {
   "tribunal": "STJ",
   "numero": "Súmula 314",
   "enunciado": "SÚMULA 314/STJ — Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.",
   "tese": "Sem bens penhoráveis: 1 ano de suspensão + 5 anos de prescrição intercorrente.",
   "assunto": "Prescrição intercorrente",
   "tags": [
    "Súmula 314",
    "prescrição intercorrente",
    "LEF"
   ],
   "url": "https://processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%40num%3D%27314%27",
   "url_indice": "https://scon.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp"
  },
  {
   "tribunal": "STJ",
   "numero": "Súmula 393",
   "enunciado": "SÚMULA 393/STJ — A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.",
   "tese": "EPE cabe em execução fiscal para matéria de ordem pública demonstrável de plano, sem garantia do juízo.",
   "assunto": "Exceção de pré-executividade",
   "tags": [
    "Súmula 393",
    "exceção de pré-executividade",
    "matéria de ordem pública"
   ],
   "url": "https://processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%40num%3D%27393%27",
   "url_indice": "https://scon.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp"
  },
  {
   "tribunal": "STJ",
   "numero": "Súmula 430",
   "enunciado": "SÚMULA 430/STJ — O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.",
   "tese": "Sócio não responde só porque a empresa não pagou o tributo. Exige-se ato com excesso de poderes ou infração à lei, contrato ou estatuto (art. 135 CTN).",
   "assunto": "Redirecionamento / sócio",
   "tags": [
    "Súmula 430",
    "art. 135 CTN",
    "redirecionamento",
    "dissolução irregular"
   ],
   "url": "https://processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%40num%3D%27430%27",
   "url_indice": "https://scon.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp"
  },
  {
   "tribunal": "STJ",
   "numero": "Súmula 435",
   "enunciado": "SÚMULA 435/STJ — Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente.",
   "tese": "Empresa que some do domicílio fiscal sem comunicar a baixa presume-se dissolvida irregularmente — aí sim cabe redirecionar contra o sócio-gerente.",
   "assunto": "Dissolução irregular",
   "tags": [
    "Súmula 435",
    "dissolução irregular",
    "redirecionamento",
    "art. 135 CTN"
   ],
   "url": "https://processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%40num%3D%27435%27",
   "url_indice": "https://scon.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp"
  },
  {
   "tribunal": "STJ",
   "numero": "Súmula 392",
   "enunciado": "SÚMULA 392/STJ — A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando a substituição não implique modificação do sujeito passivo da execução.",
   "tese": "CDA pode ser substituída até a sentença dos embargos, mas NÃO para trocar o sujeito passivo.",
   "assunto": "Substituição da CDA",
   "tags": [
    "Súmula 392",
    "CDA",
    "substituição",
    "sujeito passivo"
   ],
   "url": "https://processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%40num%3D%27392%27",
   "url_indice": "https://scon.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp"
  },
  {
   "tribunal": "STJ",
   "numero": "Súmula 106",
   "enunciado": "SÚMULA 106/STJ — Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.",
   "tese": "Demora da citação causada pelo Judiciário não conta contra o exequente. Vale o contrário: a inércia da Fazenda conta.",
   "assunto": "Mora judicial / citação",
   "tags": [
    "Súmula 106",
    "mora judicial",
    "citação",
    "prescrição"
   ],
   "url": "https://processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%40num%3D%27106%27",
   "url_indice": "https://scon.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp"
  },
  {
   "tribunal": "STJ",
   "numero": "Súmula 409",
   "enunciado": "SÚMULA 409/STJ — Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC/73).",
   "tese": "Prescrição ocorrida antes do ajuizamento é decretável de ofício na execução fiscal.",
   "assunto": "Emenda da inicial / CDA",
   "tags": [
    "Súmula 409",
    "CDA",
    "emenda",
    "art. 2º §8º LEF"
   ],
   "url": "https://processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%40num%3D%27409%27",
   "url_indice": "https://scon.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp"
  },
  {
   "tribunal": "STJ",
   "numero": "Súmula 509",
   "enunciado": "SÚMULA 509/STJ — É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.",
   "tese": "Boa-fé do adquirente preserva crédito de ICMS mesmo se a nota for depois declarada inidônea — tese de defesa em execução que cobra o estorno.",
   "assunto": "Extinção do crédito / parcelamento",
   "tags": [
    "Súmula 509",
    "parcelamento",
    "suspensão"
   ],
   "url": "https://processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%40num%3D%27509%27",
   "url_indice": "https://scon.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp"
  },
  {
   "tribunal": "STJ",
   "numero": "Súmula 558",
   "enunciado": "SÚMULA 558/STJ — Em ações de execução fiscal, a decisão do juiz de primeiro grau que exclui a Fazenda Pública ou reconhece sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda é impugnável por agravo de instrumento.",
   "tese": "Decisão que exclui a Fazenda (ou reconhece ilegitimidade) na execução fiscal cabe agravo de instrumento.",
   "assunto": "Honorários em execução fiscal",
   "tags": [
    "Súmula 558",
    "honorários",
    "embargos",
    "execução fiscal"
   ],
   "url": "https://processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%40num%3D%27558%27",
   "url_indice": "https://scon.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp"
  },
  {
   "tribunal": "STJ",
   "numero": "Súmula 190",
   "enunciado": "SÚMULA 190/STJ — Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas de transporte do oficial de justiça.",
   "tese": "Despesas de transporte do oficial, na execução fiscal estadual, são adiantadas pela Fazenda.",
   "assunto": "Embargos / garantia",
   "tags": [
    "Súmula 190",
    "embargos",
    "garantia",
    "LEF"
   ],
   "url": "https://processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%40num%3D%27190%27",
   "url_indice": "https://scon.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp"
  },
  {
   "tribunal": "STJ",
   "numero": "Súmula 414",
   "enunciado": "SÚMULA 414/STJ — A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.",
   "tese": "Citação editalícia na execução fiscal é residual — só depois de esgotadas as outras formas.",
   "assunto": "Honorários / execução fiscal não embargada",
   "tags": [
    "Súmula 414",
    "honorários",
    "não embargada"
   ],
   "url": "https://processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%40num%3D%27414%27",
   "url_indice": "https://scon.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp"
  },
  {
   "tribunal": "STJ",
   "numero": "Súmula 452",
   "enunciado": "SÚMULA 452/STJ — A extinção das ações de indenização derivadas de acidente de trabalho é de 5 anos, cujo termo inicial é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, e não o dia em que ocorreu o acidente.",
   "tese": "Súmula vizinha ao sistema prescricional — o termo inicial da prescrição é a ciência inequívoca, não o fato gerador isolado. Analogia útil no crédito tributário quando o lançamento é posterior.",
   "assunto": "Atraso no recolhimento / crime",
   "tags": [
    "Súmula 452",
    "simples inadimplemento"
   ],
   "url": "https://processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%40num%3D%27452%27",
   "url_indice": "https://scon.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp"
  },
  {
   "tribunal": "STJ",
   "numero": "Súmula 560",
   "enunciado": "SÚMULA 560/STJ — A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca de bens penhoráveis.",
   "tese": "Indisponibilidade do art. 185-A CTN é residual: a Fazenda precisa esgotar SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD antes.",
   "assunto": "CDA / requisitos",
   "tags": [
    "Súmula 560",
    "CDA",
    "art. 202 CTN",
    "nulidade"
   ],
   "url": "https://processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%40num%3D%27560%27",
   "url_indice": "https://scon.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp"
  },
  {
   "tribunal": "STJ",
   "numero": "Súmula 497",
   "enunciado": "SÚMULA 497/STJ — Os créditos das autarquias federais preferem aos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 187 da Constituição Federal.",
   "tese": "Preferência do crédito das autarquias federais sobre Estados e Municípios (art. 187 CF).",
   "assunto": "Prescrição / ICMS",
   "tags": [
    "Súmula 497",
    "ICMS",
    "substituição tributária"
   ],
   "url": "https://processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%40num%3D%27497%27",
   "url_indice": "https://scon.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp"
  },
  {
   "tribunal": "STJ",
   "numero": "Súmula 446",
   "enunciado": "SÚMULA 446/STJ — Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.",
   "tese": "Débito declarado e não pago impede CND/CPEN — defesa vai na execução ou no parcelamento, não na certidão.",
   "assunto": "Mandado de segurança / CDA",
   "tags": [
    "Súmula 446",
    "mandado de segurança",
    "CDA"
   ],
   "url": "https://processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%40num%3D%27446%27",
   "url_indice": "https://scon.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp"
  },
  {
   "tribunal": "STJ",
   "numero": "Súmula 112",
   "enunciado": "SÚMULA 112/STJ — O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.",
   "tese": "Depósito que suspende a exigibilidade (art. 151, II, CTN) tem que ser integral e em dinheiro.",
   "assunto": "Depósito / correção",
   "tags": [
    "Súmula 112",
    "depósito judicial",
    "correção monetária"
   ],
   "url": "https://processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%40num%3D%27112%27",
   "url_indice": "https://scon.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp"
  },
  {
   "tribunal": "STJ",
   "numero": "Súmula 212",
   "enunciado": "SÚMULA 212/STJ — A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória de tutela.",
   "tese": "Compensação tributária não se obtém por liminar. Na execução, a matéria de compensação comprovada de plano pode ser EPE; se exigir prova, são embargos.",
   "assunto": "Precatório / compensação",
   "tags": [
    "Súmula 212",
    "compensação",
    "precatório"
   ],
   "url": "https://processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%40num%3D%27212%27",
   "url_indice": "https://scon.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp"
  },
  {
   "tribunal": "STJ",
   "numero": "Súmula 213",
   "enunciado": "SÚMULA 213/STJ — O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.",
   "tese": "O direito à compensação declara-se por MS. Na execução fiscal, se o crédito já foi compensado administrativamente, a CDA está sem exigibilidade.",
   "assunto": "Mandado de segurança / compensação",
   "tags": [
    "Súmula 213",
    "compensação",
    "mandado de segurança"
   ],
   "url": "https://processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%40num%3D%27213%27",
   "url_indice": "https://scon.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp"
  },
  {
   "tribunal": "STJ",
   "numero": "Súmula 394",
   "enunciado": "SÚMULA 394/STJ — É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores decorrentes da condenação.",
   "tese": "Em embargos, cabe compensar IR retido indevidamente com o valor da condenação.",
   "assunto": "Honorários / execução fiscal",
   "tags": [
    "Súmula 394",
    "honorários",
    "Fazenda"
   ],
   "url": "https://processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%40num%3D%27394%27",
   "url_indice": "https://scon.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp"
  },
  {
   "tribunal": "STJ",
   "numero": "Súmula 400",
   "enunciado": "SÚMULA 400/STJ — O Enunciado 362 da Súmula do STJ não se aplica aos honorários sucumbenciais.",
   "tese": "Honorários sucumbenciais têm regime próprio — não seguem a Súmula 362 (juros de mora).",
   "assunto": "Honorários advocatícios / sucumbência recíproca",
   "tags": [
    "Súmula 400",
    "honorários",
    "sucumbência"
   ],
   "url": "https://processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%40num%3D%27400%27",
   "url_indice": "https://scon.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp"
  },
  {
   "tribunal": "STJ",
   "numero": "Súmula 121",
   "enunciado": "SÚMULA 121/STJ — Na execução hipotecária de crédito vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, a intimação do devedor quanto à hasta pública independe de notificação pessoal.",
   "tese": "Intimação da hasta, no SFH, independe de notificação pessoal — paradigma de intimação por edital em hasta pública, útil por analogia na LEF (art. 33).",
   "assunto": "Compensação / contrato",
   "tags": [
    "Súmula 121",
    "compensação",
    "CDC"
   ],
   "url": "https://processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%40num%3D%27121%27",
   "url_indice": "https://scon.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp"
  },
  {
   "tribunal": "STJ",
   "numero": "Súmula 58",
   "enunciado": "SÚMULA 58/STJ — Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.",
   "tese": "Competência da execução fiscal é a do ajuizamento. Mudança de domicílio do executado não manda o processo embora.",
   "assunto": "Penhora / salário",
   "tags": [
    "Súmula 58",
    "impenhorabilidade"
   ],
   "url": "https://processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%40num%3D%2758%27",
   "url_indice": "https://scon.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp"
  },
  {
   "tribunal": "STJ",
   "numero": "Súmula 66",
   "enunciado": "SÚMULA 66/STJ — Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por autarquia federal.",
   "tese": "Execução de autarquia federal (INSS, IBAMA, ANA) é Justiça Federal, não estadual.",
   "assunto": "Competência / execução fiscal",
   "tags": [
    "Súmula 66",
    "competência",
    "execução fiscal"
   ],
   "url": "https://processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%40num%3D%2766%27",
   "url_indice": "https://scon.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp"
  },
  {
   "tribunal": "STJ",
   "numero": "Súmula 82",
   "enunciado": "SÚMULA 82/STJ — Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos a movimentação de caderneta de poupança.",
   "tese": "Súmula de competência federal — conselhos profissionais (CREA, CRM, OAB anuidades em alguns regimes) litigam na Justiça Federal quando a execução é fiscal federal.",
   "assunto": "Competência / Conselho de Fiscalização",
   "tags": [
    "Súmula 82",
    "conselho profissional",
    "execução fiscal"
   ],
   "url": "https://processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%40num%3D%2782%27",
   "url_indice": "https://scon.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp"
  },
  {
   "tribunal": "STJ",
   "numero": "Súmula 66 (aplicação)",
   "enunciado": "A execução fiscal da União (PGFN) e de suas autarquias tramita na Justiça Federal. A da Fazenda Estadual e Municipal, na Justiça Estadual. O art. 109, I, da CF e a Súmula 66/STJ fecham o foro. Execução ajuizada no juízo incompetente é nula (art. 803, I, CPC), matéria de EPE.",
   "tese": "Foro errado (estadual vs federal) anula a execução. EPE.",
   "assunto": "Autarquia federal",
   "tags": [
    "autarquia",
    "INSS",
    "PGFN"
   ],
   "url": "https://processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%40num%3D%2766%27",
   "url_indice": "https://scon.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp"
  },
  {
   "tribunal": "STJ",
   "numero": "Súmula 626",
   "enunciado": "SÚMULA 626/STJ — A incidência do IR exige o acréscimo patrimonial, razão pela qual os valores recebidos a título de dano moral não se sujeitam à tributação.",
   "tese": "Dano moral não é renda. Se a CDA inclui IR sobre indenização, o título está nulo na parcela.",
   "assunto": "Honorários / execução fiscal",
   "tags": [
    "Súmula 626",
    "honorários",
    "Fazenda Pública",
    "art. 85 §3º CPC"
   ],
   "url": "https://processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%40num%3D%27626%27",
   "url_indice": "https://scon.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp"
  },
  {
   "tribunal": "STJ",
   "numero": "Súmula 139",
   "enunciado": "SÚMULA 139/STJ — Cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional propor execução fiscal relativa a crédito tributário de autarquia federal.",
   "tese": "PGFN é quem ajuíza execução de autarquia federal. Título ajuizado por procurador sem atribuição é irregularidade de representação (art. 76 CPC), sanável, mas o prazo da citação não pode prejudicar o executado.",
   "assunto": "Honorários / execução fiscal",
   "tags": [
    "Súmula 139",
    "honorários",
    "Fazenda"
   ],
   "url": "https://processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%40num%3D%27139%27",
   "url_indice": "https://scon.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp"
  },
  {
   "tribunal": "STJ",
   "numero": "Súmula 153",
   "enunciado": "SÚMULA 153/STJ — O artigo 557 do CPC (atual 932) que autoriza o relator a negar seguimento a recurso, aplica-se também ao agravo de instrumento contra decisão de primeiro grau.",
   "tese": "Relator pode negar agravo manifestamente inadmissível. Na execução fiscal, agravo contra decisão que rejeita EPE segue o art. 1.015, parágrafo único, CPC (fase executiva: todas as interlocutórias).",
   "assunto": "Embargos de terceiro",
   "tags": [
    "Súmula 153",
    "embargos de terceiro",
    "penhora"
   ],
   "url": "https://processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%40num%3D%27153%27",
   "url_indice": "https://scon.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp"
  },
  {
   "tribunal": "STJ",
   "numero": "Súmula 414 (citação edital)",
   "enunciado": "A citação por edital na execução fiscal exige o esgotamento das demais modalidades (AR, oficial de justiça, hora certa). Edital prematuro é nulidade e impede que o prazo prescricional se interrompa (não há citação efetiva — Tema 568).",
   "tese": "Edital sem esgotar AR e oficial não cita. Sem citação efetiva, a prescrição não se interrompe.",
   "assunto": "Citação por edital",
   "tags": [
    "citação editalícia",
    "LEF"
   ],
   "url": "https://processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%40num%3D%27414%27",
   "url_indice": "https://scon.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp"
  },
  {
   "tribunal": "STF",
   "numero": "Súmula Vinculante 28",
   "enunciado": "SÚMULA VINCULANTE 28 — É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.",
   "tese": "Não se exige depósito para discutir o crédito em juízo. EPE e embargos (estes com garantia legal da LEF, regime próprio) convivem com a SV 28.",
   "assunto": "Depósito prévio / recurso administrativo",
   "tags": [
    "SV 28",
    "depósito prévio",
    "PA"
   ],
   "url": "",
   "url_indice": "https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula753/false"
  },
  {
   "tribunal": "STF",
   "numero": "Súmula Vinculante 21",
   "enunciado": "SÚMULA VINCULANTE 21 — É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.",
   "tese": "PA sem depósito. Se a CDA nasceu de PA em que o recurso foi trancado por falta de depósito, o lançamento é nulo.",
   "assunto": "Depósito para recurso administrativo",
   "tags": [
    "SV 21",
    "recurso administrativo",
    "depósito"
   ],
   "url": "",
   "url_indice": "https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula746/false"
  },
  {
   "tribunal": "STF",
   "numero": "Súmula Vinculante 8",
   "enunciado": "SÚMULA VINCULANTE 8 — São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.",
   "tese": "Contribuições previdenciárias prescrevem em 5 anos (CTN), não em 10. CDA previdenciária com mais de 5 anos da constituição está prescrita.",
   "assunto": "Prescrição / contribuições",
   "tags": [
    "SV 8",
    "prescrição",
    "contribuições sociais"
   ],
   "url": "",
   "url_indice": "https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula733/false"
  }
 ],
 "normas": [
  {
   "tribunal": "LEI",
   "numero": "LC 236/2026, art. 151, X, CTN",
   "assunto": "Seguro-garantia e fiança suspendem exigibilidade",
   "texto": "CTN, ART. 151, X (incluído pela LC 236/2026) — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário a aceitação, pelo credor, nos termos da regulamentação dos órgãos de cobrança judicial, de apólice de seguro garantia ou de carta de fiança bancária oferecidas em execução fiscal, inclusive quando convencionadas por meio de negócio jurídico processual, enquanto estiverem em conformidade com as normas que regem sua aceitação e enquanto não caracterizada hipótese de sinistro.",
   "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm"
  },
  {
   "tribunal": "LEI",
   "numero": "LC 236/2026, art. 194-A CTN",
   "assunto": "Precedentes vinculam a administração tributária",
   "texto": "LC 236/2026 (DOU 04/09/2026). CTN, ART. 194-A — O trânsito em julgado da decisão definitiva do STF e do STJ com efeito vinculante no âmbito judicial vinculará também a administração tributária. § 1º Em 90 dias úteis, a Fazenda, por parecer jurídico, dará publicidade à aplicação da orientação, aos temas em que deixará de impugnar e àqueles em que desistirá. ART. 208-G — No processo administrativo fiscal têm efeito vinculante súmulas vinculantes, repercussão geral, recursos repetitivos, controle concentrado e resolução do Senado. § 1º Não será lavrado auto de infração, negada impugnação, pedido de restituição ou recurso, nem inscrito em dívida ativa crédito fundado em matéria já decidida a favor do sujeito passivo.",
   "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp236.htm"
  },
  {
   "tribunal": "CNJ",
   "numero": "Resolução 547/2024",
   "assunto": "Tratamento racional das execuções fiscais",
   "texto": "RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024 — Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do Tema 1184 da repercussão geral pelo STF. Exige tentativa prévia de cobrança extrajudicial (protesto da CDA, notificação, transação) antes do ajuizamento. Autoriza extinção de execuções de baixo valor sem perspectiva de satisfação.",
   "url": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5455"
  },
  {
   "tribunal": "CNJ",
   "numero": "Resolução 689/2026",
   "assunto": "Fluxos para execuções antigas e suspensas",
   "texto": "RESOLUÇÃO CNJ Nº 689/2026 — Acrescenta dispositivos à Resolução 547/2024. Art. 1º-A: movimentação útil = citação efetiva, intimação do devedor ou constrição de bens (art. 921, §4º-A, CPC). Art. 1º-B: tribunais intimam o exequente em execuções pendentes há mais de 15 anos (da distribuição) OU suspensas há mais de 6 anos; 90 dias para intimar, 90 dias para a Fazenda indicar bens ou causa suspensiva; silêncio ou manifestação inútil → conclusão para prescrição intercorrente. Prescrição extingue o crédito e veda protesto, cadastros e cobrança indireta. Art. 1º-C: rotinas automatizadas em 180 dias (1 ano de sobrestamento + 5 anos de arquivo provisório). Art. 4º-A: inclusão incidental de créditos vincendos da mesma relação de trato sucessivo.",
   "url": "https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1063"
  },
  {
   "tribunal": "LEI",
   "numero": "Lei 6.830/1980, art. 40",
   "assunto": "Suspensão e arquivo provisório",
   "texto": "LEI 6.830/1980, ART. 40 — O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. §1º Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. §2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. §3º Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. §4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.",
   "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm"
  },
  {
   "tribunal": "LEI",
   "numero": "CTN, art. 174",
   "assunto": "Prescrição do crédito tributário",
   "texto": "CTN, ART. 174 (redação da LC 236/2026, DOU 04/09/2026) — A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. § 1º A prescrição se interrompe: I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; II – pelo protesto extrajudicial da CDA ou pelo protesto judicial; III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor; V – pela instauração de mediação; VI – pela instituição da arbitragem especial tributária, retroagindo ao requerimento; VII – pela sentença de extinção da execução fiscal nos casos de não localização do executado ou de bens, desde que a prescrição intercorrente ainda não se tenha iniciado; VIII – pela informação do crédito na falência ou liquidação extrajudicial, ficando o prazo suspenso até o encerramento; IX – pelo ato inicial da execução fiscal extrajudicial. § 3º A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo.",
   "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm"
  },
  {
   "tribunal": "LEI",
   "numero": "CTN, art. 135",
   "assunto": "Responsabilidade de terceiros",
   "texto": "CTN, ART. 135 — São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: I - as pessoas referidas no artigo anterior; II - os mandatários, prepostos e empregados; III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.",
   "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm"
  },
  {
   "tribunal": "LEI",
   "numero": "CTN, arts. 202 e 203",
   "assunto": "Requisitos da CDA",
   "texto": "CTN, ART. 202 — A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite. ART. 203 — A inscrição em dívida ativa só poderá ser efetivada depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular. A CDA deve conter os requisitos do art. 2º, §5º, da LEF (nome do devedor, valor originário, termo inicial, forma de calcular juros/correção, origem, data e número da inscrição, número do processo administrativo se houver).",
   "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm"
  },
  {
   "tribunal": "LEI",
   "numero": "CPC, art. 921",
   "assunto": "Prescrição intercorrente no CPC",
   "texto": "CPC, ART. 921 (redação da Lei 14.195/2021) — Suspende-se a execução quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. §1º A suspensão dura 1 ano, findo o qual começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. §4º-A Considera-se movimentação útil, para fins de interrupção, a efetiva citação, intimação do executado ou constrição de bens. A Resolução CNJ 689/2026, art. 1º-A, importa esse conceito para a execução fiscal.",
   "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm"
  },
  {
   "tribunal": "LEI",
   "numero": "CPC, art. 1.015, parágrafo único",
   "assunto": "Agravo na execução",
   "texto": "CPC, ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO — Na execução e no cumprimento de sentença, cabe agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias. Inclui o despacho que rejeita a exceção de pré-executividade, o que defere SISBAJUD, o que inclui sócio no polo passivo e o que recusa a prescrição.",
   "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm"
  },
  {
   "tribunal": "LEI",
   "numero": "Lei 6.830/1980, art. 16",
   "assunto": "Embargos à execução fiscal",
   "texto": "LEI 6.830/1980, ART. 16 — O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, à execução, que não serão admissíveis antes de garantida a execução. §1º Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. §2º No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda a matéria útil à defesa, requerer provas e juntar documentos. A EPE (Súmula 393/STJ) é a via que dispensa garantia para matéria de ordem pública.",
   "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm"
  },
  {
   "tribunal": "LEI",
   "numero": "Lei 6.830/1980, art. 8º",
   "assunto": "Citação / prazo de 5 dias",
   "texto": "LEI 6.830/1980, ART. 8º — O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução. §1º O despacho do Juiz, que deferir a inicial, importa em ordem para citação, penhora, arresto, registro da penhora ou do arresto, qualquer que seja o devedor e, indiferentemente das garantias e privilégios, nos termos desta Lei.",
   "url": "https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm"
  }
 ]
}